Financeiro
Carnê-leão para personal trainer autônomo: como declarar a mensalidade recebida de pessoa física em 2026
Quem atende sem CNPJ e recebe do aluno pessoa física apura o imposto mês a mês. Em 2026 o imposto pode zerar, mas o lançamento continua obrigatório. Veja o passo a passo e o que abate a base.
Carnê-leão para personal trainer autônomo é o recolhimento mensal do imposto de renda sobre o que você recebe dos alunos pessoa física quando atende sem CNPJ. Você lança as mensalidades do mês no Carnê-Leão Web e, se houver imposto, paga o DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, como determina a página oficial do carnê-leão da Receita Federal.
Em 2026, a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, criou uma redução do imposto mensal que zera o valor devido para quem recebe até R$ 5.000,00 no mês. Zerar o imposto, porém, não é o mesmo que dispensar o lançamento.
Quem precisa pagar o carnê-leão?
Segundo a Receita Federal, estão sujeitos ao carnê-leão os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física, entre eles os de trabalho sem vínculo empregatício. É exatamente o caso do personal que cobra a mensalidade direto do aluno, no Pix ou no cartão, sem empresa aberta.
Ficam fora:
- o que você recebe de uma academia ou estúdio como pessoa física, porque aí a fonte pagadora é pessoa jurídica e o imposto segue outra regra;
- o que entra por uma empresa sua, que é tributado na pessoa jurídica.
Como funciona o carnê-leão do personal trainer mês a mês?
Desde 2021, o preenchimento é feito no Carnê-Leão Web, no ambiente da Receita, e os dados podem ser importados depois na declaração anual. O fluxo, segundo o manual oficial da ferramenta, é este:
- na configuração, você se identifica como trabalhador autônomo e informa a ocupação;
- em "Rendimentos", lança cada valor recebido com a data, a indicação de que veio de pessoa física e, se for o caso, o CPF de quem pagou e o CPF do beneficiário do serviço;
- em "Pagamentos", registra as despesas do livro-caixa e a contribuição previdenciária;
- no demonstrativo, confere o cálculo e gera o DARF, com o código de receita 0190.
O manual informa que o CPF do pagador é, em alguns casos, de preenchimento obrigatório. Na prática, registre sempre o CPF do aluno ou do responsável que paga.
Se atrasar, a própria Receita informa multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela Selic. E, se o imposto do mês ficar abaixo de R$ 10,00, o DARF não é gerado e o valor passa para o mês seguinte.
O que muda em 2026 com a Lei 15.270/2025?
A lei incluiu o art. 3º-A na Lei nº 9.250/1995, que concede, a partir de janeiro de 2026, uma redução sobre o imposto dos rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal:
- até R$ 5.000,00 no mês, a redução é de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero;
- de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, a redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento tributável do mês, caindo até zerar;
- acima de R$ 7.350,00, não há redução.
Um detalhe muda a conta. Nos exemplos oficiais de aplicação da lei, a Receita mede a faixa da redução pelo rendimento tributável do mês, e não pela base de cálculo já deduzida. Os exemplos são de salário; pela mesma regra, as despesas do livro-caixa tendem a reduzir o imposto da tabela progressiva sem mudar a faixa da redução. Confira o valor final no demonstrativo.
Se o imposto zerou, ainda preciso lançar?
Sim. A página de cálculo do carnê-leão da Receita só dispensa a apuração no mês em que o total recebido não passa do limite de isenção da tabela mensal — a primeira faixa, que em 2026 vai até R$ 2.428,80, segundo a tabela oficial da Receita. Acima disso, você lança, mesmo que a redução leve o imposto a zero.
E há um motivo prático: esses rendimentos entram na declaração anual. Quem deixa de lançar em 2026 porque "não tinha imposto" chega em 2027 sem o histórico mensal e precisa reconstruir o ano inteiro.
O que abate a base do carnê-leão?
A Receita lista quatro deduções possíveis no carnê-leão:
- contribuição previdenciária oficial, que no seu caso é o INSS recolhido como contribuinte individual;
- dependentes, com dedução mensal de R$ 189,59 por dependente em 2026, segundo a tabela oficial da Receita;
- pensão alimentícia paga por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública;
- livro-caixa, exclusivo de trabalhador autônomo.
No livro-caixa entram as despesas de custeio indispensáveis à atividade, como aluguel de sala comercial, água, luz, telefone, material de consumo e contratação de pessoal. Se você aluga uma sala para atender, o aluguel entra nessa conta; se paga por hora de uso numa academia, guarde contrato e comprovantes e confirme com seu contador se ela se enquadra como custeio.
Dois cuidados que a própria Receita registra:
- despesas com transporte, combustível, estacionamento e manutenção de veículo não são dedutíveis no livro-caixa, salvo para representante comercial autônomo — o deslocamento até a casa do aluno fica de fora;
- equipamento com vida útil acima de um ano é aplicação de capital, não despesa de consumo, e também não entra.
A dedução do livro-caixa está limitada ao rendimento do mês. O excesso passa para os meses seguintes, até dezembro, e não atravessa o ano.
Como transformar a rotina de cobrança no lançamento do mês?
O carnê-leão é uma tarefa de dez minutos quando os dados já existem, e de uma tarde inteira quando não existem. O que o lançamento pede é justamente o que a sua rotina de alunos e mensalidade deveria produzir:
- quem pagou, com CPF do aluno ou do responsável;
- quanto e em que data o dinheiro entrou;
- quais despesas do mês têm comprovante.
Quem controla mensalidade no extrato do banco precisa adivinhar de quem é cada Pix. Com um sistema de gestão que registra a baixa de cada mensalidade no cadastro do aluno, o fechamento do mês vira um relatório: você abre, copia os valores para o Carnê-Leão Web e gera o DARF.
Conclusão
Personal trainer autônomo que recebe de aluno pessoa física apura o carnê-leão todo mês e paga o DARF até o último dia útil do mês seguinte. A Lei nº 15.270/2025 zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00 no mês e reduz o de quem fica até R$ 7.350,00, mas o lançamento continua valendo.
Use o que abate de verdade: INSS, dependentes e as despesas de custeio no livro-caixa, sem contar deslocamento. E mantenha o registro de quem pagou quanto em dia, porque é ele que faz o lançamento caber em poucos minutos.