Legal e Conformidade
NFS-e nacional no salão de beleza: o que muda a partir de 1º de novembro de 2026
São duas obrigações diferentes, com datas diferentes: a do salão começa em novembro de 2026, a da profissional-parceira MEI já vale desde setembro de 2023.
A NFS-e nacional no salão de beleza passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional em 1º de novembro de 2026 — é o que estabelece a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, segundo a Receita Federal. Dessa data em diante, o salão ME ou EPP que presta serviços sujeitos à NFS-e emite pelo Emissor Nacional.
O ponto que quase ninguém separa direito é este: no salão que trabalha com parceria, são duas obrigações distintas, com datas distintas. A do salão começa em novembro de 2026. A da profissional-parceira MEI já vale há três anos.
Segundo o Portal da NFS-e (gov.br/nfse), com base na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022, "a partir de 1º de setembro de 2023 os MEIs que prestarem serviços não submetidos a incidência do ICMS estarão obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional" — serviço de beleza é exatamente esse caso. A manicure, a cabeleireira ou a esteticista parceira inscrita como MEI já deveria estar emitindo quando presta serviço para pessoa jurídica — e o salão é pessoa jurídica.
Quem separa isso em setembro resolve. Quem deixa para outubro descobre tarde que o repasse depende de uma nota que ninguém emitiu.
O que a NFS-e nacional muda na rotina do salão de beleza
Para o salão ME ou EPP do Simples, a mudança é de ferramenta e de padrão, não de imposto. Conforme a nota da Receita Federal sobre a Resolução CGSN nº 191/2026, entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026 valem as regras atuais do Simples Nacional, sem aplicação das regras de CBS e IBS — que passam a valer para os optantes do Simples a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que precisa estar pronto antes de novembro:
- Acesso ao Emissor Nacional testado por alguém do salão, não só pelo contador.
- Os serviços do cardápio mapeados para os códigos que a nota exige.
- CNPJ e situação cadastral do salão em ordem.
- A lista de parceiras com CNPJ, para separar quem já emite de quem nunca emitiu.
Quem emite o quê, e sobre qual valor
Aqui está o nó do salão-parceiro. A Lei nº 12.592/2012, na redação dada pela Lei nº 13.352/2016, define no art. 1º-A, § 3º que o salão retém sua cota-parte percentual, fixada no contrato de parceria, além dos tributos e contribuições devidos pela profissional sobre a cota-parte dela.
O § 4º diz o que é cada cota-parte. A retida pelo salão ocorre "a título de atividade de aluguel de bens móveis e de utensílios" e/ou de "serviços de gestão, de apoio administrativo, de escritório, de cobrança e de recebimentos de valores transitórios". A destinada à profissional ocorre "a título de atividades de prestação de serviços de beleza".
E o § 5º fecha: a cota-parte destinada à profissional não entra no cômputo da receita bruta do salão "ainda que adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor".
Traduzindo para o fechamento do mês:
- O salão emite sobre o que é dele: a cota-parte retida, não o valor cheio do atendimento.
- A parceira emite sobre o repasse que recebeu, e o tomador dessa nota é o salão.
- Nota unificada ao consumidor não transforma o repasse em receita sua.
A regra da nota da parceira ao salão não é nova. O Portal Empresas & Negócios do governo federal responde que, em regra, o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal, mas passa a ser "sempre que vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), independentemente do tamanho delas" e "quando seus clientes (pessoa física) solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor". O repasse mensal do salão para a parceira é o primeiro caso.
O CNAE muda a nota que você emite?
Muda o que a nota descreve. Segundo a classificação do IBGE, a subclasse 9602-5/01 é "Cabeleireiros, manicure e pedicure" e a 9602-5/02 é "Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza" — mesma classe 9602-5, serviços diferentes.
Se o salão faz limpeza de pele, depilação ou procedimentos estéticos, o CNAE do CNPJ precisa cobrir isso. Vale a mesma conferência do lado da parceira: quem atende só unha ou cabelo tende ao 9602-5/01, quem faz estética costuma precisar do 9602-5/02 — e é isso que aparece na nota que ela emite para você.
A mesma Lei nº 12.592/2012 prevê, no art. 1º-A, § 10, inciso VII, que o contrato traga a obrigação da profissional de manter regular sua inscrição perante as autoridades fazendárias. Inscrição suspensa quebra essa cláusula.
Por que deixar isso para outubro trava o pagamento das parceiras
Porque o repasse depende de uma nota que não é sua. Se a parceira nunca emitiu, ela precisa de CNPJ ativo, acesso ao emissor e alguém que mostre como se faz — nada disso acontece na véspera do fechamento.
O cenário previsível: você fecha o mês, calcula a comissão, e três profissionais não conseguem emitir. Ou paga sem nota e assume um repasse sem lastro, ou segura o pagamento de quem trabalhou.
A checagem de setembro é simples: liste cada parceira, confirme CNPJ e CNAE e peça uma nota de teste do repasse do mês corrente.
O que precisa estar registrado antes de novembro
A nota é a última etapa de uma cadeia que começa no atendimento. Para emitir sem retrabalho, o salão precisa saber, por profissional e por dia: qual serviço foi feito, para qual cliente, por qual valor e qual percentual foi retido.
Quando isso vive em caderno e planilha refeita todo mês, a nota vira adivinhação no dia 5. Quando o atendimento já entra registrado na ficha da cliente e o cálculo da comissão sai do mesmo lugar, a cota-parte do salão e o repasse da parceira ficam prontos antes de você abrir o emissor. Um sistema de gestão que amarra agenda, comanda e fechamento por profissional resolve os dois lados da mesma nota.
Conclusão
São duas obrigações e dois valores. O salão ME ou EPP do Simples passa a emitir pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 191/2026, sobre a cota-parte que retém. A parceira MEI já é obrigada desde 1º de setembro de 2023 a emitir NFS-e padrão nacional, e o repasse que ela recebe do salão é serviço prestado a pessoa jurídica.
Setembro é o mês de checar CNPJ, CNAE, acesso ao emissor e o registro de atendimento que alimenta o fechamento. Este texto é orientação geral: confirme o enquadramento do salão e de cada parceira com seu contador antes de novembro.