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Legal e Conformidade

13º do barbeiro: quem tem direito, como calcular sobre comissão e os prazos de 2026

Em outubro a pergunta chega ao dono: o barbeiro tem 13º? Depende do contrato. Veja quem recebe, os dois prazos e como fechar a média de quem ganha por comissão.

06/10/2026 • 9 min

O 13º do barbeiro depende do contrato: o barbeiro parceiro, com contrato de parceria formalizado, não tem 13º, porque a Lei 13.352/2016 diz que ele não tem relação de emprego com a barbearia; já o barbeiro registrado em carteira, o recepcionista e o auxiliar têm. Para quem é empregado, o dinheiro sai em duas parcelas, a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

A dúvida costuma chegar em outubro, e a resposta não depende da generosidade do dono: está escrita no tipo de vínculo de cada pessoa da casa.

E para quem ganha por comissão, a conta tem uma exigência que pega muita barbearia desprevenida: ela só fecha se a produção de cada mês estiver registrada, barbeiro por barbeiro.

Quem tem direito ao 13º do barbeiro?

A Lei 13.352/2016, que alterou a Lei 12.592/2012, permite que o salão de beleza, categoria em que a barbearia costuma se enquadrar, celebre contrato de parceria, por escrito, com profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. E o mesmo texto afirma que o profissional-parceiro não terá relação de emprego nem de sociedade com o salão-parceiro enquanto durar a parceria.

Sem emprego, não há 13º. O parceiro recebe a cota-parte combinada no contrato, e só.

Os demais casos são diferentes:

  • Barbeiro CLT — comissionado ou com salário fixo, tem 13º, integral se trabalhou o ano todo e proporcional se entrou no meio do ano.
  • Recepcionista — a função não está na lista de atividades da Lei 13.352/2016, então não cabe parceria. Se trabalha com habitualidade, subordinação e salário, é empregada e tem 13º.
  • Auxiliar e pessoal de limpeza — mesma lógica da recepção.
  • Barbeiro extra contratado para dezembro — se entrou como empregado com contrato por prazo determinado, recebe 13º proporcional aos meses trabalhados, mesmo que o contrato acabe antes de dezembro.

Quando o parceiro vira empregado

A parceria só afasta o vínculo se for cumprida como a lei manda. A própria Lei 13.352/2016 diz que o vínculo empregatício se configura quando não existe contrato de parceria formalizado nos termos da lei, ou quando o profissional desempenha funções diferentes das descritas no contrato.

Na prática: o barbeiro que trabalha "de parceiro" sem contrato escrito e homologado pelo sindicato (ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho), ou que também atende a recepção e fecha o caixa, pode ter o vínculo reconhecido depois. E aí o 13º dos anos anteriores pode ser cobrado de uma vez.

Outubro é um bom mês para conferir se cada contrato de parceria existe, está assinado e descreve o que o barbeiro realmente faz.

Quais são os prazos do 13º em 2026?

A Lei 4.749/1965 define as duas parcelas:

  • 1ª parcela (adiantamento) — paga entre fevereiro e novembro, de uma só vez. O prazo final, portanto, é 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira.
  • 2ª parcela — paga até 20 de dezembro, descontado o que foi adiantado. Em 2026, o dia 20 cai num domingo, então o caminho seguro é pagar até sexta, dia 18.

A mesma lei diz que o empregador não precisa pagar o adiantamento a todos os empregados no mesmo mês, e que o empregado pode pedir, em janeiro, para receber a primeira parcela junto com as férias. Isso ajuda a escalonar o desembolso.

Como calcular o 13º de quem ganha por comissão?

Para quem tem salário fixo, a conta é conhecida: um doze avos da remuneração de dezembro por mês trabalhado, contando como mês completo a fração de quinze dias ou mais. Com comissão, o valor muda todo mês, e a regra é outra.

Essa regra estava no Decreto 57.155/1965, que foi revogado e teve o conteúdo consolidado no Decreto 10.854/2021. Pelo texto atual (arts. 77 e 78):

  • Na 1ª parcela, o adiantamento do empregado com salário variável é calculado com base nos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até o mês anterior ao pagamento.
  • Na 2ª parcela, o 13º corresponde a um onze avos da soma das comissões devidas nos meses trabalhados até novembro, somado à parte fixa do salário, quando houver.
  • Até 10 de janeiro, com a comissão de dezembro já fechada, o cálculo é revisto para um doze avos do total do ano, e a diferença é paga ou compensada.

Um exemplo simples, com números ilustrativos: um barbeiro CLT que trabalhou de janeiro a novembro e somou R$ 33.000 em comissões nesse período tem 13º de R$ 3.000 (33.000 ÷ 11), mais a parte fixa, se houver. Em janeiro, entram as comissões de dezembro e a conta é refeita sobre os doze meses.

O que trava o cálculo não é a fórmula, é saber quanto o barbeiro produziu em março ou em agosto. Se a comissão de cada mês não ficou registrada com clareza, a média vira estimativa, e estimativa em verba trabalhista é argumento para o barbeiro questionar depois.

O fechamento da cadeira vira a base do 13º

A barbearia que já fecha a comissão por cadeira todo mês tem, sem perceber, o histórico pronto para o 13º. Cada atendimento registrado no ato, com barbeiro, serviço e valor, alimenta o fechamento do mês; e a soma desses fechamentos é exatamente o que a lei pede para calcular a média.

Quando o registro é feito em caderno ou planilha consolidada no fim do mês, o problema aparece em dobro:

  • O fechamento mensal perde atendimento de fila e encaixe, que foram anotados às pressas.
  • Em novembro, alguém precisa reabrir onze planilhas para montar a soma, e cada uma tem um critério diferente.

Com um sistema de gestão que separa a produção por profissional, a soma de janeiro a novembro sai do mesmo lugar onde a comissão foi paga. O barbeiro confere, o contador recebe o número pronto e ninguém monta planilha paralela para o 13º.

Conclusão

O 13º do barbeiro segue o contrato: parceiro com contrato formalizado não recebe, porque a Lei 13.352/2016 afasta o vínculo; barbeiro CLT, recepcionista e auxiliar recebem, em duas parcelas, até 30 de novembro e até 20 de dezembro, conforme a Lei 4.749/1965.

Para quem ganha por comissão, a conta sai da soma das comissões do ano, como define o Decreto 10.854/2021. Se o fechamento de cada cadeira estiver registrado mês a mês, o 13º é só mais uma soma. Se não estiver, outubro é a hora de começar a organizar.

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