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Singular Fiscal
Obrigatório em 1º de novembro de 2026

Emita NFS-e no padrão nacionalsem depender do site da prefeitura

Singular Fiscal é um emissor de NFS-e e NFe para prestadores de serviço com CNPJ que emite a nota no padrão nacional, calcula o imposto a partir do cadastro e guarda o XML, com a nota saindo sozinha quando o cliente paga. A partir de R$ 79,90/mês mais R$ 0,50 por documento, com 5 dias grátis e sem fidelidade.

  • Teste grátis de 5 dias, sem cobrança hoje
  • Sem fidelidade, cancele quando quiser
  • Migramos seus dados com você
Prestador de serviço conferindo um documento ao lado do notebook

A rotina de quem emite nota

Você já perdeu um dia com uma dessas?

A nota voltou rejeitada e o motivo não ajuda

Você reenvia, muda um campo no chute e reenvia de novo. O cliente cobrando a nota, e a rejeição quase sempre é a mesma coisa: um dado errado no cadastro, não interpretação de norma.

O site da prefeitura fora do ar no dia do vencimento

A emissão depende de um portal que sai do ar justamente quando todo mundo precisa. Você fica atualizando a página em vez de trabalhar — e ainda pode perder a competência do mês.

A nota que ninguém emitiu apareceu no fechamento

O serviço foi prestado, o dinheiro entrou, a nota não saiu. Só aparece quando a contabilidade cruza o extrato com as notas — e aí é retrabalho com data vencida.

E como fica depois

O que um emissor de NFS-e precisa fazer?

Da emissão ao arquivo, o que o prestador de serviço usa todo mês — decidido uma vez no cadastro e repetido sozinho a cada nota.

NFS-e no padrão nacional

A DPS é montada, assinada e transmitida ao ambiente nacional, e a NFS-e volta autorizada com a chave de acesso. É a modalidade que passa a ser exigida do Simples em novembro.

Emitir no padrão nacional

A nota sai quando o pagamento entra

Conecte seu gateway e cada cobrança aprovada vira uma NFS-e, sem ninguém lembrar de emitir. Suporte a Stripe disponível hoje, em uma única etapa.

Emitir sem lembrar de emitir

Imposto calculado, não digitado

ISS e retenções saem do cadastro do serviço — código, alíquota e regra de retenção decididos uma vez, em vez de digitados a cada nota. Alíquota digitada à mão é a origem de boa parte das rejeições.

Parar de digitar alíquota

XML e DANFSe guardados por competência

Cada nota fica arquivada no mês de referência, com XML e PDF prontos para baixar. Quando a contabilidade pedir o mês fechado, está tudo em um lugar só.

Guardar meus XML

Cancelamento e substituição

Errou o valor, o tomador ou a descrição? Cancele ou substitua dentro do prazo do seu município, sem abrir chamado e sem refazer a nota do zero.

Corrigir sem retrabalho

NF-e para quem também vende mercadoria

Se além do serviço você vende produto, emite a NF-e com integração à SEFAZ no mesmo lugar — sem manter dois sistemas e dois certificados.

Emitir NF-e também

Emissão automática

O cliente pagae a nota já saiu

Emitir nota é uma tarefa que só existe porque alguém precisa lembrar dela. Ligando o gateway ao emissor, o gatilho deixa de ser a sua memória e passa a ser o pagamento — que é o evento que realmente aconteceu.

  • Cobrança aprovada dispara a emissão, sem etapa manual
  • Também dá para emitir uma a uma, quando o caso pede
  • Nota que não saiu aparece no painel, não no fechamento
Ligar a emissão automática
Profissional de salão passando a maquininha de cartão para a cliente no balcão
  1. Pagamento aprovado
  2. DPS assinada
  3. NFS-e autorizada
  4. XML guardado

Rejeição

Quase toda rejeiçãoé dado errado no cadastro

A nota rejeitada não é uma nota com problema: é a ausência de nota. E a maioria das recusas no padrão nacional não vem de interpretação de norma, vem de um campo divergente — que se corrige uma vez, no cadastro, e para de voltar.

