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Legal e Conformidade

Resolução CFP 09/2024: o que muda no atendimento online e como se adequar

A Resolução CFP 09/2024 encerrou o cadastro e-Psi e transferiu a decisão sobre o atendimento online para a avaliação técnica do psicólogo. Veja o que muda e como se adequar.

20/07/20267 min

Se você atende online, as regras que valiam desde 2018 mudaram. A Resolução CFP 09/2024 reorganizou a base normativa da telepsicologia no Brasil: acabou o cadastro e-Psi, caíram vedações antigas e a responsabilidade pela decisão de atender a distância passou a estar, de forma explícita, nas mãos de cada profissional.

Isso simplifica a burocracia, mas exige mais critério. Este guia resume o que mudou, o que você precisa fazer agora e um checklist para adequar seu atendimento online.

O que é a Resolução CFP 09/2024?

A Resolução CFP nº 09/2024 é a norma do Conselho Federal de Psicologia que regulamenta o exercício profissional da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) em território nacional. Assinada em 18 de julho de 2024 e publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2024, entrou em vigor 30 dias depois e revogou as duas normas anteriores sobre o tema: a Resolução CFP nº 11/2018 e a Resolução CFP nº 04/2020.

Na prática, ela é hoje a referência única para psicoterapia online, orientação, avaliação e outros serviços psicológicos prestados por videochamada, telefone, mensagens ou plataformas digitais.

O que muda com a Resolução CFP 09/2024?

As três mudanças centrais são o fim do cadastro obrigatório no e-Psi, a ampliação dos serviços que podem ser prestados a distância e o deslocamento da decisão para a avaliação técnica do próprio psicólogo. Em vez de pedir autorização prévia ao sistema conselhos, o profissional passa a responder diretamente pelos critérios que usou.

O cadastro e-Psi ainda é obrigatório?

Não. Com a Resolução CFP 09/2024, o cadastro na plataforma e-Psi deixou de ser exigido para atender online, e a plataforma foi desativada em 31 de agosto de 2024. Para prestar serviços por meio de tecnologias digitais, o que se exige é estar capacitado para o serviço a que se propõe, conforme o Código de Ética Profissional, e manter registro ativo no Conselho Regional de Psicologia da sua jurisdição.

Se você ainda exibe o selo ou o número de cadastro e-Psi no site ou nas redes, vale atualizar esse material: a referência perdeu validade.

Quais atendimentos podem ser feitos online agora?

Em regra, qualquer serviço psicológico pode ser prestado por meio de TDICs, desde que o psicólogo avalie a viabilidade técnica daquela modalidade para aquele caso. Essa é uma inversão importante: a Resolução CFP 11/2018 vedava o atendimento não presencial em emergências e desastres e em situações de violência ou violação de direitos, e classificava como inadequado o atendimento de urgência e emergência, admitindo apenas suporte remoto às equipes presenciais — restrições que a Resolução CFP 04/2020 já havia suspendido temporariamente durante a pandemia. Agora, esses casos deixaram de ser proibições automáticas e passaram a depender da avaliação do profissional.

Atenção: poder atender não significa dever atender. A resolução orienta que a avaliação de viabilidade considere publicações científicas e uma reflexão ética e técnica sobre os elementos e o contexto do caso. Em situações de risco, isso inclui pensar rede de apoio, recursos de emergência na cidade do paciente e limites do formato remoto.

A responsabilidade do psicólogo aumentou?

A responsabilidade não aumentou, mas ficou mais visível. Antes, o cadastro prévio funcionava como uma etapa formal de autorização. Agora, quem decide se o atendimento online é adequado é você, e é essa decisão, com seus critérios, que poderá ser questionada em uma fiscalização ou em um processo ético.

Por isso, a recomendação prática é registrar o raciocínio: quando você avaliar que um caso pode (ou não pode) ser acompanhado a distância, deixe essa avaliação documentada no prontuário.

O que o psicólogo precisa fazer agora?

O essencial é reorganizar quatro frentes: registro profissional, avaliação de viabilidade, sigilo das ferramentas e documentação.

  1. Registro e capacitação. Mantenha o CRP ativo na jurisdição em que atua e busque formação específica para o serviço que oferece online, especialmente em avaliação psicológica e manejo de crise a distância.
  2. Avaliação de viabilidade caso a caso. Antes de iniciar ou manter um acompanhamento online, avalie se a demanda, o contexto e as condições do paciente comportam o formato remoto. Reavalie quando o quadro mudar.
  3. Sigilo nas ferramentas. A responsabilidade pelo sigilo é sua, inclusive na escolha dos recursos tecnológicos. Prefira ferramentas com acesso protegido, informe o paciente sobre como o atendimento acontece e evite espalhar dados clínicos por aplicativos pessoais.
  4. Documentos e registros em dia. As demais obrigações da profissão continuam valendo no online: prontuário, contratos, notas e registros decorrentes do serviço seguem as mesmas normas do atendimento presencial, somadas aos cuidados da LGPD.

Nesse ponto, centralizar agenda, prontuário e comunicação em um sistema de gestão pensado para a clínica ajuda a reduzir pontos de vazamento e a manter os registros organizados em um só lugar, em vez de dispersos em ferramentas soltas.

Checklist de adequação do atendimento online

Use esta lista para revisar sua prática à luz da Resolução CFP 09/2024:

  • CRP ativo na jurisdição em que você atua;
  • material de divulgação atualizado, sem menção ao cadastro e-Psi;
  • critérios definidos para avaliar a viabilidade do atendimento remoto por caso;
  • avaliação de viabilidade registrada no prontuário, com data;
  • plataforma de videochamada com acesso restrito e ambiente privado nas sessões;
  • contrato terapêutico atualizado, cobrindo formato online, faltas, quedas de conexão e canais de contato;
  • consentimento do paciente documentado, incluindo o uso de tecnologias digitais;
  • plano de segurança para situações de crise: contatos de emergência e rede de apoio do paciente;
  • prontuário e documentos organizados e protegidos, conforme as normas de registro e a LGPD;
  • rotina de revisão periódica: normas do CFP e orientações do seu CRP podem ser atualizadas.

Conclusão

A Resolução CFP 09/2024 trocou burocracia por responsabilidade. O fim do e-Psi facilita a vida de quem atende online, mas coloca a decisão, e a justificativa dela, no colo do profissional. Quem define critérios claros de viabilidade, cuida do sigilo das ferramentas e mantém a documentação em dia atende dentro da norma e com mais tranquilidade.

Em caso de dúvida sobre uma situação específica, consulte o texto integral da resolução e as orientações do seu Conselho Regional: são as fontes oficiais para decisões sensíveis.

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