NFS-e
Desconto na NFS-e: condicionado ou incondicionado, e o que muda no imposto
O campo em que você lança o desconto decide se ele reduz a base de cálculo ou só o valor a receber. Veja a regra da LC 214/2025 e onde cada desconto da rotina entra na DPS.
Desconto incondicionado reduz a base de cálculo do imposto; desconto condicionado não reduz. Essa é a resposta curta para quem vai lançar um desconto na NFS-e e não sabe em qual dos dois campos da DPS ele entra. A escolha não é de nomenclatura: ela define sobre qual valor o tributo é calculado.
O erro mais comum é tratar os dois campos como sinônimos e usar o primeiro que aparece. O resultado é imposto calculado sobre um valor menor do que a lei permite, ou maior do que o necessário.
A seguir, a regra de onde ela vem, como fica no leiaute da NFS-e Nacional e onde encaixar os descontos que aparecem na sua rotina.
O que a lei diz sobre desconto condicionado e incondicionado?
Para o IBS e a CBS, a regra está no art. 12 da Lei Complementar nº 214/2025. A base de cálculo é o valor da operação, e o § 1º, inciso III, diz que esse valor compreende os descontos concedidos sob condição. Já o § 2º, inciso III, tira da base os descontos incondicionais.
O § 3º do mesmo artigo define o que conta como incondicional: a parcela que reduz o preço, consta do documento fiscal e não depende de evento posterior. A lei inclui aí o desconto dado por programa de fidelidade concedido de forma não onerosa pelo próprio fornecedor.
Daí saem três testes práticos para qualquer desconto:
- Está na nota? Desconto que não consta do documento fiscal não é incondicional para a lei.
- Depende de algo que ainda vai acontecer? Pagar até o vencimento, cumprir um número de sessões, renovar o contrato. Se depende, é condicionado.
- É seu próprio programa de fidelidade, sem custo para o cliente? Então pode ser incondicional, desde que apareça no documento.
Como o desconto na NFS-e aparece na DPS?
Na DPS da NFS-e Nacional, os dois descontos ficam no mesmo grupo, vDescCondIncond, em campos separados: vDescIncond para o incondicionado e vDescCond para o condicionado. É o que descreve a Nota Técnica nº 009 da SE/CGNFS-e, de junho de 2026.
A mesma nota técnica mostra a fórmula das duas bases de cálculo, e nas duas só o incondicionado aparece:
- Base do ISSQN: valor do serviço, menos o desconto incondicionado, menos os ajustes de dedução ou redução e o benefício municipal, quando houver.
- Base do IBS/CBS: valor do serviço, menos o desconto incondicionado, menos os ajustes previstos no leiaute e os tributos que a própria fórmula exclui.
O desconto condicionado não entra em nenhuma das duas. Ele abate o valor líquido, isto é, quanto o tomador efetivamente paga. A Nota Técnica nº 006, que traz o leiaute da NFS-e Via, mostra essa conta: o valor líquido é o valor do serviço menos os dois descontos e as retenções.
Na prática, o condicionado diminui o que você recebe, mas o imposto continua calculado como se o desconto não existisse.
Onde entra cada desconto da sua rotina?
Aplicando os três testes aos descontos mais comuns de quem presta serviço:
- Desconto de pacote. Você vende dez sessões por um preço menor que dez avulsas, e o abatimento já está fechado na emissão. Se ele não depende de nada posterior, é incondicionado, em
vDescIncond. Se o pacote tem preço próprio, sem abatimento destacado, basta informar esse preço como valor do serviço. - Cupom ou promoção sua aplicada na venda. O abatimento acontece no momento da contratação e vai para a nota. Também é incondicionado.
- Desconto por pontualidade. "R$ 50 a menos se pagar até o dia 5." A nota sai antes do pagamento e o desconto depende dele. É condicionado, em
vDescCond, e a base fica cheia. - Desconto à vista. Depende do momento. Se o cliente já pagou quando a nota é emitida, o abatimento não depende de evento futuro. Se a nota sai antes e o desconto só vale se o pagamento vier à vista, ele é condicionado.
- Fidelidade. Pontos ou benefício do seu próprio programa, sem cobrança do cliente, que reduzem o preço na nota: incondicionado, pelo § 3º do art. 12.
Para o ISSQN, a fórmula do leiaute segue a mesma lógica, mas a base do imposto municipal é definida pela lei do seu município. Se houver dúvida sobre um tipo específico de desconto, confirme com a sua contabilidade.
E o desconto dado depois da nota emitida?
Esse é o erro que mais aparece. A nota sai com o valor cheio, o cliente reclama ou negocia, e o desconto é concedido na hora de receber.
Esse abatimento não consta do documento fiscal. Pelo § 3º, então, ele não é incondicional, e a base continua sendo o valor que está na nota. O imposto foi calculado sobre um dinheiro que você não recebeu.
A NFS-e não pode ser alterada depois de gerada, e o portal da NFS-e Nacional só admite cancelamento ou substituição. Se o desconto deveria estar na nota desde o início, o caminho é substituir a nota dentro do prazo que a legislação do seu município permite, não deixar a diferença sem registro.
A saída mais simples é fechar o desconto com o cliente antes de emitir.
Como organizar a emissão para não errar o campo?
A dúvida sobre o campo aparece porque o desconto costuma ser decidido na conversa com o cliente e lançado na pressa da emissão. Quando isso acontece, cada nota vira uma decisão nova.
A organização que resolve é cadastrar o desconto junto do serviço ou do plano: pacote com preço próprio, desconto por pontualidade marcado como condicionado, cupom aplicado antes da emissão. Assim, o tipo do desconto é decidido uma vez só.
Num sistema de gestão em que a nota sai a partir da venda ou do pagamento registrado, o valor que vai para a DPS é o valor que você realmente combinou. E a nota fica guardada junto da cobrança que a gerou, o que facilita conferir depois por que a base ficou menor que o valor do serviço.
Conclusão
Desconto incondicionado é o que consta da nota e não depende de nada posterior: ele sai da base do ISSQN e do IBS/CBS e vai em vDescIncond. Desconto condicionado depende de um evento futuro, como pagamento em dia: vai em vDescCond, reduz só o valor líquido e deixa a base cheia.
Antes de emitir, passe cada desconto pelos três testes. E evite dar desconto depois da nota emitida, porque aí o imposto já foi calculado sobre o valor cheio.