Legal e Conformidade
Reforma tributária na barbearia: o que muda no DAS e na nota a partir de 2027
A CBS entra no lugar do PIS e da Cofins em 2027, e a barbearia do Simples continua pagando tudo pelo DAS. A mudança real é uma escolha que o MEI nem tem.
Para a barbearia do Simples Nacional, a reforma tributária muda pouco no boleto: a CBS entra no lugar do PIS e da Cofins em 2027, mas você continua recolhendo tudo pelo DAS. O que a reforma tributária na barbearia traz de novo é uma escolha: recolher o IBS e a CBS por fora do Simples. Para quem atende o cliente final na cadeira, essa escolha raramente compensa.
O MEI está em outra situação. Ele não tem essa opção e segue pagando um valor fixo por mês.
O que muda em 2027 com a CBS?
A Lei Complementar nº 214/2025 criou dois tributos sobre o consumo: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. O art. 542 da mesma lei revoga, a partir de 1º de janeiro de 2027, dispositivos das leis do PIS e da Cofins.
O IBS vem de forma gradual ao longo da transição.
Para a empresa fora do Simples, isso muda a apuração inteira. Para a barbearia do Simples, muda o que está dentro do DAS, não o fato de pagar pelo DAS.
A barbearia do Simples continua pagando tudo pelo DAS?
Continua. O art. 41 da Lei Complementar nº 214/2025 diz que os optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI ficam sujeitos às regras desses regimes. O regime regular do IBS e da CBS vale para quem não fez a opção pelo Simples.
A guia mensal segue sendo uma só: a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC 214/2025, passa a incluir o IBS e a CBS entre os tributos recolhidos no regime único.
Vale lembrar que o ano de teste de 2026 também não pesou no seu DAS. O art. 348 da LC 214/2025 diz que as alíquotas de teste daquele ano não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional.
O que é a opção semestral de recolher IBS e CBS por fora?
É a novidade de verdade. O § 3º do art. 41 da LC 214/2025 permite que o optante pelo Simples apure e recolha o IBS e a CBS pelo regime regular. Nesse caso, esses dois tributos saem do DAS e passam a ser apurados à parte, com débitos e créditos. O restante continua no Simples.
Segundo a Lei Complementar nº 123/2006, na redação dada pela LC 214/2025, a opção vale por semestre, os que começam em janeiro e em julho, e não pode ser desfeita no meio do semestre. Os prazos e a forma de fazer a opção são regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por isso confira as datas no Portal do Simples Nacional antes de contar com elas.
Um detalhe que pesa: o § 5º do art. 41 impede quem recebeu ressarcimento de créditos no ano corrente ou no anterior de voltar ao Simples para esses tributos. Entrar é mais fácil do que sair.
Por que a reforma tributária na barbearia raramente pede sair do DAS?
A lógica do regime regular é o crédito. A empresa que compra de você abate o IBS e a CBS que você recolheu. O art. 47 da LC 214/2025 garante esse crédito ao comprador do regime regular, inclusive nas compras de optante pelo Simples.
Só que o seu cliente é pessoa física. Quem senta na cadeira para cortar o cabelo não toma crédito de nada. O crédito que justificaria sair do DAS simplesmente não existe na maior parte do seu faturamento.
Sobra o outro lado: os créditos das suas próprias compras, como produto de revenda, cosméticos e equipamentos. Em muitas barbearias, o custo pesado é mão de obra e aluguel do ponto, e essas compras pesam pouco perto do faturamento.
A opção pode fazer sentido em situações mais raras:
- a barbearia vende para outras empresas, como contratos com academias, hotéis ou eventos
- a revenda de produto é grande e as compras com nota pesam no custo
- o contador simulou os dois cenários e o regime regular saiu mais barato
Fora disso, a troca tende a não compensar.
O que muda para o barbeiro MEI?
Menos ainda. O MEI não aparece no § 3º do art. 41, que trata só dos optantes pelo Simples Nacional. Ele segue no recolhimento mensal fixo.
Pela Lei Complementar nº 123/2006, na redação dada pela LC 214/2025, o MEI com receita bruta anual de até R$ 81 mil recolhe o IBS e a CBS em valores fixos, junto com os demais tributos da guia.
A atenção do MEI continua no limite, e não na reforma. Se o faturamento passar do teto, você sai do MEI e aí, sim, entra na discussão do Simples e da opção semestral.
E a nota fiscal da barbearia muda?
A nota passa a carregar mais peso. O art. 47 da LC 214/2025 condiciona o crédito do comprador à comprovação da operação por documento fiscal eletrônico idôneo.
Para quem atende pessoa física, isso pouco altera o atendimento do dia. Mas nota emitida de forma irregular deixa de ser só um problema seu: vira problema para qualquer empresa que contrate a barbearia e queira o crédito.
Como deixar a rotina da cadeira pronta para essa decisão?
A pergunta "vale sair do DAS?" só tem resposta com número. E o número de que o contador precisa é simples de pedir e difícil de entregar:
- faturamento por mês, separado entre serviço e venda de produto
- quanto veio de pessoa física e quanto veio de empresa
- compras do mês com nota, principalmente de produto de revenda
- notas emitidas no mês, conferidas contra o caixa
Quando cada corte que sai da cadeira já entra no caixa com a forma de pagamento, esse relatório sai em minutos. Quando a fila do sábado vira anotação solta, o contador simula com estimativa.
Um sistema de gestão resolve a parte chata: o fechamento do mês já sai com serviço, produto e forma de pagamento separados, pronto para ir ao contador.
Conclusão
A reforma tributária não tira a barbearia do Simples nem do DAS. Em 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins, a guia continua sendo uma só, e o MEI segue no valor fixo. A mudança que exige decisão é a opção semestral de recolher IBS e CBS por fora, que raramente favorece quem vende ao consumidor final.
Antes de cada semestre, leve ao contador o faturamento e as notas organizados por mês e peça a simulação dos dois cenários. Os prazos da opção, confira no Portal do Simples Nacional.