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Legal e Conformidade

Biomédico pode postar antes e depois? O que o Código de Ética do CFBM exige

Pode, desde que haja TCLE específico e as duas legendas do Código de Ética. E pacote, promoção e preço no post são vedados — justo na temporada em que mais se anuncia.

01/10/2026 • 8 min

Biomédico pode postar antes e depois? Pode, desde que o paciente tenha autorizado a divulgação por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) antes da publicação e que a peça traga as duas legendas exigidas pelo Código de Ética do Profissional Biomédico, a Resolução CFBM nº 330, de 5 de novembro de 2020.

O ponto que mais pega as clínicas não é a foto em si, é o que vem junto dela. O mesmo Código veda anunciar pacotes, promoções, preços e formas de pagamento para captar clientes, e proíbe qualquer frase que prometa resultado. Às vésperas da temporada de verão, quando o feed enche de "pacote de fim de ano", vale conferir o post antes de apertar publicar.

Aqui o assunto é a regra de publicidade do biomédico; a LGPD é outra camada, que se soma a ela.

O que o Código de Ética do CFBM diz sobre antes e depois?

A autorização está no artigo 10, § 1º, da Resolução CFBM 330/2020, que permite ao biomédico usar mídia exterior e eletrônica desde que siga a legislação e as regras do próprio Código. Para imagens de procedimentos, o texto impõe três condições:

  • a divulgação de imagens exige autorização prévia do paciente ou do representante legal, por TCLE (inciso III);
  • toda imagem ou resultado final publicado precisa, além do TCLE para esse fim, da legenda "Esta imagem não representa, em hipótese alguma, garantia de resultado. Cada ser humano tem características anatômicas e fisiológicas únicas" (inciso IV);
  • no antes e depois, a imagem deve trazer também a legenda "divulgação autorizada pelo usuário", informação que precisa constar do TCLE (inciso V).

São duas legendas, não uma. Um "resultados podem variar" com redação própria não cumpre o texto exigido.

O inciso II acrescenta uma obrigação que costuma passar despercebida: toda atividade passível de autorização do paciente deve ser encaminhada ao conselho por via digital, sob responsabilidade exclusiva do Responsável Técnico. Confirme com o seu Conselho Regional como esse envio é feito na sua jurisdição.

Quais são as vedações de publicidade do artigo 11?

O artigo 11 lista o que é vedado ao biomédico. Para quem produz conteúdo de antes e depois, os itens mais relevantes são:

  • usar expressões que prometam ou induzam a resultado sem comprovação, como "o melhor", "o mais eficiente", "o único capacitado" ou "resultado garantido" (alínea b);
  • publicar imagens de pacientes sem autorização prévia e expressa (alínea c);
  • usar imagem que possa induzir a resultado enganoso (alínea e) — na prática, evite filtro, iluminação diferente entre as fotos e ângulos que não se comparam;
  • mostrar equipamentos, substâncias e marcas visando autopromoção (alínea f);
  • divulgar vídeos ou imagens que ensinem a leigos o passo a passo da técnica (alínea g);
  • divulgar preços de serviços ou formas de pagamento para captação de paciente, em desacordo com os direitos do consumidor e com o Código (alínea l).

E o parágrafo único da alínea b é o que atinge diretamente o calendário comercial: o Código considera mercantilização indevida a divulgação de pacotes de serviços, promoções, ofertas e benefícios financeiros de qualquer natureza.

Biomédico pode postar antes e depois com promoção de fim de ano?

Não. A foto pode estar perfeita, com TCLE e as duas legendas, e o post continuar irregular se vier com "3 sessões pelo preço de 2", "Black Friday", parcelamento ou valor na arte. A regra não proíbe a clínica de ter pacote ou condição comercial; proíbe usar isso como anúncio para captar paciente.

Na prática, separe as coisas:

  • o conteúdo público mostra técnica, indicação, cuidados e resultado autorizado, sem preço nem oferta;
  • a condição comercial é apresentada na avaliação, para quem já procurou a clínica;
  • legenda, story e anúncio pago seguem a mesma regra — o formato não muda a vedação.

O Código também alcança a clínica, e não só o profissional. O artigo 36 estende suas disposições às pessoas jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais, e o artigo 9º exige que a publicidade traga o nome do biomédico e da pessoa jurídica com os números de inscrição no conselho.

Qual é a penalidade por publicidade irregular?

O artigo 30, inciso XXIX, da Resolução CFBM 330/2020 tipifica como infração realizar propaganda, anúncio ou publicidade em desacordo com o Código de Ética. A pena prevista é multa de até 5 anuidades e/ou suspensão de até 12 meses.

Pelo artigo 31, as infrações éticas prescrevem em 5 anos. Um post antigo, esquecido no feed, continua podendo virar processo.

Se a clínica também tem outros profissionais publicando, como médicos, enfermeiros ou dentistas, cada um responde ao próprio conselho, com regras de publicidade próprias. No perfil da clínica, o caminho mais seguro é seguir a regra mais restritiva entre as categorias que aparecem nele.

Como organizar o TCLE de divulgação junto à ficha e à foto?

A dúvida que trava a publicação raramente é jurídica. É operacional: "essa paciente autorizou?" Se o TCLE está numa pasta, a foto no celular de quem atendeu e a ficha em outro lugar, ninguém consegue responder com segurança na hora de montar o post.

O fluxo que resolve é simples:

  • colha o TCLE de divulgação separado do termo do procedimento, com os canais autorizados e a legenda "divulgação autorizada pelo usuário" no próprio texto;
  • anexe o termo assinado à ficha da paciente, na mesma data das fotos a que ele se refere;
  • guarde as fotos dentro da ficha, e não na galeria de um aparelho;
  • marque na ficha quais imagens estão liberadas para divulgação e até quando;
  • quando a paciente revogar, desmarque a liberação e remova o post dos canais.

Assim, quem cuida do Instagram consulta a ficha, não a memória. Um sistema de gestão que guarda ficha, fotos e termos assinados no mesmo registro, com o pacote de sessões ao lado, faz essa conferência levar segundos — e deixa rastro de quem autorizou o quê.

Conclusão

Biomédico pode postar antes e depois, desde que tenha TCLE prévio para divulgação, as duas legendas do artigo 10 e nenhuma das práticas vedadas pelo artigo 11. Pacote, promoção, preço e forma de pagamento ficam fora do conteúdo, mesmo na temporada em que todo mundo anuncia.

Antes de publicar, confira o texto vigente no site do CFBM e as orientações do seu Conselho Regional. E revise o que já está no ar: a publicidade irregular tem pena de multa e suspensão, e o prazo de prescrição é longo o bastante para alcançar posts antigos.

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