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NFS-e

Data de competência na NFS-e: como emitir a nota de um serviço do mês anterior

Data de emissão e data de competência não são a mesma coisa. Entenda qual data vai na nota de um serviço já prestado, por que o Ambiente Nacional rejeita competência futura e o que muda na virada para o Emissor Nacional.

07/10/2026 • 8 min

Pode emitir hoje a nota de um serviço feito em setembro, e a data de competência da NFS-e é a data em que o serviço foi prestado, não o dia em que você emite. A data de emissão registra quando o documento nasceu; a competência registra quando o fato gerador aconteceu. Na nota de um serviço do mês anterior, as duas ficam diferentes, e isso é o esperado.

O cuidado está nos limites: o padrão nacional aceita competência anterior à emissão, mas recusa competência no futuro, e cada prefeitura tem regras próprias para períodos passados.

O que é a data de competência na NFS-e?

No leiaute da DPS, o documento que você envia para gerar a nota no padrão nacional, a competência fica no campo dCompet. O Anexo I da documentação técnica da NFS-e Nacional, publicado em gov.br/nfse, define a regra em uma linha: a data de competência deve ser a mesma do fato gerador do tributo, ou seja, a data da prestação do serviço.

Ou seja, competência não é o mês em que o cliente pagou nem o mês em que você lembrou de emitir. Se você atendeu em 29 de setembro e emite em 3 de outubro, a competência é setembro.

Data de emissão e data de competência: qual é a diferença?

  • Data de emissão (dhEmi na DPS): o momento em que o documento é gerado; não pode ser posterior ao processamento pelo Ambiente Nacional.
  • Data de competência (dCompet): a data da prestação, que amarra a nota ao período de apuração do imposto.

O descompasso aparece na virada do mês e na nota esquecida que só é lembrada no fechamento.

Por que o Ambiente Nacional rejeita competência posterior à emissão?

Porque o padrão nacional não aceita nota de serviço que ainda não aconteceu: segundo o Anexo I da documentação técnica, a data de competência informada na DPS não pode ser posterior à data de emissão. Quando isso acontece, a DPS volta com a rejeição E0015.

O caso típico é o do adiantamento: o cliente paga em setembro um serviço que você vai prestar em outubro e pede a nota na hora. Se você preencher a competência com a data futura da prestação, a nota não sai. Nesse caso, ou a nota espera o serviço acontecer, ou o sinal recebido é tratado como a sua prefeitura e o seu contador orientam para adiantamentos.

O mesmo anexo traz outras travas. A competência precisa ser igual ou posterior:

  • à data de ativação do convênio do município emissor com o sistema nacional (rejeição E0016, com exceção para MEI);
  • à data de inscrição do CNPJ ou do CPF do emitente;
  • à data a partir da qual o município autorizou o contribuinte a usar os emissores nacionais, quando há registro dele no cadastro municipal complementar.

A situação no Simples Nacional e o código de tributação também são conferidos na data de competência, então uma competência errada pode derrubar a nota por motivo que parece não ter nada a ver com data.

Até quando dá para emitir com competência retroativa?

A documentação técnica nacional não fixa um prazo para isso: ela define a regra de fundo e deixa parâmetros aos municípios. Um exemplo do Anexo I: o prazo máximo para substituir uma NFS-e é definido por cada município conveniado, com teto de 2 anos.

Para nota nova com competência antiga, vale a legislação do seu município. Antes de emitir num período já fechado, confirme:

  • se a prefeitura estabelece prazo para emissão em relação à data da prestação;
  • se o ISS daquela competência já foi apurado e recolhido, porque uma nota nova naquele mês muda a base do imposto já pago.

Na prática: a virada de 31/10 para 01/11

Pela Resolução CGSN nº 191/2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional passam a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Até 31 de outubro, a emissão segue no sistema do município, exceto onde a prefeitura já antecipou a adoção do Emissor Nacional.

Onde fica a nota de um serviço de 30 de outubro emitida em 3 de novembro? Depende da regra de transição do seu município. Belo Horizonte, que migrou antes, documentou isso na FAQ da NFS-e Nacional publicada pela Secretaria de Fazenda: depois da transição, somente as notas com competência anterior à migração continuaram no emissor municipal.

Se a sua prefeitura seguir essa lógica, a nota de outubro emitida em novembro vai para o sistema antigo, e você precisa ainda ter acesso a ele. Antes do dia 31:

  • confirmar com a prefeitura qual sistema recebe notas de competência anterior à migração, e por quanto tempo;
  • emitir até 31 de outubro tudo o que foi prestado em outubro, sempre que possível;
  • manter o login e o certificado do emissor municipal funcionando nas primeiras semanas de novembro.

Como a competência organiza a rotina de emissão e guarda

A competência define em que mês o ISS é apurado e pesa na apuração do DAS, conforme o regime de reconhecimento da sua empresa. Competência errada põe receita no mês errado, e o acerto vira retificação ou guia complementar.

O jeito mais barato de não acertar competência depois é emitir perto da prestação e fechar o mês conferindo:

  • emita no dia do serviço ou do recebimento, com a competência preenchida na hora;
  • no último dia útil, compare a agenda de atendimentos com as notas emitidas e ache o que ficou para trás;
  • guarde o XML de cada nota organizado por competência, não por data de emissão, que é como o contador e a prefeitura vão procurar.

Um sistema de gestão que gera a nota a partir do atendimento ou do pagamento já leva a data certa para a DPS.

Conclusão

A data de competência da NFS-e é a data da prestação, e pode ser anterior à data de emissão. Emitir hoje a nota de um serviço de setembro é permitido, desde que a competência fique em setembro e o município não tenha fechado aquele período. O que o padrão nacional recusa é competência no futuro ou anterior aos cadastros do emitente e do município.

Na virada para o Emissor Nacional, a competência também decide em qual sistema a nota entra: confirme a regra da sua prefeitura e emita outubro dentro de outubro.

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