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Gestão

NR-1 valendo com multa: o mercado que se abriu para o fisioterapeuta do trabalho

Desde 26 de maio de 2026 a NR-1 multa empresas que não gerenciam riscos psicossociais. Veja como transformar essa corrida de adequação em contratos de ergonomia.

18/08/2026 8 min

Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização da NR-1 sobre riscos psicossociais deixou de ser educativa e passou a autuar — e essa virada abriu um mercado imediato para o fisioterapeuta do trabalho. Empresas de todos os portes agora precisam comprovar que gerenciam riscos como sobrecarga, ritmo excessivo e posto de trabalho inadequado, e a avaliação ergonômica é uma das portas de entrada dessa adequação.

Quem atende só em consultório costuma olhar para a saúde ocupacional como um mundo distante. Este post mostra por que a janela é agora, o que exatamente as empresas precisam contratar e como estruturar proposta, preço e rotina para atender esse mercado.

O que mudou na NR-1 em maio de 2026?

A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos, dentro da NR-1. Entre maio de 2025 e maio de 2026 valeu um período educativo, em que a fiscalização orientava sem punir.

Esse período acabou: desde 26 de maio de 2026, a Inspeção do Trabalho pode autuar empresas que não incorporaram esses riscos ao PGR. As multas seguem os critérios da NR-28, que gradua as infrações por gravidade e ajusta os valores conforme o número de empregados do estabelecimento.

Na prática, isso significa que o assunto saiu do RH e chegou ao caixa das empresas. Quem não se adequou está correndo — e adequação exige avaliação técnica que a maioria não sabe fazer internamente.

Por que a NR-1 virou mercado para o fisioterapeuta do trabalho?

Porque a gestão de riscos exigida pela NR-1 conversa diretamente com a ergonomia da NR-17 — e ergonomia é território técnico do fisioterapeuta do trabalho, especialidade reconhecida pela Resolução COFFITO nº 351/2008.

A NR-17 estabelece dois instrumentos centrais:

  • a AEP, Avaliação Ergonômica Preliminar, que toda empresa com empregados precisa realizar como parte do gerenciamento de riscos;
  • a AET, Análise Ergonômica do Trabalho, obrigatória quando a AEP indica necessidade de aprofundamento ou quando as medidas adotadas não resolvem as queixas.

Sobrecarga física, posto mal dimensionado, ritmo e pausas insuficientes são fatores que aparecem tanto na avaliação ergonômica quanto na discussão de riscos psicossociais. O fisioterapeuta do trabalho entrega o diagnóstico, o plano de ação e o acompanhamento — exatamente o que o auditor vai pedir para ver documentado.

Como montar uma proposta que a empresa entende?

Empresa não compra "ergonomia", compra adequação com evidência documental. A proposta que funciona é estruturada em fases, com entregável claro em cada uma:

  • diagnóstico inicial: visita técnica e mapeamento dos setores críticos;
  • AEP por setor ou função, com registro formal para compor o PGR;
  • plano de ação priorizado: o que mudar, em que ordem, com que custo;
  • acompanhamento periódico: reavaliações, treinamentos posturais e ginástica laboral.

Fale a língua de quem contrata: prazo de adequação, documento que sustenta a defesa em fiscalização e redução de afastamentos. O gestor de RH ou de segurança do trabalho precisa justificar o investimento para a diretoria — sua proposta deve entregar esse argumento pronto.

Como precificar por contrato, e não por sessão?

O erro clássico de quem vem do consultório é precificar visita como se fosse sessão. Atendimento a empresa se precifica por escopo e por recorrência:

  • projeto fechado: AEP de todos os setores com valor por função avaliada ou pacote por unidade;
  • mensalidade de acompanhamento: visitas periódicas, reavaliações e relatórios inclusos;
  • serviços por turma: ginástica laboral e treinamentos com valor por grupo, não por participante.

Inclua na conta as horas fora do atendimento: deslocamento, elaboração de laudo e reunião de apresentação. Um contrato mensal recorrente com duas ou três empresas médias muda o patamar de previsibilidade da sua receita — e é comum que valha mais que dezenas de sessões avulsas.

Como organizar a rotina in-company sem perder o consultório?

O desafio operacional é real: agenda com blocos por empresa, registros de cada visita, faturamento mensal por contrato e nota fiscal para CNPJ — tudo convivendo com os pacientes do consultório.

Alguns cuidados evitam que uma frente engula a outra:

  • reserve dias ou períodos fixos para cada empresa, e trate como horário inegociável;
  • registre cada visita como registra uma evolução: o histórico é seu ativo na renovação do contrato;
  • fature por competência mensal, com data fixa de emissão de nota e cobrança.

Um sistema de gestão que concentra agenda, registros por cliente, cobrança recorrente e emissão de nota ajuda a manter as duas operações organizadas sem duplicar trabalho administrativo.

Conclusão

A NR-1 com fiscalização punitiva desde 26 de maio de 2026 criou uma corrida de adequação, e a avaliação ergonômica da NR-17 — AEP e AET — é uma das entregas centrais dessa corrida. Para o fisioterapeuta do trabalho, especialidade reconhecida pelo COFFITO desde a Resolução nº 351/2008, é a melhor janela em anos para sair da lógica da sessão avulsa e construir receita recorrente.

Comece pequeno: uma proposta bem estruturada para duas ou três empresas da sua região, com entregáveis claros e preço por contrato. O mercado está procurando quem resolva — e a maioria dos concorrentes ainda nem percebeu a janela aberta.

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