Legal e Conformidade
Contrato de prestação de serviços do nutricionista: modelo cláusula a cláusula
Gerador genérico de contrato não conhece consultório de nutrição. O esqueleto cláusula a cláusula, com o que o CDC, a LGPD e o CFN exigem de cada uma.
Um contrato de prestação de serviços de nutricionista precisa de oito blocos: partes, escopo, modalidade, honorários, faltas e remarcação, sigilo e dados, rescisão e, por fim, arrependimento. Gerador de contrato entrega a moldura; o que protege o consultório é o conteúdo de cada cláusula.
Abaixo está o esqueleto, cláusula a cláusula, com o que o Código de Defesa do Consumidor, a LGPD e o Conselho Federal de Nutricionistas pedem de cada uma. Ele não substitui a revisão de um advogado.
Quem são as partes e o que entra no escopo?
A primeira cláusula identifica as partes: seu nome, número de inscrição no CRN e CPF ou CNPJ; do outro lado, o paciente ou o responsável legal, no caso de menor de idade. A Resolução CFN nº 599/2018, o código de ética em vigor, já exige no art. 21 que você se identifique com nome, profissão e número de inscrição no exercício profissional.
O escopo é a cláusula que mais evita conflito. Descreva o que está incluído:
- consulta inicial, com anamnese e avaliação;
- entrega do plano alimentar e prazo para essa entrega;
- quantidade e periodicidade dos retornos;
- canal de dúvidas entre consultas, com horário e prazo de resposta;
- o que não está incluído, como ajuste de plano fora do retorno ou análise de exame avulso.
O WhatsApp merece parágrafo próprio: diga que o canal serve para dúvidas pontuais sobre o plano, não para atendimento clínico nem urgência, e em que horário você responde. Sem essa borda, o acompanhamento vira plantão.
Outro cuidado: o objeto do contrato é o acompanhamento, não o resultado. O art. 56 do código de ética veda, na divulgação ao público, alegar garantia dos resultados de serviços ou métodos terapêuticos. Prometer "perda de X quilos" no contrato vai na contramão dessa regra.
Presencial ou online: o que muda no contrato?
A cláusula de modalidade informa se o atendimento é presencial, online ou híbrido, e onde acontece.
No online, o contrato não basta. Segundo o art. 9º, inciso VI, da Resolução CFN nº 760/2023, você deve informar o paciente sobre as possibilidades e as limitações da telenutrição e obter a concordância dele com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido antes do primeiro atendimento. A própria resolução traz um modelo de TCLE em anexo. Trate o termo como documento separado, citado no contrato.
Como escrever a cláusula de honorários e pagamento?
Aqui entram o valor de cada serviço ou do pacote, a forma de pagamento (PIX, cartão, boleto), o vencimento e o que acontece no atraso. Se houver reajuste, defina o índice e a periodicidade.
Se você trabalha com pacote, o contrato precisa ainda de vigência, renovação e cancelamento com devolução proporcional. Esses pontos estão no guia sobre pacote de acompanhamento nutricional.
Um limite ético: o art. 51 da Resolução CFN nº 599/2018 veda cobrar do paciente por procedimento cuja remuneração já está prevista no contrato do plano de saúde pelo qual ele está sendo atendido.
Contrato de prestação de serviços do nutricionista: faltas e remarcação
A cláusula de faltas define três coisas: com quanto tempo de antecedência o paciente pode remarcar sem custo, o que acontece na falta sem aviso e quantas remarcações cabem no mesmo ciclo. Em pacote, diga se a falta consome a consulta do pacote.
Escreva a regra antes da primeira consulta e aplique a mesma regra a todos. Os limites de cobrança da falta, e por que cobrar o valor cheio tende a não se sustentar, estão no post sobre paciente que faltou.
O que a cláusula de sigilo e LGPD precisa dizer?
O dever de sigilo está no art. 20 do código de ética, e a cláusula apenas o reafirma. A parte nova é a de dados pessoais. A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) classifica o dado referente à saúde como dado pessoal sensível, e o tratamento para tutela da saúde, feito por profissional de saúde, está entre as hipóteses em que o art. 11 dispensa o consentimento, quando indispensável. A cláusula informa quais dados você coleta, para quê e por quanto tempo os guarda.
Foto é outro assunto. Para registro corporal, o caminho mais seguro é um termo próprio, fora do contrato principal: se a base usada for o consentimento, o art. 11 exige que ele seja específico e destacado, e o art. 8º da LGPD considera nulas as autorizações genéricas. O termo deve dizer que a foto serve ao prontuário e a nada mais.
Qualquer uso fora disso depende de nova autorização. E autorização não libera o antes e depois: o art. 58 da Resolução CFN nº 599/2018 veda divulgar imagem corporal atribuindo resultado a técnica ou protocolo, mesmo com autorização por escrito.
Rescisão e o arrependimento de 7 dias
A cláusula de rescisão diz como cada parte encerra o contrato, com qual aviso e o que é devolvido do que foi pago e não prestado.
Quando a contratação acontece fora do estabelecimento, o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) dá ao paciente 7 dias para desistir, contados da assinatura ou do recebimento do serviço. A lei cita telefone e domicílio como exemplos, e a leitura corrente estende a regra a WhatsApp, site e link de pagamento. Se ele desistir, os valores pagos durante o prazo de reflexão são devolvidos de imediato e com atualização monetária. Deixe isso escrito no contrato em vez de tentar afastar a regra: o art. 51 do CDC torna nula a cláusula que implique renúncia a direito do consumidor.
Onde o contrato entra na rotina do consultório?
A ordem que funciona é esta: o paciente agenda e recebe o contrato para aceite, e no online recebe também o TCLE. Os dois voltam assinados antes da primeira consulta e ficam no cadastro dele, ao lado do prontuário e do plano alimentar.
Um sistema de gestão que guarda o aceite digital com data no cadastro do paciente e liga esse registro à agenda e à cobrança resolve isso sem papel.
Conclusão
O modelo de contrato do nutricionista cabe em oito blocos, e cada um responde a uma dúvida que aparece no meio do acompanhamento. O código de ética em vigor continua sendo a Resolução CFN nº 599/2018. A nova Resolução CFN nº 856/2026 ainda está em vacância, com vigência prevista para 23 de janeiro de 2027.
Monte o seu texto com esses blocos, leve para revisão jurídica e faça o aceite antes da primeira consulta.