Financeiro
Clínica de estética pode cobrar mais no cartão? Pix, parcelado e a lei 13.455
A lei autoriza cobrar preço diferente no Pix e no cartão. O que falta na maioria das clínicas é a conta: quanto o parcelado sem juros tira da margem de um pacote de sessões.
Sim, a clínica de estética pode cobrar preço diferente no Pix e no cartão. A Lei 13.455/2017 autoriza a diferenciação de preços de serviços em função do prazo ou do instrumento de pagamento, e a regra vale para a limpeza de pele avulsa e para o pacote de dez sessões de criolipólise da mesma forma.
Não é jeitinho: é um direito do fornecedor, com uma condição de transparência. O problema real está em outro lugar. Muita clínica vende pacote em 10x sem juros no cartão pelo mesmo preço do Pix e só percebe no fim do mês que a taxa da maquininha levou a margem inteira de uma ou duas sessões.
O que diz a Lei 13.455/2017?
Os três pontos que interessam, conforme o texto publicado no Planalto:
- o art. 1º autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado;
- o parágrafo único do art. 1º declara nula a cláusula de arranjo de pagamento ou de contrato com prestador de serviço de pagamento que proíba ou restrinja essa diferenciação. Se o contrato da maquininha proibir cobrar a mais no cartão, essa cláusula não vale;
- o art. 2º inseriu o art. 5º-A na Lei 10.962/2004, que obriga o fornecedor a informar, em local e formato visíveis ao consumidor, os descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento. O descumprimento sujeita a clínica às sanções do Código de Defesa do Consumidor.
Ou seja: cobrar diferente é permitido, esconder a diferença não.
Preço diferente no Pix e no cartão: como calcular o pacote?
A conta começa pelo custo de receber, não pelo preço da concorrente:
- Pix: custo baixo ou zero, dinheiro na hora;
- débito e crédito à vista: taxa da maquininha (a MDR) e prazo de recebimento maiores que no Pix;
- crédito parcelado: taxa maior, dinheiro chegando parcela por parcela;
- antecipação: taxa adicional, proporcional ao prazo, para ter o caixa agora.
As taxas variam por adquirente, plano e volume, então use as que estão no seu contrato. Para ilustrar, suponha um pacote de 10 sessões vendido a R$ 2.000 e taxas hipotéticas de 3% no crédito à vista e 9% no parcelado em 10x com antecipação. No crédito à vista, a clínica recebe R$ 1.940. No parcelado antecipado, R$ 1.820. No Pix sem custo, entram os R$ 2.000 cheios. Os R$ 180 que separam o Pix do parcelado equivalem a quase uma sessão inteira do pacote entregue sem receita.
Agora cruze isso com a margem por sessão. Se cada sessão custa R$ 120 entre insumo, comissão e hora de sala, a margem do pacote a R$ 2.000 é R$ 800. Tirar R$ 180 de taxa derruba essa margem para R$ 620, uma perda de mais de 20% do lucro do pacote só pela forma de pagamento.
Parcelado sem juros sai de graça para quem?
Para o cliente. O "sem juros" significa que a clínica absorve a taxa. Isso pode ser uma escolha consciente, por exemplo para fechar pacotes maiores em época de baixa. O erro é oferecer 10x sem juros como padrão, sem a conta acima.
Há três caminhos honestos, e a lei permite todos:
- preço de tabela no cartão e desconto no Pix, calculado para devolver ao cliente parte do que você economiza em taxa;
- preço único até um número de parcelas (por exemplo, até 3x) e acréscimo a partir daí;
- parcelado sem juros apenas em pacotes com margem que comporte a taxa, e nunca em procedimento avulso de ticket baixo.
Como informar a diferença ao cliente?
O art. 5º-A da Lei 10.962/2004 pede informação em local e formato visíveis. Na clínica, isso se traduz em:
- tabela de preços na recepção com as condições por forma de pagamento lado a lado;
- orçamento do pacote por escrito já com o valor no Pix e no cartão, incluindo o número de parcelas;
- contrato do pacote registrando a forma de pagamento escolhida e o valor efetivamente cobrado.
No orçamento pelo WhatsApp, as duas condições vão na mesma mensagem, e não o preço do Pix primeiro e o do cartão depois.
Cobrar diferente é permitido, mas anunciar é outra regra
Aqui entra a regra de cada conselho. Para o biomédico esteta, o Código de Ética aprovado pela Resolução CFBM 330/2020 veda, no art. 11, alínea "l", divulgar preços de serviços ou formas de pagamento para captação de usuário em desacordo com os direitos do consumidor e com o próprio código. O parágrafo único que acompanha a alínea "b" do mesmo artigo ainda classifica como mercantilização indevida a divulgação de pacotes, promoções e ofertas.
Informar as condições a quem já pediu orçamento é uma coisa. Postar "pacote de 10 sessões com 10% off no Pix" no Instagram para atrair gente nova é outra, e pode render processo ético. Médicos e enfermeiros seguem as normas de publicidade dos próprios conselhos: confira a sua antes de anunciar valores.
Como enxergar a margem real de cada pacote na rotina da clínica?
A conta só funciona se a forma de pagamento ficar registrada junto com o pacote, e não só no extrato da maquininha. Para cada pacote vendido, o financeiro precisa guardar:
- valor de tabela e valor efetivamente cobrado;
- forma de pagamento e número de parcelas;
- taxa descontada e valor líquido recebido;
- datas previstas de cada recebimento, quando não houve antecipação.
Com isso, você compara a margem líquida do mesmo pacote no Pix e em 10x, vê quanto pagou de taxa no mês e decide com número se o parcelado sem juros compensa. Um sistema de gestão que liga o pacote de sessões ao lançamento financeiro, com forma de pagamento e parcelas, faz essa conta a cada venda.
Conclusão
A Lei 13.455/2017 resolve a dúvida jurídica: você pode cobrar menos no Pix e mais no cartão, e a maquininha não pode proibir. O que a lei exige é transparência, com a diferença informada de forma visível antes do pagamento.
O trabalho de verdade está no financeiro: calcule o custo de cada forma de pagamento, precifique pela margem líquida e registre a forma de pagamento em cada venda. Se você é biomédico, lembre que cobrar diferente é permitido, mas anunciar preço e pacote para captar cliente esbarra no Código de Ética.