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Legal e Conformidade

Por quanto tempo guardar ficha de anamnese e termo assinado na clínica de estética

A Lei 13.787/2018 fixa 20 anos de guarda mínima para prontuários — e o digital tem o mesmo valor legal. O que isso significa para as anamneses e os termos assinados da sua clínica.

30/08/2026 7 min

Quanto tempo guardar ficha de anamnese, termo assinado e demais registros do cliente? A referência mais segura é 20 anos a partir do último registro — o prazo mínimo que a Lei 13.787/2018 estabelece antes de permitir a eliminação de prontuários de pacientes, válido tanto para o papel quanto para o documento digitalizado.

Para a clínica de estética, a pergunta importa mais do que parece: anamnese e termo de consentimento são as provas centrais quando um resultado é questionado — e o questionamento pode chegar anos depois do procedimento.

O que diz a Lei 13.787/2018 sobre a guarda de prontuário?

A Lei 13.787/2018 trata da digitalização e da guarda de prontuários de pacientes e fixa a regra central: prontuários em papel e digitalizados só podem ser eliminados depois de decorrido o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro.

A mesma lei dá valor legal ao digital: o documento digitalizado conforme seus requisitos — com certificado digital no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito, e garantia de integridade, autenticidade e confidencialidade — tem o mesmo valor probatório do original para todos os fins de direito. Cumprido o processo, o papel original pode ser descartado.

A regra dos 20 anos vale para a ficha de anamnese da estética?

A lei fala em prontuário de paciente, sem listar categorias profissionais — foi escrita para os serviços de saúde em geral. Não existe norma específica fixando prazo de guarda para os registros da clínica de estética, e alguns conselhos profissionais têm regras próprias de prontuário; vale confirmar a da sua categoria.

Na ausência de regra específica, os 20 anos da Lei 13.787/2018 funcionam como referência de segurança: nenhum prazo defensável é maior que esse. E os prazos de prescrição reforçam a guarda longa — o Código de Defesa do Consumidor prevê 5 anos para a pretensão de reparação por danos causados por fato do serviço (art. 27), e o Código Civil prevê prazo geral de 10 anos (art. 205) para as pretensões sem prazo menor definido.

O detalhe que muda tudo: o prazo do CDC conta do conhecimento do dano e de sua autoria, não da data do procedimento. Uma complicação tardia pode abrir discussão muitos anos depois — e a clínica precisará dos registros daquela época.

Quanto tempo guardar o termo de consentimento assinado?

Pela mesma lógica do restante do prontuário: enquanto o atendimento puder ser questionado. O termo assinado é o documento que prova que o cliente foi informado dos riscos e concordou — descartá-lo antes dos prazos de prescrição é abrir mão da principal defesa da clínica.

Trate anamnese, termo, evolução e fotos de antes e depois como um conjunto: são partes do mesmo registro do atendimento e devem seguir o mesmo prazo de guarda.

Guardar 20 anos em papel é viável?

Em tese, sim; na prática, quase nunca. Vinte anos de fichas de uma clínica ativa são milhares de páginas sujeitas a perda, mofo, rasura e extravio em mudanças — e uma ficha ilegível ou incompleta vale pouco como prova.

É por isso que a própria Lei 13.787/2018 abriu o caminho digital: registro digitalizado ou já nascido digital, com controle de quem acessa e histórico de alterações, resolve o volume e ainda atende a LGPD, que exige proteção reforçada e controle de acesso para dados de saúde.

Como organizar a guarda na rotina da clínica?

Guarda longa só funciona quando o arquivo se alimenta sozinho: a anamnese preenchida no atendimento, o termo assinado antes do procedimento e as fotos registradas na evolução já nascem vinculados ao cadastro do cliente, com data, autor e trilha de alterações.

Um sistema de gestão que mantém esses documentos juntos, com assinatura e controle de acesso, elimina o arquivo físico paralelo — e transforma a pergunta "onde está a ficha de 2019?" em uma busca de segundos.

Conclusão

Guarde ficha de anamnese, termo assinado e registros de evolução por, no mínimo, 20 anos a partir do último registro do cliente — a referência da Lei 13.787/2018 —, lembrando que o prazo de prescrição do CDC conta do conhecimento do dano, não do dia do procedimento.

O papel não sustenta esse prazo; o digital com valor legal, sim. Organize a guarda hoje, enquanto ninguém está pedindo os documentos — porque, quando pedirem, a clínica que os tiver íntegros conversa de outra posição.

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