Nota Fiscal
Nota fiscal para salão de beleza: código 6.01, MEI e salão-parceiro
Do código 6.01 à lei do salão-parceiro: quem emite a nota, o que a cabeleireira MEI precisa fazer e como o Simples trata o salão. O mapa fiscal do setor da beleza.
Salão de beleza precisa emitir nota fiscal? Precisa: todo serviço cobrado do cliente — corte, coloração, manicure, depilação — é fato gerador de ISS e pede documento fiscal. A nota fiscal para salão de beleza tem, porém, uma camada extra que quase nenhum outro setor tem: a lei do salão-parceiro, que define quem emite o quê quando cabeleireira e salão dividem a receita.
Este guia resolve as quatro dúvidas que mais chegam do setor: o código de serviço, quem pode ser MEI, como funciona a nota na parceria e quanto se paga no Simples Nacional.
Qual o código de serviço da nota fiscal para salão de beleza?
Os serviços do salão se enquadram no item 6.01 da lista anexa à LC 116/2003: "barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres". Serviços de estética e tratamento de pele têm item próprio, o 6.02 — salões que fazem as duas coisas costumam operar com os dois códigos.
O CNAE típico é o 9602-5/01 (cabeleireiros, manicure e pedicure). Alguns municípios traduzem o 6.01 em códigos locais próprios, então confirme o de sua cidade antes da primeira emissão — código errado gera rejeição e alíquota indevida.
Cabeleireira, manicure e maquiadora podem ser MEI?
Podem. A lista de ocupações do Portal do Empreendedor (gov.br) inclui cabeleireiro(a), barbeiro(a), manicure e pedicure, maquiador(a), esteticista, depilador(a) e designer de sobrancelhas. As condições são as gerais do MEI: faturar até R$ 81 mil por ano, não ter sócio e contratar no máximo um empregado.
Sobre a nota, a regra que muita gente do setor ainda não conhece: desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN nº 169/2022, o MEI prestador de serviço emite NFS-e pelo Emissor Nacional sempre que atende empresa. Para cliente pessoa física, a emissão é dispensada — mas o cliente tem direito de pedir, e aí é preciso emitir.
Salão-parceiro: quem emite a nota, o salão ou o profissional?
Os dois, cada um pela sua parte. A Lei nº 13.352/2016 criou a figura do salão-parceiro e do profissional-parceiro, com contrato de parceria por escrito, e desenhou o fluxo fiscal assim:
- O salão-parceiro emite ao cliente o documento fiscal unificado, com o valor total do serviço, discriminando a cota-parte do salão e a do profissional.
- O profissional-parceiro emite documento fiscal destinado ao salão, relativo à cota que recebeu.
- A cota do profissional não entra na receita bruta do salão, mesmo com a nota unificada — cada um tributa só a sua parte.
É isso que separa parceria de comissão. Sem contrato de parceria nos termos da lei, o valor inteiro do serviço é receita do salão, que tributa tudo — e o "comissionado" informal ainda cria risco trabalhista. Com a parceria formalizada, a carga tributária é dividida na proporção real do trabalho.
Quanto o salão paga de imposto no Simples?
O salão tem uma vantagem que poucos prestadores têm: os serviços de beleza do item 6.01 são tributados diretamente pelo Anexo III da LC 123/2006, com alíquota inicial de 6%, sem depender do Fator R que assombra outras atividades de serviço.
Dois cuidados para não estragar essa conta:
- Produto aplicado no serviço (a tinta da coloração, o esmalte) compõe o serviço e a nota unificada.
- Produto vendido na prateleira (o shampoo que a cliente leva para casa) é comércio: sai em documento próprio de mercadoria e é tributado pelo Anexo I, separado da receita de serviço.
Misturar as duas receitas no mesmo bolo é erro clássico de apuração — e fica caro descobrir isso numa fiscalização.
Agenda cheia, notas em dia
O movimento do salão é pulverizado: dezenas de atendimentos por dia, valores variados, clientes fixas que voltam toda semana. Emitir nota por nota no portal, no fim do expediente, é a receita do esquecimento — e do sábado perdido conferindo o que faltou.
O fluxo que elimina esse retrabalho amarra a nota ao pagamento: quando o recebimento é confirmado — na maquininha, no Pix ou no registro do caixa —, um emissor automático gera a NFS-e com cliente, serviço e competência corretos e arquiva XML e DANFSe. Quem trabalha com parceria ganha ainda a discriminação das cotas sem conta manual no fechamento.
Conclusão
A vida fiscal do salão de beleza se organiza em quatro pontos: serviços no item 6.01 da LC 116, ocupações de beleza liberadas no MEI dentro do teto de R$ 81 mil, parceria da Lei nº 13.352/2016 com nota unificada ao cliente e nota do profissional ao salão, e Simples direto no Anexo III a partir de 6%.
Formalize o modelo — parceria de verdade, não comissão informal —, separe serviço de venda de produto e tire a emissão da lista de tarefas do fim do dia. Nota em dia é o tipo de bastidor que cliente não vê, mas que mantém o salão crescendo sem sobressalto.