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Autorização de sessões no convênio: prazos, validade da guia e renovação
Sessão autorizada que não foi executada dentro da validade da guia é sessão perdida. Veja o prazo da ANS, o que anexar no pedido e como renovar a tempo.
A autorização de sessões de fisioterapia no convênio tem um relógio próprio: a ANS fixa em até 10 dias úteis o prazo máximo para consulta ou sessão com fisioterapeuta, conforme a tabela de prazos máximos de atendimento publicada no portal da agência no gov.br, que se apoia na RN nº 259, de 2011. Quando a operadora exige autorização prévia, ela não fica fora desse relógio — precisa sair a tempo de o atendimento acontecer dentro dele.
Na prática da clínica, o problema quase nunca é o prazo em si. É a guia que chega com menos sessões do que o pedido, a senha que vence com saldo em aberto e a renovação pedida depois do vencimento. Nos três casos, a sessão até acontece — mas a conta só aparece um mês depois, na glosa.
Este guia trata do que vem antes do atendimento: o que anexar no pedido, o que fazer quando a operadora corta o quantitativo e como renovar a guia antes de ela expirar.
Qual é o prazo para a operadora responder ao pedido?
Segundo a tabela de prazos máximos de atendimento da ANS, o teto para consulta ou sessão com fisioterapeuta é de 10 dias úteis. Para comparação, o mesmo material da agência traz consulta básica em até 7 dias úteis e urgência e emergência com atendimento imediato.
Dois detalhes da regra costumam ser mal lidos. O primeiro: a ANS esclarece que esses prazos valem para o atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos da rede credenciada, e não por um profissional ou estabelecimento específico da preferência do beneficiário. Ou seja, a operadora cumpre o prazo se houver vaga em qualquer prestador habilitado no município.
O segundo: o prazo corre até a realização efetiva do atendimento, não até a emissão da guia. Autorização liberada no décimo dia útil, com agenda fechada, não resolve — por isso o pedido precisa ser protocolado cedo.
O que anexar no pedido de autorização de sessões de fisioterapia no convênio?
Cada operadora tem o seu formulário, mas o conjunto que evita o "pendente de análise" eterno é sempre o mesmo:
- Pedido ou prescrição do médico assistente, com o CID legível e a data.
- Diagnóstico fisioterapêutico, decorrente da sua avaliação, e não uma cópia do CID médico.
- Plano terapêutico com objetivos funcionais, condutas previstas e critérios de alta.
- Quantitativo pedido: número de sessões e frequência semanal, explicitados.
- Códigos TUSS dos procedimentos, na versão vigente da tabela.
- Dados do beneficiário conferidos na hora — carteirinha, validade e plano.
- Identificação do profissional executante e do estabelecimento.
Quanto mais objetivo o plano terapêutico, menor a chance de a operadora reduzir o número de sessões por "falta de justificativa clínica". Pedido genérico convida corte.
E quando a operadora corta o número de sessões?
Autorizar menos do que foi pedido é comum: você solicita 20 sessões e a guia volta com 10. A regra prática não muda — o que vale é o saldo autorizado, não o pedido. Sessão executada acima do que a guia liberou costuma voltar glosada, sem espaço para recurso.
Diante do corte, na ordem: execute o que foi autorizado sem estourar o saldo; abra novo pedido com justificativa clínica apoiada na reavaliação; e registre o protocolo de cada contato, que é o que sustenta a discussão depois.
Como pedir a renovação antes de a guia vencer?
A guia tem dois vencimentos independentes, e os dois derrubam a sessão: o saldo de sessões e a data de validade da autorização. Acabar o saldo é previsível; deixar a data passar com saldo em aberto é a perda mais boba — e a mais frequente.
A renovação se pede de trás para frente. Se a operadora pode levar até 10 dias úteis, o novo pedido precisa sair pelo menos duas semanas antes de a guia expirar, com o relatório de reavaliação anexado: evolução funcional obtida no ciclo, o que ainda não foi alcançado, e o quantitativo pedido para a sequência.
Esse relatório é o mesmo material que sustenta um recurso de glosa depois. Escrever a reavaliação na data certa não é burocracia extra: é o documento que autoriza a continuidade e, mais tarde, prova que o tratamento tinha indicação.
E se o prazo não for cumprido?
A própria ANS descreve o caminho na página de prazos máximos de atendimento. O beneficiário deve entrar em contato com a operadora para obter uma alternativa e solicitar o número de protocolo desse contato, guardando a data — é o comprovante da solicitação.
Se a operadora não apresentar solução no prazo previsto, cabe denúncia à ANS. E, se o beneficiário precisar pagar do próprio bolso, a agência afirma que a operadora deve reembolsá-lo integralmente em até 30 dias, contados da data da solicitação de reembolso.
Para a clínica, a lição é operacional: anote o número de protocolo de todo pedido de autorização e de toda cobrança de resposta, com a data. Sem protocolo, não há como provar quando você pediu.
Onde isso encosta na rotina da clínica
Nada disso se resolve olhando guia por guia. O que a clínica precisa é de um controle único que mostre, por paciente: quantas sessões foram autorizadas, quantas já foram executadas, quantas restam e em que dia a guia expira — visível antes de marcar a próxima sessão, não depois.
Quando agenda, prontuário e evolução vivem no mesmo lugar, em um sistema de gestão, esse saldo se atualiza sozinho a cada atendimento registrado, o vencimento da autorização aparece com antecedência e a reavaliação sai da mesma base que alimentou o pedido. Sem isso, a conta só chega no fechamento do mês, quando a sessão já foi feita e não há mais o que autorizar.
Conclusão
A autorização não é uma etapa administrativa isolada: é o que define quantas sessões você pode executar e até quando. O prazo de 10 dias úteis publicado pela ANS dá a régua para pedir cedo; o plano terapêutico bem escrito reduz o corte no quantitativo; e o relatório de reavaliação enviado antes do vencimento mantém o tratamento contínuo.
O resto é controle. Saldo autorizado, saldo executado e data de expiração acompanhados por paciente transformam a autorização em rotina previsível — em vez de uma surpresa que aparece na glosa, um mês atrasada.