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Psicodélicos e cannabis em terapia: o que o psicólogo pode e não pode fazer
O paciente pergunta sobre ayahuasca ou já usa cannabis com prescrição de outro profissional. O que cabe a você é escuta, acompanhamento e registro — nunca indicação.
Diante de psicodélicos e cannabis na terapia, o psicólogo pode escutar, acompanhar o processo e registrar o que o paciente relata — e não pode prescrever, indicar, administrar nem conduzir uso de substância. A fronteira não é opinião: a Nota Orientativa CRP06 nº 2/2025, do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região (CRP SP), afirma que "a prescrição de substâncias não é atribuição da Psicologia" e que ultrapassar esse limite "configura infração ética e legal".
A cena virou rotina no consultório. Um paciente conta que participou de um ritual com ayahuasca. Outro pergunta o que você acha de psilocibina para o quadro dele. Um terceiro chega com prescrição médica de produto à base de cannabis e quer saber se pode continuar a terapia.
Nenhuma dessas situações exige que você tenha uma posição sobre a substância. Exige saber onde termina a sua atribuição, o que fazer com o relato e como registrar isso de um jeito que sustente a sua conduta depois.
Psicodélicos e cannabis na terapia: o psicólogo pode acompanhar quem usa?
Pode — e essa é justamente a função. A Nota Orientativa CRP06 nº 2/2025, aprovada na 2466ª Sessão Plenária Ordinária do CRP SP em 26 de abril de 2025, orienta a categoria a "praticar escuta qualificada, ética e sem estigmas diante de usuários que relatam o uso de psicodélicos em contextos rituais, recreativos ou terapêuticos".
O que a mesma nota lista como fora do escopo é igualmente explícito. Segundo o documento, cabe ao profissional "atuar apenas dentro das competências profissionais previstas pelo Código de Ética e pela legislação vigente, lembrando que a prescrição ou administração de substâncias não compete à/o psicóloga/o".
Na prática, isso separa duas coisas que costumam se confundir:
- Acompanhar quem usa, elaborar a experiência relatada, observar impactos no funcionamento e na relação terapêutica — é trabalho seu.
- Indicar a substância, sugerir dose, opinar sobre suspender medicação prescrita, conduzir sessão com uso de substância — não é.
O que o Código de Ética já responde sobre isso?
O Código de Ética Profissional do Psicólogo, instituído pela Resolução CFP nº 010/2005, resolve boa parte da dúvida antes mesmo de qualquer norma específica sobre o tema. O artigo 1º, alínea "b", estabelece que o psicólogo deve assumir responsabilidades profissionais apenas por atividades para as quais esteja pessoal, teórica e tecnicamente capacitado.
A Nota Orientativa CRP06 nº 2/2025 invoca exatamente esse artigo ao tratar do assunto, e acrescenta como referência a Resolução CFP nº 13/2022, que dispõe sobre diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia, e a Resolução CFP nº 7/2023, que estabelece normas sobre o caráter laico da prática psicológica.
Essa última importa mais do que parece. Boa parte dos relatos que chegam ao consultório vem de contextos rituais — a própria nota registra que o uso religioso da ayahuasca tem regulamentação no Brasil, pela Resolução CONAD nº 1, de 25 de janeiro de 2010. Escuta laica significa não converter a sessão em juízo religioso, nem em endosso espiritual.
Existe regulamentação do uso assistido de psicodélicos no Brasil?
Não. Existe discussão institucional em curso, o que é diferente. O Conselho Federal de Psicologia mantém desde 2023 um grupo de trabalho sobre o tema, criado no âmbito da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF). Na APAF de 23 e 24 de maio de 2026, em Brasília, o CFP registrou que segue em atividade o GT voltado ao uso de maconha e psicodélicos em contexto terapêutico.
Grupo de trabalho não é norma. Enquanto o GT trabalha, não há resolução do CFP autorizando terapia assistida por psicodélicos, e a própria Nota Orientativa CRP06 nº 2/2025 avalia que "o horizonte de regulamentação no Brasil ainda parece distante".
Desconfie de formação que venda o contrário. Curso não cria atribuição profissional: se a conduta não cabe no Código de Ética, certificado nenhum a torna legítima. Na dúvida sobre um caso concreto, consulte o seu conselho regional antes, não depois.
O que fazer quando o paciente já usa cannabis com prescrição médica?
Aqui a situação é mais simples do que parece, porque a decisão não é sua. Produtos à base de cannabis para fins medicinais dependem de prescrição médica e de regras sanitárias da Anvisa — que, segundo o portal gov.br, publicou em fevereiro de 2026 um conjunto de resoluções atualizando esse marco regulatório. Acompanhe a norma vigente pelo próprio portal da agência antes de afirmar qualquer coisa ao paciente.
O seu papel é o mesmo de qualquer caso com prescrição de terceiro. Você observa o que aparece na sessão, sustenta o enquadre e, quando faz sentido, se comunica com o prescritor. Não avalia se a prescrição foi adequada, não sugere ajuste e não incentiva interrupção.
Quando o relato indica risco, uso problemático ou quadro que exige avaliação clínica, o caminho é o encaminhamento formal — com documento escrito, não com um "procura um médico" solto no fim da sessão.
Como registrar isso no prontuário sem se expor?
O registro é a parte que protege você. E anotação solta em caderno não protege ninguém: o que sustenta a sua conduta é o histórico organizado, datado e recuperável.
Em um sistema de gestão com prontuário eletrônico, isso vira campo estruturado em vez de memória. Vale registrar, com a mesma disciplina de qualquer evolução:
- O relato do paciente sobre o uso, na descrição dele, sem juízo de valor e sem diagnóstico de dependência que você não tem competência para firmar.
- Quem prescreveu, quando houver prescrição, e se há autorização para contato com o prescritor.
- O que foi acordado no enquadre — inclusive a informação de que você não indica nem acompanha uso de substância.
- Os encaminhamentos feitos, com data, e o retorno esperado.
Agenda e retornos entram na mesma conta. Casos assim costumam pedir intervalo mais curto entre sessões, e um sistema que dispara lembretes e mostra o histórico de comparecimento evita que o paciente suma na semana em que o risco subiu.
Conclusão
O tema é novo, a discussão está aberta e a norma ainda não veio — mas o seu escopo não mudou. Escutar sem estigma, acompanhar o processo, sustentar o enquadre e encaminhar quando necessário é o que cabe ao psicólogo hoje. Prescrever, indicar ou administrar substância, não.
Enquanto o GT do CFP segue trabalhando, a conduta segura é a de sempre: atuar dentro da competência comprovada, registrar com método e consultar o conselho regional diante do caso concreto. O prontuário bem feito é o que transforma uma situação delicada em conduta defensável.
Este blog é do Singular Psi, o sistema para psicólogos com prontuário, agenda e financeiro em um só lugar.