Financeiro
Simples nacional 2027: por que o psicólogo pj decide até 30 de setembro de 2026
A janela de opção pelo Simples Nacional saiu de janeiro e foi para setembro do ano anterior. Quem atende como PJ tem poucas semanas para chegar ao contador com os números certos.
A opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 tem prazo de 1º a 30 de setembro de 2026, segundo a Resolução CGSN nº 186/2026 — e não mais em janeiro, como acontecia até agora. Se você atende como pessoa jurídica, a decisão tributária do próximo ano chega em poucas semanas, não depois do Ano-Novo.
A mesma resolução colocou uma segunda escolha dentro da mesma janela: durante setembro de 2026, a empresa também define se vai apurar o IBS e a CBS dentro do Simples ou pelo regime regular desses tributos, conforme a Lei Complementar nº 214/2025 — escolha semestral que, feita nessa janela, vale apenas para o período de janeiro a junho de 2027. São duas decisões concentradas em trinta dias.
Este texto não substitui seu contador. Ele serve para você chegar à conversa com os números na mão — o que costuma travar essa decisão não é a lei, é a falta de dados do próprio consultório.
Qual é o prazo da opção pelo Simples Nacional 2027?
O prazo vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com formalização pelo Portal do Simples Nacional e efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. É o que estabelece a Resolução CGSN nº 186/2026.
Pontos práticos da norma:
- A opção é feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional.
- Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
- O pedido pode ser cancelado pelo próprio solicitante, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026.
- Empresas que fizerem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 exercem a opção no momento da inscrição.
Repare no detalhe do cancelamento: passado o último dia de novembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional está fechada para o ano inteiro. Não há uma segunda janela em janeiro de 2027 para corrigir a rota. A escolha sobre IBS e CBS segue lógica própria: é semestral, e quem não optar em setembro tem nova janela em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
O que a Resolução CGSN 186/2026 mudou na prática?
Até então, quem queria entrar no Simples Nacional pedia isso em janeiro do próprio ano-calendário. A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou a janela para setembro do ano anterior, movimento ligado à entrada do IBS e da CBS prevista na Lei Complementar nº 214/2025.
Na prática, muda o calendário do consultório. A conversa sobre regime tributário, que muita gente empurrava para o recesso, passa a competir com o segundo semestre cheio — justamente o período de maior volume de sessões.
Se você já é optante, confirme com seu contador o que a sua empresa precisa formalizar nessa janela e se a opção pelo regime regular de IBS e CBS faz sentido no seu caso.
Psicólogo pode ser MEI? E quem atende como pessoa física?
Não pode. A psicologia é profissão regulamentada de natureza intelectual e está fora do MEI, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano. Quem abre CNPJ entra como ME ou EPP, dentro do teto geral do Simples Nacional, de R$ 4,8 milhões de receita bruta em 12 meses, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. As diferenças estão detalhadas em psicólogo pode ser MEI.
Se você atende apenas como pessoa física, o prazo de setembro não afeta você diretamente: a rotina segue no carnê-leão e no Receita Saúde, como explicamos em imposto de renda para psicólogos. Ainda assim, use a data como marco — em algum ponto de faturamento abrir PJ passa a fazer sentido, e a comparação exige os mesmos números do checklist abaixo.
Que dados levantar antes de falar com o contador
O contador decide com você, não por você, e precisa de informações que só existem no seu consultório. Antes da conversa, separe:
- Faturamento bruto dos últimos 12 meses, mês a mês. É a base do enquadramento e do cálculo da alíquota efetiva.
- Projeção de faturamento para 2027, considerando reajuste de sessão e a agenda que você consegue sustentar.
- Folha dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore e encargos. É o numerador do fator R.
- Despesas fixas: sala ou coworking, plataforma de atendimento online, contabilidade, supervisão, anuidade do CRP.
- Percentual de faltas e de inadimplência. Faturamento previsto e faturamento recebido não são a mesma coisa.
- Composição da receita entre clínica, avaliação psicológica, palestras e trabalho com empresas. Atividades diferentes podem ter enquadramentos diferentes.
Chegar com essa lista pronta encurta a conversa de semanas para uma reunião.
Como o fator R decide se você paga 6% ou 15,5%
O fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses, pró-labore incluído, e a receita bruta do mesmo período. Quando o resultado é igual ou maior que 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III, cuja alíquota efetiva começa em 6%. Abaixo de 28%, cai no Anexo V, que começa em 15,5%.
Para o consultório de psicologia, em geral enquadrado no CNAE 8650-0/03 (atividades de psicologia e psicanálise), essa é a diferença mais cara da decisão. Um pró-labore mal dimensionado empurra a empresa para o anexo mais pesado sem que ninguém perceba até o DAS chegar.
O fator R é apurado mês a mês, então o retrato de hoje não basta. Leve os 12 meses e pergunte ao contador qual pró-labore mantém o percentual estável ao longo de 2027, considerando férias e queda sazonal de agenda.
Onde a organização do consultório entra nessa conta
Todo item do checklist acima vem de registro, não de memória. Faturamento mês a mês, faltas, inadimplência e composição da receita ou estão no seu sistema, ou serão estimados no chute — e chute custa caro quando a decisão é irretratável até o fim de novembro.
Um sistema de gestão resolve isso porque a agenda alimenta o financeiro: cada sessão realizada, cancelada ou não paga vira um dado, e o relatório de 12 meses sai pronto em vez de virar uma noite de planilha. Lembretes automáticos, além de reduzir faltas, deixam registrado o que aconteceu em cada horário.
O mesmo vale para depois. Definido o enquadramento, é preciso acompanhar o faturamento acumulado e manter o pró-labore coerente com o fator R. Acompanhamento mensal, não anual.
Conclusão
A data a marcar é 30 de setembro de 2026. Segundo a Resolução CGSN nº 186/2026, é o último dia para formalizar a opção pelo Simples Nacional com efeitos em 2027, e o cancelamento só é possível até o último dia de novembro de 2026. Depois disso, o ano está definido.
O trabalho útil agora não é decidir sozinho o regime, é chegar ao contador com faturamento, folha e despesas dos últimos 12 meses organizados. Quem tem esses números à mão resolve em uma reunião; quem não tem passa setembro remontando planilha.
Este blog é do Singular Psi, o sistema para psicólogos com prontuário, agenda e financeiro em um só lugar.