Emitir sem retrabalho
Por que rejeitaOnde isso morre
Código de serviço inexistente ou não habilitadoCódigo vinculado ao serviço no cadastro
Alíquota divergente da previstaAlíquota vem do código, não da digitação
Retenção incompatível com o códigoRegra de retenção por serviço e por cliente
Dados do tomador incompletosMínimo obrigatório no cadastro do cliente

O que muda em 1º de novembro de 2026

Quando a NFS-e nacional passa a ser obrigatória?

Não é uma mudança de tela: é o padrão do documento que passa a valer. Quem já emite no padrão nacional atravessa a data sem projeto de adequação.

ME e EPP do Simples Nacional

A Resolução CGSN nº 191/2026 torna obrigatória a emissão da NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026, em emissor web ou por integração via API.

MEI já está dentro há mais tempo

Pela Resolução CGSN nº 169/2022, o MEI é obrigado a emitir NFS-e quando o tomador é pessoa jurídica. Para tomador pessoa física, a emissão segue facultativa.

O município não é mais desculpa

O art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025 vincula os municípios ao padrão nacional da NFS-e. Na prática, o layout deixa de mudar de cidade para cidade.

IBS e CBS: outro prazo, mais adiante

Os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais seguem o cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que adiou o início para os optantes do Simples Nacional para 1º de janeiro de 2027. São duas datas diferentes, e confundir as duas custa caro.

Emitir no padrão nacional

Enquadramento, anexo do Simples e regime tributário variam caso a caso — confirme o da sua empresa com a sua contabilidade.

Antes de decidir

O que costumam perguntar

Se você emite duas notas por mês e o portal nunca cai, o portal resolve. O que se paga aqui é o que ele não faz: a nota sair sozinha quando o pagamento entra, a alíquota vir do cadastro em vez da digitação, o XML ficar guardado por competência e o cancelamento e a substituição acontecerem no mesmo lugar. A conta vira a favor quando o retrabalho de uma nota rejeitada custa mais do que a mensalidade.

O art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025 vincula os municípios ao padrão nacional da NFS-e, e a nota emitida no ambiente nacional é transcrita para o sistema municipal. Na prática, você emite no padrão nacional e o município continua enxergando a sua nota.

A Resolução CGSN nº 191/2026 trata de microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional. O MEI já era alcançado antes, pela Resolução CGSN nº 169/2022, que obriga a emissão de NFS-e quando o tomador é pessoa jurídica — para tomador pessoa física, segue facultativa. Como o enquadramento muda caso a caso, confirme o seu com a sua contabilidade.

Para emitir por sistema, sim: um certificado e-CNPJ A1, que é o arquivo instalável. É ele que assina a DPS antes da transmissão. Certificado vencido ou de tipo incompatível é uma das causas de falha na transmissão, então vale conferir a validade antes de virar a chave.

A rejeição volta com o motivo e a nota fica visível como pendente, não some. A maioria das causas é de cadastro — código de serviço não habilitado, alíquota divergente, retenção incompatível, dado do tomador faltando — e corrigir o cadastro resolve para todas as próximas, não só para aquela.

Não em novembro. São duas datas diferentes: a NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para o Simples em 1º de novembro de 2026, e os campos de IBS e CBS seguem o cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que adiou o início para os optantes do Simples Nacional para 1º de janeiro de 2027. Acompanhamos o cronograma para que campo novo seja configuração, não projeto.

Sim. XML e DANFSe ficam arquivados por competência e podem ser baixados a qualquer momento. É o formato que a contabilidade pede no fechamento, sem você ter que reabrir o portal nota por nota.

Não há fidelidade nem multa: você cancela quando quiser. São R$ 79,90 por mês mais R$ 0,50 por documento emitido, sem taxa de implantação. A assinatura começa com um teste grátis de 5 dias: o cartão é pedido no primeiro acesso ao app e nada é cobrado até o fim do teste.

Planos e Preços

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R$ 79,90-25%
R$ 59,93/mês

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Assinatura fiscal completa: emita NFS-e e NFe com impostos calculados automaticamente, pagando apenas pelo que emitir.

  • Emissão de NFS-e
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  • Suporte humanizado
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Cancele quando quiser, sem multas

Prestador de serviço lendo um documento com o notebook aberto à frente

Chegue em novembro já emitindo

Cadastre o certificado e os seus serviços com o código e a alíquota certos, ligue a emissão automática e deixe a nota sair sozinha. Se travar em algo, o time responde no WhatsApp — com gente de verdade.

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