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Financeiro

IBS e CBS na nota fiscal da clínica: o que muda a partir de 3 de agosto

Os campos de IBS e CBS chegaram aos documentos fiscais em agosto de 2026 — mas quase nenhuma clínica de fisioterapia precisa mexer em algo agora. Veja o que vale para o Simples e o que conferir antes de emitir.

02/08/2026 8 min

Desde 3 de agosto de 2026, os campos de IBS e CBS passaram a ser obrigatórios na nota fiscal eletrônica das empresas do regime regular, por decisão do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e da Receita Federal. Para a clínica de fisioterapia do Simples Nacional — a grande maioria — nada muda na emissão em 2026: o destaque dos novos tributos só chega em 2027.

Mesmo assim, a sigla nova gera dúvida na hora de emitir. Este guia separa o que vale para cada regime, o que a data de 3 de agosto realmente trava e o que conferir na sua nota até o fim do ano.

O que são IBS e CBS?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) são os tributos criados pela Reforma Tributária do consumo para substituir gradualmente ISS, ICMS, PIS e Cofins. A regulamentação está na Lei Complementar nº 214/2025.

Para quem presta serviço de saúde, a mudança relevante de curto prazo não é o valor do imposto — é o documento fiscal: as notas ganharam grupos de campos novos, e o preenchimento passa a ser exigido em datas diferentes conforme o tipo de nota e o regime da empresa.

Em 2026, os dois tributos rodam em fase de teste: as notas informam alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem recolhimento efetivo. Segundo a LC 214/2025, quem cumpre a obrigação de destacar fica dispensado do pagamento — e eventual valor recolhido é compensado com o PIS/Cofins devido.

O que mudou na nota fiscal em 3 de agosto de 2026?

Pelo comunicado do CGIBS, a partir de 3 de agosto de 2026 o preenchimento dos grupos de IBS e CBS passou a ser obrigatório nos documentos fiscais eletrônicos de mercadorias — NF-e e NFC-e — das empresas do regime regular. A trava técnica que rejeitaria automaticamente a nota sem os campos, porém, foi suspensa na véspera: o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, de 31 de julho, adiou a rejeição automática para data futura. A obrigação de preencher permanece — o que mudou é que, por ora, a nota incompleta não é bloqueada pelo sistema.

Para a NFS-e, que é a nota que a clínica de serviços emite, o cronograma é outro: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 adiou o início do destaque obrigatório na NFS-e nacional para 1º de outubro de 2026 na maior parte das atividades, com parte do calendário ficando para 1º de dezembro. Ou seja, a data de agosto não trava a emissão de quem presta serviço — mas o relógio do último trimestre já está correndo.

Clínica do Simples precisa destacar IBS e CBS na nota em 2026?

Não. A LC 214/2025 deixou os optantes do Simples Nacional fora da fase de testes deste ano: a clínica continua recolhendo tudo pela guia única (DAS) e está dispensada de informar IBS e CBS nas notas de 2026.

A obrigação de preencher os campos, em caráter informativo, começa em 1º de janeiro de 2027 — e, mesmo então, a clínica permanece no Simples, sem recolher os novos tributos por fora do regime.

Como praticamente todo consultório e clínica de fisioterapia com CNPJ é ME ou EPP do Simples, a orientação prática para a maioria é: confirme o regime com o contador, siga emitindo normalmente e use 2026 para deixar o cadastro em ordem.

E se a clínica estiver no regime regular?

Clínicas maiores, no Lucro Presumido ou Lucro Real, entram na regra de teste: as notas de serviço com competência a partir das datas do cronograma (outubro ou dezembro, conforme a atividade) precisam sair com os campos preenchidos com as alíquotas de 0,9% e 0,1%. Não há imposto novo a pagar em 2026 — o preenchimento é informativo e serve para validar sistemas e cadastros.

Sobre penalidade: em ato conjunto divulgado em dezembro de 2025, Receita Federal e CGIBS suspenderam a multa pela ausência do preenchimento nos primeiros meses e classificaram 2026 como fase orientadora, dedicada a testes e ajustes. A tolerância, porém, tem prazo: a rejeição automática da nota sem os campos está apenas suspensa e pode ser reativada pelo cronograma técnico a qualquer momento — preencher desde já é o único caminho seguro.

O que conferir na clínica antes de emitir?

Um checklist curto resolve a maior parte dos riscos:

  • confirme o regime tributário com o contador — é ele que define se há destaque em 2026 ou só em 2027;
  • verifique se o seu emissor (portal da prefeitura, Emissor Nacional ou sistema próprio) já opera no leiaute com os grupos de IBS e CBS;
  • revise o cadastro: CNAE, código de serviço e município corretos hoje evitam rejeições quando os campos virarem obrigatórios para você;
  • se estiver no regime regular, alinhe o cronograma de outubro e dezembro com o contador;
  • guarde XML e PDF de todas as notas — a transição vai exigir conferência retroativa.

Nada disso muda o valor que o paciente paga nem o imposto que a clínica recolhe em 2026. O trabalho é de cadastro e sistema, não de preço.

Como a rotina fiscal se encaixa na gestão da clínica?

O leiaute da nota vai mudar mais de uma vez até o fim da transição da Reforma — 2026 é só o primeiro degrau. Quem emite manualmente no portal precisa acompanhar cada mudança de campo por conta própria, nota a nota. Quando a emissão está conectada ao financeiro em um sistema de gestão, a nota sai no momento do pagamento já no leiaute vigente, e as novidades chegam como atualização de software, não como retrabalho no fim do mês.

Conclusão

Os campos de IBS e CBS ficaram obrigatórios em 3 de agosto de 2026 para NF-e e NFC-e do regime regular; na NFS-e, o destaque começa em outubro para a maior parte dos serviços; e o Simples Nacional só entra em 2027, em caráter informativo. Para a clínica de fisioterapia, o recado é menos urgência e mais preparo: regime confirmado, cadastro revisado e emissor atualizado — assim a Reforma passa pela sua nota sem passar pela sua agenda.

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