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Legal e Conformidade

Foto de antes e depois no salão: como pedir autorização de imagem sem perder a publicação

A permissão que a cliente deu para o feed não cobre anúncio pago, e pode ser revogada a qualquer momento. Veja o que a autorização de imagem precisa dizer.

17/09/2026 8 min

Pode publicar foto de antes e depois no salão? Pode, desde que a cliente tenha autorizado por escrito e para aquele uso específico. A permissão que ela deu para o feed não cobre anúncio pago, nem banner na fachada, nem material de fornecedor — e pode ser retirada a qualquer momento.

Não é excesso de zelo: são duas normas diferentes sobre a mesma foto, e as duas têm consequência.

Direito de imagem e LGPD: por que são duas regras

O artigo 20 do Código Civil (Lei 10.406/2002) diz que a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderá ser proibida, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, salvo se autorizada — e cita expressamente o uso destinado a fins comerciais. Foto de resultado no perfil de um salão é uso comercial: ela existe para atrair cliente.

A LGPD (Lei 13.709/2018) entra por outro caminho. A imagem identifica uma pessoa natural, logo é dado pessoal, e publicá-la é tratamento de dado. Quando a base legal escolhida é o consentimento, valem as regras do artigo 8º: ele deve ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular, e o § 2º coloca o ônus da prova de que o consentimento foi obtido corretamente sobre quem trata os dados — no caso, o salão.

Ou seja: se der problema, não cabe à cliente provar que não autorizou. Cabe a você provar que ela autorizou.

O que a autorização precisa dizer

O artigo 8º, § 4º da LGPD é direto: o consentimento deve referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas. Um "autorizo o uso da minha imagem" solto não sustenta nada.

O termo precisa deixar claro:

  • Quem é a titular — nome completo e documento, para identificar de quem é a imagem.
  • Qual imagem — foto do procedimento tal, feita em tal data. Não "as fotos que vierem a ser feitas".
  • Onde vai ser publicada — perfil do salão, site, portfólio impresso, catálogo enviado por mensagem. Cada canal nomeado.
  • Se haverá impulsionamento — anúncio pago é finalidade diferente de post orgânico e precisa estar escrito.
  • Por quanto tempo — prazo definido, ou "até manifestação em contrário".
  • Se o rosto aparece — foto de raiz e comprimento é uma coisa, rosto inteiro é outra.
  • Data e assinatura, física ou eletrônica.

O artigo 9º da mesma lei reforça o pacote: o titular tem direito de acesso facilitado à finalidade específica, à duração do tratamento e à identificação do controlador. Meia página cobre tudo isso.

"Ela deixou eu tirar a foto" vale como autorização?

Não. Deixar fotografar e autorizar publicar são atos diferentes, e é o segundo que a lei cobra. A cliente que posa sorrindo no fim do atendimento consentiu com a foto, não com o alcance dela.

O mesmo vale para o "manda no meu WhatsApp que eu adorei": ela pediu a imagem para si, e isso não é permissão de publicação.

E vale para o acervo antigo. Fotos de dois anos atrás sem termo não ficam regulares por antiguidade. Ou você obtém a autorização agora, ou não republica.

Foto de antes e depois no salão pode virar anúncio pago?

Só se a autorização previu isso. É o ponto que mais escapa, porque o caminho é curto: o post que rendeu comentário vira "impulsionar publicação" em dois toques.

A LGPD trata mudança de finalidade no artigo 9º, § 2º: se houver mudança não compatível com o consentimento original, o controlador deve informar previamente o titular, que pode revogar o consentimento caso discorde. Na rotina: antes de impulsionar, confira se o termo daquela cliente fala em anúncio. Se não fala, pergunte de novo e registre a resposta.

E quando a cliente pede para tirar a publicação?

Você tira. O artigo 8º, § 5º da LGPD diz que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado. O artigo 18 lista entre os direitos do titular a revogação do consentimento (inciso IX) e a eliminação dos dados tratados com base nele (inciso VI). A ANPD, na página sobre direitos dos titulares publicada no gov.br, reforça que a revogação não exige fundamentação e que cabe ao controlador facilitar o procedimento.

Na prática: despublique, tire da fila de posts agendados, avise quem cuida do perfil e pause o anúncio se a foto estiver rodando. Depois registre a data do pedido — é a prova de que você atendeu.

Há ainda um caso que pede cuidado extra. Quando a imagem revela condição de saúde — queda capilar em tratamento, dermatite no couro cabeludo, alteração na unha —, ela deixa de ser dado pessoal comum: o artigo 5º, II da LGPD classifica dado referente à saúde como dado pessoal sensível, e o artigo 11 só admite tratá-lo com consentimento específico e destacado, para finalidades específicas. Aí a régua para publicar sobe um degrau.

Onde a autorização vive na rotina do salão

Termo assinado que mora numa pasta de prints no celular da profissional não é registro, é aposta. Quando ela sai do salão, o celular vai junto — e fica a foto publicada sem a autorização correspondente.

A autorização é um documento da cliente, então pertence ao mesmo lugar que a ficha: junto do histórico de atendimento, com data, escopo e situação atual. Assim qualquer pessoa da equipe consulta antes de postar, e a resposta para "essa aqui pode?" leva cinco segundos em vez de virar caçada em três celulares.

Um sistema de gestão que mantém ficha, histórico e agenda no mesmo cadastro resolve isso sem criar processo novo: a autorização entra como parte do cadastro da cliente, e a revogação vira uma anotação com data, não um combinado verbal que ninguém lembra.

Conclusão

Foto de antes e depois publica, sim — com termo escrito, específico para aquele uso e guardado onde a equipe encontra. O artigo 20 do Código Civil protege a imagem contra uso comercial não autorizado, e a LGPD exige que o consentimento seja para finalidade determinada, que a prova dele seja sua e que ele possa ser revogado a qualquer momento.

O risco real não é a cliente reclamar de uma foto bonita. É o salão não conseguir mostrar, meses depois, que tinha permissão para publicá-la. Isso se resolve com um documento de meia página no lugar certo.

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