Legal e Conformidade
Relatório psicológico: estrutura, modelo comentado e o que exige o CFP
A Resolução CFP nº 6/2019 define os cinco itens obrigatórios do relatório psicológico. Veja a estrutura comentada seção a seção e os erros que geram infração ética.
Se você chegou aqui procurando um relatório psicológico modelo, a resposta curta é: a estrutura já está definida em norma. A Resolução CFP nº 6/2019 determina que o relatório psicológico seja composto por cinco itens — identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão — e é essa sequência que qualquer documento emitido por você precisa seguir.
Mais importante do que copiar um template pronto é entender o que cada seção deve conter: a fundamentação técnica é o que separa um documento correto de um que pode virar processo ético no CRP.
Neste guia, você encontra a estrutura comentada seção a seção, a diferença entre relatório, laudo e as demais modalidades de documento, e o que mudou com o Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos, publicado pelo CFP em 2025.
O que é o relatório psicológico segundo o CFP?
Pela Resolução CFP nº 6/2019, o relatório psicológico é um documento de exposição escrita, descritiva e circunstanciada sobre o serviço prestado, que considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.
Na prática, é o documento que comunica seu trabalho a alguém de fora do atendimento: subsidiar outro profissional de saúde, responder a uma escola, solicitar sessões a um plano ou apontar encaminhamentos.
Dois pontos da resolução merecem destaque:
- o relatório não é a descrição literal das sessões — ele expõe a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico do profissional, não o conteúdo bruto dos encontros;
- a linguagem deve ser acessível e compreensível ao destinatário, sem jargão desnecessário e sem termos que estigmatizem a pessoa atendida.
Relatório psicológico modelo: a estrutura em 5 itens
A Resolução CFP nº 6/2019 define os cinco itens obrigatórios. Abaixo, o que escrever em cada um — um modelo comentado para você adaptar ao seu caso.
1. Identificação
É o cabeçalho do documento. Deve constar o título ("Relatório Psicológico"), o nome completo do autor com número de inscrição no CRP, o nome de quem solicitou o documento e o nome da pessoa, grupo ou instituição atendida.
Erro comum: omitir quem solicitou. Se a solicitação partiu do próprio paciente, registre isso.
2. Descrição da demanda
Aqui você responde: por que este documento existe? Descreva o motivo da solicitação e o que se espera dele — por exemplo, "solicitado pela paciente para apresentação ao médico psiquiatra que a acompanha".
Essa seção contextualiza e justifica o documento. É ela que delimita o que a análise precisa (e o que não precisa) abordar.
3. Procedimento
Descreva os recursos técnicos utilizados: período do acompanhamento, número e frequência dos encontros, modalidade (presencial ou on-line), entrevistas, observações e referencial teórico que orienta o trabalho.
Não é preciso detalhar sessão por sessão — basta dar ao leitor as condições de entender como você chegou às suas conclusões.
4. Análise
É o coração do relatório e a seção mais fiscalizada. Aqui entra o raciocínio técnico-científico: o que foi observado, como você interpreta esses dados à luz do seu referencial e o que isso responde à demanda apresentada.
Três cuidados essenciais:
- exponha somente o necessário para responder à demanda — sigilo é regra, não exceção;
- fundamente cada afirmação; frases soltas como "paciente apresenta ansiedade" sem base descrita não se sustentam;
- evite juízo de valor e termos pejorativos sobre a pessoa atendida.
5. Conclusão
Feche respondendo objetivamente à demanda descrita no item 2, com considerações finais e, quando couber, encaminhamentos e recomendações. Finalize com local, data e assinatura com CRP.
Qual a diferença entre relatório, laudo e os demais documentos?
Confundir os documentos é uma das dúvidas mais frequentes. A Resolução CFP nº 6/2019 prevê cinco modalidades: declaração, atestado psicológico, relatório (psicológico ou multiprofissional), laudo psicológico e parecer psicológico.
- Relatório psicológico: comunica sua atuação profissional a um destinatário, podendo gerar orientações e encaminhamentos — sem ter como finalidade produzir diagnóstico psicológico.
- Laudo psicológico: é o resultado de um processo de avaliação psicológica e serve para subsidiar decisões — segue estrutura própria na mesma resolução.
- Atestado psicológico: certifica, com base em diagnóstico psicológico, determinada situação, estado ou funcionamento psicológico.
- Declaração: registra apenas informações objetivas, como comparecimento, dias e horários — é vedado mencionar sintomas ou estados psicológicos.
- Parecer psicológico: apresenta análise técnica respondendo a uma questão-problema do campo psicológico ou a documentos questionados.
E o prontuário? Ele não é uma dessas modalidades: é o registro documental obrigatório do serviço prestado, regulado por norma própria (Resolução CFP nº 1/2009). Fica sob sua guarda e não é emitido para terceiros.
Se alguém pede "um laudo" mas não houve processo de avaliação psicológica, o documento adequado provavelmente é um relatório. Nomear errado já é um problema técnico.
Documento sem fundamentação é infração ética
O Código de Ética Profissional do Psicólogo veda, no artigo 2º, alínea "g", emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica. Relatórios com análise vazia, conclusões que não decorrem do que foi descrito ou afirmações sem base são queixas recorrentes nas comissões de ética dos CRPs.
Para reduzir esse risco, o CFP lançou em 2025 o Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos, que aprofunda as características de cada modalidade de documento e orienta o registro documental da prática profissional. Vale ter o manual como referência permanente ao lado da resolução.
Emissão e guarda: onde a organização do consultório entra
Escrever bem o relatório é metade do trabalho. A outra metade é a gestão: o artigo 15 da Resolução CFP nº 6/2019 exige a guarda dos documentos emitidos — e de todo o material que os fundamentou — por no mínimo 5 anos, em formato físico ou digital.
Cada relatório entregue precisa ficar arquivado junto ao histórico do paciente, recuperável anos depois. Um sistema de gestão para consultório de psicologia ajuda nesse fluxo: prontuário, evoluções e documentos emitidos ficam ligados ao cadastro do paciente, e a busca por um relatório antigo deixa de depender de pastas soltas no computador.
Com agenda, prontuário e documentos no mesmo ambiente, a consistência também melhora: a seção de procedimento sai direto do histórico de sessões registrado, sem reconstruir datas de memória.
Conclusão
O relatório psicológico tem estrutura definida: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão, conforme a Resolução CFP nº 6/2019. Um modelo só é útil se cada seção cumprir sua função — em especial a análise, que precisa sustentar tecnicamente tudo o que o documento afirma.
Com a estrutura da resolução, o Manual Orientativo do CFP como referência e um arquivo organizado que garanta a guarda pelos prazos exigidos, a emissão de documentos deixa de ser fonte de insegurança e vira rotina profissional.
Este blog é do Singular Psi, o sistema para psicólogos com prontuário, agenda e financeiro em um só lugar.