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Legal e Conformidade

Fisioterapeuta pode ser MEI? não — e o plano b é melhor do que parece

A fisioterapia está fora da lista do MEI por ser profissão de conselho. Veja por que a vedação existe e por que a ME no Simples Nacional costuma pagar menos imposto que o carnê-leão.

09/08/2026 7 min

Não: fisioterapeuta não pode ser MEI. A pergunta "fisioterapeuta pode ser MEI" é uma das mais comuns de quem quer formalizar o consultório, e a resposta é negativa porque a fisioterapia é profissão regulamentada por conselho — e a lista oficial de ocupações permitidas ao MEI, definida pela Resolução CGSN nº 140/2018, não inclui atividades que exigem diploma e registro profissional.

A parte que quase ninguém conta: o plano B, abrir uma microempresa no Simples Nacional, costuma pagar menos imposto do que continuar atendendo como pessoa física no carnê-leão. Este artigo explica a vedação, mostra o caminho do CNPJ e faz a conta.

Por que fisioterapeuta não pode ser MEI?

O MEI foi criado para formalizar ocupações que não exigem formação superior nem registro em conselho de classe. Como o exercício da fisioterapia depende de diploma e de inscrição ativa no CREFITO, a atividade ficou fora do rol de ocupações permitidas ao regime.

Não é uma questão de faturamento nem de porte: mesmo atendendo sozinho e faturando pouco, o fisioterapeuta não encontra sua atividade na lista do MEI. Forçar o enquadramento com um CNAE genérico é irregular e pode gerar desenquadramento retroativo, cobrança de impostos e problemas com o próprio conselho.

A regra vale para toda a área: médicos, dentistas, psicólogos e demais profissões de conselho estão na mesma situação.

Qual CNPJ o fisioterapeuta pode abrir?

O caminho padrão é abrir uma microempresa (ME), em geral como sociedade limitada unipessoal ou empresário individual, com o CNAE 8650-0/04 — atividades de fisioterapia. Esse código cobre o atendimento em consultório, em clínica e em domicílio.

O processo é mais simples do que parece: com um contador, a abertura leva poucos dias e sai por um custo mensal que a economia de imposto costuma cobrir com folga. Depois do CNPJ ativo, você registra a empresa no CREFITO e passa a emitir NFS-e pelos serviços prestados.

Quanto imposto paga a fisioterapia no Simples Nacional?

No Simples Nacional, o CNAE de fisioterapia está sujeito ao chamado Fator R: a relação entre a folha de pagamento (incluindo o pró-labore) e o faturamento dos últimos 12 meses.

  • Se a folha representa 28% ou mais do faturamento, a empresa é tributada pelo Anexo III, cuja alíquota inicial é de 6%.
  • Se fica abaixo de 28%, cai no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.

Na prática, muitos consultórios ajustam o pró-labore para alcançar o Fator R e ficar no Anexo III. É uma decisão que deve ser feita com o contador, porque envolve INSS sobre o pró-labore e a conta muda conforme o faturamento.

Mesmo no pior cenário de início — Anexo V, com 15,5% —, a alíquota ainda fica abaixo do teto da pessoa física.

Simples Nacional ou carnê-leão: qual pesa menos?

Como pessoa física, o fisioterapeuta autônomo recolhe pelo carnê-leão, que segue a tabela progressiva do IRPF — em 2026, a alíquota chega a 27,5% para rendimentos mensais acima de R$ 4.664,68, além da contribuição ao INSS como contribuinte individual.

A Lei nº 15.270/2025 zerou o imposto efetivo para rendimentos de até R$ 5.000 por mês, com redução gradual até R$ 7.350. Ou seja: quem está começando e fatura pouco sente menos diferença. Mas, conforme a agenda enche, a comparação muda de figura: um consultório cheio na pessoa física entrega uma fatia relevante do faturamento ao IR, enquanto a ME no Anexo III começa em 6%.

Antes de decidir, faça a simulação com um contador usando seus números reais: faturamento, despesas dedutíveis no livro-caixa e pró-labore pretendido. Em consultórios com agenda consolidada, o CNPJ vence na maioria dos cenários.

O que muda na rotina do consultório com o CNPJ?

Com a empresa aberta, cada atendimento passa a gerar uma obrigação nova: a nota fiscal de serviço. Quem atende 40, 60, 80 sessões por mês descobre rápido que emitir NFS-e uma a uma no portal da prefeitura consome horas que deveriam ser de atendimento.

É aqui que a formalização conversa com a organização: um sistema de gestão que conecta agenda, pagamentos e emissão fiscal transforma a nota em consequência automática do atendimento pago, e o financeiro do consultório passa a refletir o que a contabilidade precisa receber todo mês.

Conclusão

Fisioterapeuta não pode ser MEI porque a profissão exige diploma e registro no CREFITO, e a lista de ocupações do MEI não alcança profissões de conselho. O plano B é melhor do que parece: uma ME no Simples Nacional com CNAE 8650-0/04 pode pagar a partir de 6% no Anexo III — bem menos que os até 27,5% do carnê-leão em uma agenda cheia. Simule com seu contador e, ao abrir o CNPJ, já organize a emissão de notas para que a burocracia não cresça junto com o consultório.

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