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Gestão

13º salário da secretária do consultório de nutrição: prazos, cálculo e como provisionar

Duas datas fixas, justamente no fim de ano em que a agenda esvazia. O cálculo por avos para quem contratou no meio do ano e a reserva mensal que evita o aperto de dezembro.

15/10/2026 • 8 min

O 13º salário da secretária do consultório é pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, ou seja, até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro, segundo a Lei nº 4.749/1965. Vale para a secretária registrada em carteira, contratada pela sua pessoa física ou pelo CNPJ do consultório, e o valor é proporcional aos meses trabalhados no ano.

O problema raramente é a regra. É o calendário: as duas datas caem exatamente quando a agenda do nutricionista começa a esvaziar, com paciente adiando retorno para "depois das festas" e pacote novo ficando para janeiro. Quem não separou o dinheiro ao longo do ano paga o 13º com o caixa mais fraco do ano.

Quais são os prazos do 13º salário da secretária do consultório?

A gratificação natalina foi criada pela Lei nº 4.090/1962, e a Lei nº 4.749/1965 fixou o calendário de pagamento:

  • 1ª parcela (adiantamento): paga de uma vez, entre fevereiro e novembro, no valor de metade do salário recebido no mês anterior. Na prática, o prazo final é 30 de novembro.
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro, descontado o adiantamento já pago.
  • Junto com as férias: se a secretária pedir em janeiro, o adiantamento sai na ocasião das férias dela, conforme o § 2º do art. 2º da mesma lei.

Nada impede antecipar a 1ª parcela para um mês de caixa mais folgado, em vez de deixá-la colada em dezembro.

Como calcular o 13º de quem foi contratada no meio do ano?

A Lei nº 4.090/1962 define o valor como 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano. E a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês inteiro.

Um exemplo com números ilustrativos: secretária admitida em 10 de junho, salário de R$ 2.000.

  • Junho: do dia 10 ao dia 30 são 21 dias, então junho conta como mês cheio.
  • De junho a dezembro são 7 meses, ou 7/12 avos.
  • 13º devido: R$ 2.000 × 7 ÷ 12 = R$ 1.166,67.

Para a 1ª parcela de quem entrou no curso do ano, o Decreto nº 10.854/2021 (art. 78, § 4º) manda pagar metade de 1/12 da remuneração por mês de serviço. Pagando em novembro, com 6 meses trabalhados (junho a novembro): R$ 2.000 × 6 ÷ 12 ÷ 2 = R$ 500.

A 2ª parcela, em dezembro, é a diferença: R$ 1.166,67 − R$ 500 = R$ 666,67 brutos, antes dos descontos que veremos a seguir.

Se o salário mudou durante o ano, a base é a remuneração de dezembro, não a média. Um reajuste dado em outubro, portanto, encarece o 13º inteiro, e é bom saber disso antes de decidir a data do aumento.

Por que os descontos aparecem só na 2ª parcela?

Porque é assim que a lei distribui a conta. A 1ª parcela sai limpa para a secretária; os descontos dela ficam todos para dezembro:

  • INSS: o Decreto nº 3.048/1999 (art. 214, §§ 6º e 7º) diz que a contribuição é devida no pagamento da última parcela, calculada sobre o valor bruto do 13º, sem abater o adiantamento, e em separado do salário do mês. O art. 216 do mesmo decreto fixa o recolhimento até 20 de dezembro.
  • Imposto de renda: a Lei nº 8.134/1990 (art. 16) proíbe retenção no adiantamento e manda calcular o imposto sobre o valor integral, no mês da quitação, separado dos demais rendimentos. Para um salário de secretária, muitas vezes o resultado é zero, mas a conta precisa ser feita.

Por isso, para quem trabalhou o ano inteiro, a 2ª parcela líquida sai menor que a primeira. Explique antes, para dezembro não virar discussão.

Já o FGTS não espera: a Lei nº 8.036/1990 (art. 15) inclui a gratificação de Natal na remuneração sobre a qual você deposita 8%, até o dia 20 do mês seguinte. Então há depósito de FGTS sobre a 1ª parcela também.

A contribuição patronal ao INSS depende do regime do empregador: é diferente para pessoa física, para empresa do Simples Nacional e para as demais. Confirme o seu caso com o contador antes de fechar a reserva.

Como provisionar o 13º no caixa do consultório?

A forma mais simples é tratar o 13º como uma despesa mensal, e não como uma conta de dezembro. Todo mês, no fechamento:

  • separe 1/12 do salário da secretária numa conta ou subconta própria;
  • some a esse valor o FGTS correspondente (8% sobre o 1/12) e a parte patronal que o seu contador indicar;
  • não use essa reserva para cobrir mês fraco: ela já tem destino.

No exemplo de R$ 2.000, a reserva fica em R$ 166,67 de 13º mais R$ 13,33 de FGTS por mês, antes da parte patronal. É pouco para o mês e muito para dezembro, se acumular de uma vez.

Quem contratou no meio do ano e não provisionou desde o início pode dividir o que falta pelos meses até novembro.

Como encaixar o 13º na rotina do consultório?

O 13º só aperta quando o caixa de dezembro é surpresa. E dezembro costuma ser surpresa quando agenda, prontuário e financeiro vivem separados, e você não enxerga com antecedência quantos retornos estão marcados até o recesso.

Quando o retorno sai agendado da própria consulta, junto do plano alimentar, você vê em outubro quantos pacientes já têm data em novembro e dezembro. Esse número diz se a receita do fim de ano cobre folha, 13º e férias, ou se é hora de reforçar a reserva.

Num sistema de gestão, a reserva mensal entra como despesa recorrente no fechamento, ao lado do salário e do FGTS. O 13º deixa de ser uma decisão de dezembro e vira só mais uma linha conferida todo mês.

Conclusão

O 13º da secretária tem duas datas fixas: 1ª parcela até 30 de novembro e 2ª até 20 de dezembro. O valor é proporcional aos meses trabalhados, com a fração de 15 dias contando como mês cheio, e INSS e imposto de renda saem só da 2ª parcela, enquanto o FGTS incide sobre as duas.

Se a reserva ainda não existe, comece neste fechamento: calcule quanto já é devido, divida pelos meses até novembro e transfira a primeira fatia hoje. Em 2027, comece em janeiro com 1/12 por mês, e dezembro deixa de apertar.

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