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Legal e Conformidade

Fisioterapeuta no instagram: o que pode postar segundo a resolução COFFITO 532/2021

Vídeo de sessão, antes e depois, depoimento e preço de pacote: o que a norma do COFFITO liberou e o que segue sendo infração ética de manifesta gravidade.

03/09/2026 8 min

Fisioterapeuta pode postar antes e depois no Instagram, sim, desde que tenha autorização formal prévia do paciente e cumpra as condições da Resolução COFFITO nº 532, de 24 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2021. Foi ela que autorizou a divulgação de imagens, textos e áudios de pacientes e alterou o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia.

Antes dessa resolução, a resposta era não para fins promocionais. O art. 15, inciso V, do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia — a Resolução COFFITO nº 424, de 8 de julho de 2013 — veda inserir em anúncio ou divulgação profissional nome, endereço ou fotografia que identifique o paciente, "inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado". Na redação original, a autorização do paciente só valia para divulgação acadêmico-científica. A 532/2021 manteve a vedação e ampliou a ressalva para a divulgação profissional em geral, mediante autorização formal prévia do paciente ou do responsável legal.

Ou seja: a dúvida de quem alimenta o perfil da clínica deixou de ser "pode ou não pode" e passou a ser o que precisa constar na publicação. São três selos, e eles não são alternativos.

O que a Resolução COFFITO 532/2021 liberou de fato?

Os arts. 1º e 2º da Resolução COFFITO nº 532/2021 autorizam a divulgação de imagens, textos e áudios autênticos de pacientes, acompanhados ou não do fisioterapeuta responsável que realizou o procedimento, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, manifestada por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

O art. 4º completa o pacote. Em todas as publicações de imagens, textos e áudios devem constar:

  • o nome do profissional;
  • o seu número de inscrição no conselho;
  • a data das imagens, textos ou áudios divulgados.

O mesmo artigo veda a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros: imagem garimpada na internet, caso do colega e vídeo de congresso não entram como se fossem seus. E o art. 5º define como infração ética de manifesta gravidade a divulgação em desacordo com a norma.

Fisioterapeuta pode postar antes e depois no Instagram e vídeo de sessão?

Pode, com o TCLE assinado antes da publicação. O parágrafo único que a 532/2021 inseriu no art. 15 do Código de Ética é explícito: havendo autorização formal, a divulgação de imagens, textos e áudios do paciente pode ser reproduzida em quaisquer meios de comunicação, inclusive para finalidade comercial.

Repare no detalhe que quase todo mundo pula. O mesmo parágrafo diz que, ainda assim, fica vedada qualquer forma de identificação do paciente, exceto se expressamente autorizada por ele. São dois consentimentos diferentes: um para usar a imagem e outro para aparecer identificado. Se o TCLE fala só em "uso de imagem", o rosto e o nome ficam de fora.

Vale a mesma lógica para depoimento em vídeo e story de sessão: o art. 32, inciso III, na redação dada pela 532/2021, veda exibir o paciente, sua imagem ou áudio em anúncios profissionais, salvo quando expressamente autorizado.

O antes e depois é o formato que mais se aproxima da fronteira com a promessa de resultado, e cada regional tem a sua leitura. Se a sua campanha depende dele, consulte o seu CREFITO antes de publicar.

O que continua proibido mesmo com o TCLE assinado?

O TCLE resolve o consentimento, não a publicidade. O art. 3º da Resolução COFFITO nº 532/2021 proíbe o uso de expressões escritas ou faladas que possam caracterizar sensacionalismo, concorrência desleal, promessa de resultado infalível ou as restrições previstas no código de ética profissional.

Na mesma linha, o art. 46 do Código de Ética, com a redação dada pela 532/2021, exige que a promoção pública dos serviços em qualquer meio de comunicação seja feita com exatidão e dignidade, vedada a promessa de resultado infalível.

Some a isso duas vedações que continuam valendo:

  • o art. 30, inciso IV, do Código de Ética veda substituir a titulação de fisioterapeuta por expressões genéricas, e cita entre os exemplos "terapeuta corporal", "terapeuta de mão" e "terapeuta funcional";
  • a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) trata dado referente à saúde como dado pessoal sensível, o que reforça a necessidade de consentimento específico e finalidade declarada.

Sobre preço: divulgar valor de pacote não é vedado por si só, mas o art. 40 do Código de Ética proíbe divulgar honorários de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique concorrência desleal. Como o COFFITO vem revogando dispositivos sobre honorários em razão de processo no CADE — a Resolução COFFITO nº 615, de 30 de abril de 2025, revogou tabelas de honorários e coeficientes —, confirme a redação vigente com o seu regional antes de montar campanha de preço.

Como encaixar o TCLE de imagem na rotina do consultório?

O erro mais comum não é ético, é de logística: gravar primeiro e correr atrás da assinatura depois. A resolução fala em autorização prévia, então o termo precisa existir antes do conteúdo ir ao ar.

O fluxo que funciona é curto:

  • colher o TCLE de imagem no mesmo momento da avaliação inicial, junto com os outros termos que o paciente já assina;
  • guardar o termo assinado anexado ao prontuário do paciente, com a finalidade específica descrita e a data;
  • anotar a data de cada gravação — é ela que vai na legenda, não a data da postagem;
  • conferir os três selos antes de publicar: TCLE válido, nome e número de inscrição na peça, data do registro.

É aqui que a organização do consultório entra. Com prontuário digital que aceita anexo, o termo fica no mesmo lugar da evolução e da ficha de avaliação, e você o encontra em segundos numa fiscalização. Um sistema de gestão que guarda prontuário, agenda e documentos no mesmo cadastro transforma esse checklist em rotina, em vez de caça a papel solto.

Conclusão

A Resolução COFFITO nº 532/2021 tirou o fisioterapeuta da zona cinzenta: dá para mostrar atendimento, evolução e depoimento nas redes, desde que a autorização venha antes, a publicação identifique o profissional com nome e número de inscrição e traga a data do registro. O que sobrou de proibido é o que sempre foi — sensacionalismo, promessa de resultado infalível, caso clínico de terceiro e título genérico no lugar do seu.

Como cada regional tem sua leitura, sobretudo sobre o antes e depois, trate o seu CREFITO como parte do processo, não como instância de recurso. E deixe o TCLE onde ele deveria estar desde o começo: dentro do prontuário.

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