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NFS-e Nacional

Nfs-e nacional obrigatória para o simples em setembro de 2026

A partir de 1º de setembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional passam a emitir NFS-e no padrão nacional. Entenda a regra e o que ajustar antes do prazo.

01/08/2026 8 min

A NFS-e nacional obrigatória chega para o Simples Nacional em 1º de setembro de 2026: a partir dessa data, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do regime passam a emitir a nota fiscal de serviço no padrão nacional, pelo Emissor Nacional da NFS-e. A regra está na Resolução CGSN nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril de 2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018.

Se a sua empresa presta serviço sujeito ao ISS e está no Simples, essa é a mudança fiscal mais concreta do segundo semestre. Este artigo explica o que a norma diz, quem entra na obrigação, o que muda para quem hoje emite pelo portal da prefeitura e o que dá para resolver ainda em agosto.

O que a Resolução CGSN nº 189/2026 determina

A resolução estabelece a obrigatoriedade de emissão da NFS-e de padrão nacional pelas ME e EPP optantes do Simples Nacional sempre que prestarem serviço sujeito a esse documento. A emissão deve ocorrer por meio do Emissor Nacional, em duas modalidades: emissor web (pelo portal do contribuinte) ou API (integração do sistema da empresa com o ambiente nacional).

Dois pontos importam tanto quanto a data:

  • A nota emitida no padrão nacional tem validade em todo o país, independentemente do município do prestador ou do tomador.
  • Os municípios continuam com acesso aos dados das notas, por meio do painel municipal da NFS-e e do compartilhamento de informações do ambiente nacional. Ou seja, a arrecadação do ISS segue municipal; o que se padroniza é o documento.

Quem é obrigado a emitir NFS-e nacional

Entram na regra as ME e EPP optantes do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e. O MEI já vinha obrigado ao padrão nacional desde setembro de 2023, então para o microempreendedor individual nada muda agora: ele segue emitindo pelo Portal Nacional ou pelo aplicativo NFS-e Mobile.

Ficam fora as operações sujeitas exclusivamente ao ICMS — venda de mercadoria não é fato gerador de NFS-e, e continua no campo da NF-e. Se você tem dúvida sobre qual documento emitir em cada operação, vale revisar a diferença entre NFS-e e NFe.

Empresas fora do Simples (Lucro Presumido e Lucro Real) não são alcançadas por essa resolução específica, que trata de documentos fiscais do Simples Nacional. Elas seguem a regra do município e o cronograma da reforma tributária, que é outro calendário.

O que muda para quem emite pelo portal da prefeitura

Aqui está a parte que mais gera confusão. O padrão nacional não fecha o portal do seu município da noite para o dia: muitas prefeituras adaptaram os sistemas próprios para transmitir a DPS (Declaração de Prestação de Serviços) ao ambiente nacional, que processa e devolve a NFS-e já no layout único.

Na prática, existem dois cenários:

  • Município integrado ao ambiente nacional: você continua preenchendo em um sistema conhecido e a nota é gerada no padrão nacional nos bastidores.
  • Emissão direta pelo Emissor Nacional: você passa a usar o portal do contribuinte, o emissor web ou uma integração por API.

Em qualquer um dos dois, o documento final é o mesmo — muda o caminho. Por isso a primeira providência de agosto é simples: confirmar com a sua prefeitura e com a contabilidade em qual dos cenários a sua empresa está.

Emissor web ou API: como escolher

O emissor web é gratuito e resolve bem quem emite poucas notas por mês: você acessa, preenche os dados do serviço e transmite. O custo é o tempo — cada nota é um preenchimento manual.

A API existe justamente para quem não pode gastar esse tempo. O sistema da empresa monta a DPS, assina com certificado digital e transmite ao ambiente nacional, recebendo de volta a nota autorizada com a chave de acesso. É o caminho de quem emite em volume, atende clientes recorrentes ou quer que a nota saia junto com o registro do pagamento, sem digitação.

E os campos de IBS e CBS?

Essa é a segunda confusão do momento, e vale separar bem: são dois calendários diferentes.

A obrigação de emitir pelo padrão nacional começa em 1º de setembro de 2026 para o Simples. Já o destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais segue o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de julho de 2026: para a NFS-e, a maior parte dos serviços da lista da Lei Complementar nº 116/2003 entra em 1º de outubro de 2026, alguns segmentos em 1º de dezembro de 2026, e os contribuintes do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027.

Resumindo: em setembro você muda o onde emite; o o que aparece na nota (os campos dos novos tributos) chega depois, e para o Simples só em 2027. Em 2026, os novos tributos têm caráter informativo, com alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

Como organizar isso na rotina da empresa

A mudança de padrão é uma boa oportunidade para atacar um problema que já existia: nota emitida à mão, fora de hora, com dado de cliente incompleto. Quando o cadastro de clientes, os códigos de serviço e as alíquotas ficam guardados em um só lugar, e a emissão dispara a partir do pagamento registrado, o mês fecha sem corrida atrás de notas esquecidas.

Vale usar agosto para revisar três coisas: cadastro da empresa e inscrição municipal em ordem, certificado digital válido, e uma definição clara de quem emite cada nota e quando. Com isso resolvido, setembro é só uma troca de caminho.

Conclusão

A data é 1º de setembro de 2026, a norma é a Resolução CGSN nº 189/2026 e o alvo são as ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviço. O caminho passa a ser o Emissor Nacional, por emissor web ou por API — e a escolha entre os dois depende de quantas notas você emite e de quanto tempo pode gastar com elas.

Quem usar agosto para confirmar o cenário do próprio município, checar certificado digital e organizar o cadastro chega em setembro sem sobressalto. Quem deixar para a última semana vai descobrir o problema no dia em que precisar emitir a nota de um cliente.

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