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Financeiro

IBS e CBS na nota da clínica de estética: quem já é obrigado em 2026 e quem só em 2027

A resposta depende do regime tributário: lucro presumido e real preenchem IBS e CBS na NFS-e a partir de outubro de 2026; Simples Nacional, só em janeiro de 2027. Entenda o cronograma antes que a nota trave.

19/08/2026 8 min

Se a sua clínica de estética está no Simples Nacional, você só passa a destacar IBS e CBS na nota a partir de 1º de janeiro de 2027; se está no lucro presumido ou no lucro real, o preenchimento dos campos na NFS-e é obrigatório a partir de 1º de outubro de 2026, conforme o cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. É essa a régua que define se você precisa se preocupar agora com IBS e CBS na nota fiscal de serviço em 2026 — ou só na virada do ano.

A boa notícia: em 2026 os campos são informativos. A fase de teste não cria imposto novo para pagar; cria uma exigência de emissão. O risco do ano não é boleto — é nota que deixa de sair.

O que muda com IBS e CBS na nota fiscal de serviço em 2026?

A reforma tributária do consumo substitui gradualmente PIS/Cofins pela CBS (federal) e ISS/ICMS pelo IBS (estados e municípios). Em 2026 roda a fase de teste: alíquotas de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, somando 1%, aparecem nos documentos fiscais para calibrar os sistemas — sem recolhimento novo neste ano para quem cumpre a fase de teste.

Na prática, a NFS-e ganha campos novos: valores de IBS e CBS, código de situação tributária e classificação tributária do serviço. Quem emite por sistema atualizado nem percebe; quem digita nota manualmente no portal da prefeitura vai encontrar telas novas e mais chance de erro.

Quem já é obrigado a preencher em 2026?

Clínicas no regime regular — lucro presumido ou lucro real. Para elas, o preenchimento dos campos de IBS e CBS na NFS-e passa a ser obrigatório em 1º de outubro de 2026. A data original era 3 de agosto, mas o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, de 30 de julho, reorganizou o cronograma dos documentos fiscais e adiou a exigência na NFS-e para outubro.

Se a sua clínica fatura acima do teto do Simples, tem sócio pessoa jurídica ou optou por presumido por estratégia, essa data é sua. Vale conferir com o contador em qual regime a clínica está enquadrada hoje — não é raro o dono descobrir o regime na hora errada.

Um detalhe para quem também vende produtos de home care: o adiamento para outubro vale para a NFS-e. Na NF-e e na NFC-e, os campos de IBS e CBS já são exigidos das empresas do regime regular desde 3 de agosto de 2026, conforme o mesmo cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

A NFS-e pode ser rejeitada sem os campos?

Pode — e é por isso que outubro importa. O cronograma da reforma prevê que os sistemas autorizadores passem a rejeitar documentos fiscais emitidos sem as informações de IBS e CBS. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS chegaram a suspender temporariamente essas regras de validação, pelo Ato Conjunto Técnico RFB/CGIBS nº 1/2026, para dar fôlego à adaptação do mercado.

A leitura correta dessa suspensão: a obrigação legal de preencher continua valendo, e a rejeição automática pode ser reativada. Clínica que trata a suspensão como adiamento eterno corre o risco de, num dia útil qualquer, não conseguir emitir nota — com atendimento feito, cliente esperando o documento e recebível travado.

E quem é do Simples Nacional?

Segue emitindo como hoje até o fim de 2026: para optantes do Simples, o destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais só passa a valer em 1º de janeiro de 2027. Como a maioria das clínicas de estética está no Simples, a maior parte do setor tem mais um ano de calendário — não de folga.

Isso porque setembro de 2026 traz uma decisão que antecede a nota: a opção pelo Simples Nacional para 2027 é feita de 1º a 30 de setembro de 2026, incluindo a escolha de apurar IBS e CBS por dentro ou por fora do regime. Quem estuda mudar de regime por causa da reforma decide antes de emitir a primeira nota nova.

Como preparar a emissão sem virar refém do calendário?

O trabalho de adaptação não é da recepção — é do cadastro. Três frentes resolvem quase tudo:

  • confirmar com o contador o regime tributário da clínica e a data que se aplica a você;
  • manter o cadastro de serviços com o código de tributação correto, porque são esses dados que alimentam os campos novos;
  • emitir por um sistema de gestão que gere a NFS-e automaticamente a partir do atendimento ou do pagamento, já com os campos da reforma preenchidos.

Quando a emissão é automática, a mudança de layout da nota vira um problema do software, não seu: a clínica continua atendendo e a nota continua saindo — antes e depois de cada data do cronograma.

Conclusão

IBS e CBS na nota da clínica de estética têm calendário por regime: lucro presumido e real preenchem os campos na NFS-e a partir de 1º de outubro de 2026, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2027. Em 2026 não há imposto novo a recolher — há nota que pode ser rejeitada quando as validações forem ativadas.

Confirme seu regime, ajuste o cadastro de serviços e deixe a emissão automatizada antes da sua data. Reforma tributária, na rotina da clínica, se resolve no cadastro — não no balcão.

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