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Legal e Conformidade

Alisante com registro na Anvisa: como o salão confere o produto antes de aplicar

Alisante precisa de registro, não de notificação, e produto irregular não pode nem ser usado no salão. Veja como conferir no portal da Anvisa antes de comprar.

21/09/2026 8 min

Como saber se um alisante tem registro na Anvisa? Pelo número de processo que começa com 25351, impresso no rótulo, conferido no portal de consultas da agência antes da compra. Alisante registro Anvisa não é detalhe de embalagem: sem ele, o produto não pode ser vendido nem aplicado no salão.

E a fiscalização não está parada. Em 6 de janeiro de 2026, a Anvisa determinou o recolhimento de alisantes de mais de um fabricante e informou que esses produtos ficaram proibidos de ser comercializados, distribuídos, fabricados e usados. O motivo, segundo a notícia publicada pela agência, foi que os cosméticos precisavam de registro e tinham sido apenas notificados.

A palavra "usados" é a que importa para quem trabalha na cadeira. A proibição não para no distribuidor.

Registro ou notificação: qual é a diferença?

Cosmético no Brasil pode ser regularizado por notificação ou por registro, conforme o risco. O alisante está no grupo que exige registro.

A página de perguntas frequentes da Anvisa sobre alisantes alerta que muitas empresas notificam produtos alisantes de forma irregular, apenas para parecer que estão regularizados. Ou seja: aparecer no sistema da Anvisa não basta. O produto precisa aparecer como registrado.

É exatamente o caso dos produtos recolhidos em janeiro. Eles estavam notificados na Anvisa e, ainda assim, estavam irregulares.

Como conferir o alisante no portal da Anvisa?

A consulta é pública e leva poucos minutos. Faça antes de fechar o pedido com o fornecedor, não depois que a caixa chegou.

  • Pegue o número do processo no rótulo. Segundo a Anvisa, ele começa com 25351 e segue o formato 25351.XXXXXX/AAAA-XX. A agência informa que esse número é obrigatório na rotulagem.
  • Acesse a consulta de cosméticos registrados em consultas.anvisa.gov.br, na área de cosméticos registrados.
  • Busque pelo número do processo, pelo número de registro ou pelo nome do produto, e confira também o CNPJ da empresa detentora.
  • Compare nome, marca e empresa com o que está na embalagem. Nome parecido com fabricante diferente é sinal de alerta.
  • Confirme que o resultado está na lista de registrados. Se o produto só aparece como notificado, ele não serve como alisante.

Se o rótulo não traz número, ou o número não retorna nada, não compre. Promessa do representante não substitui a consulta.

Por que formol e ácido glioxílico não são alisantes autorizados?

Quem define o que pode alisar ou ondular o cabelo é uma lista positiva. A Instrução Normativa nº 220, de 13 de abril de 2023, da Anvisa, estabelece a lista de ativos permitidos em cosméticos para alisar ou ondular os cabelos, nos termos da RDC nº 409, de 27 de julho de 2020. O que não está na lista não é alisante autorizado.

A lista inclui ativos como ácido tioglicólico e seus sais, ésteres do ácido tioglicólico e hidróxidos. Formol e ácido glioxílico não estão nela.

  • Formol. Segundo a Anvisa, formaldeído não pode ser usado como alisante capilar. Em cosméticos, ele só é permitido como conservante, em concentração muito baixa, e como endurecedor de unhas. O Informe de Segurança GGMON nº 03/2025 lembra que adicionar formol a outros produtos é infração sanitária e crime, com base no artigo 273 do Código Penal.
  • Ácido glioxílico. O mesmo informe diz que ele não está autorizado para alisamento ou ondulação e que está em reavaliação de segurança no âmbito da RDC nº 906, de 19 de setembro de 2024. Alguns produtos antigos com o ativo ainda aparecem regularizados, mas novos registros não são permitidos, e a Anvisa recomenda cautela por haver indícios de risco.

O ponto prático: "sem formol" no rótulo não quer dizer autorizado. O que vale é o ativo estar na lista e o produto estar registrado.

E o alisante irregular que já está na prateleira?

Se a conferência mostrou que um produto do seu estoque não tem registro, ou aparece só como notificado, tire-o de uso na hora.

  • Separe o produto do estoque ativo, identificado, para ninguém da equipe pegar por engano.
  • Não aplique, nem para terminar o frasco. Quando a Anvisa proíbe um produto, a proibição alcança o uso.
  • Guarde nota fiscal e dados do fornecedor. Eles servem para cobrar a devolução e para responder à vigilância sanitária local, se houver fiscalização.
  • Procure o fornecedor ou o fabricante para tratar do recolhimento.
  • Oriente a cliente a não usar em casa o que foi vendido a ela, se foi o caso.

Na mesma linha, o Informe GGMON nº 03/2025 orienta o profissional a comprar só de fornecedor confiável, com registro na Anvisa, e a recusar produto irregular mesmo quando a cliente insiste.

Como notificar reação adversa pelo e-Notivisa?

Ardência intensa, queda de cabelo, irritação nos olhos ou nas vias respiratórias depois de uma química são eventos que a Anvisa quer saber. O informe de cosmetovigilância orienta o profissional a notificar, e o caminho é o e-Notivisa, pelo serviço "Notificar problemas com produtos sujeitos à vigilância sanitária", no gov.br.

A página da campanha da Anvisa sobre alisantes lembra que é importante ter o produto em mãos na hora de notificar. Por isso o registro do atendimento faz diferença.

Onde anotar o alisante registro Anvisa na rotina do salão

Notificar bem depende de saber o que foi usado. E, dias depois, ninguém lembra de cabeça qual frasco saiu naquela terça.

A saída é tratar produto e lote como parte do atendimento:

  • Na ficha da cliente, a cada química: nome do produto, número do processo na Anvisa, lote e validade.
  • No estoque, a data da consulta ao portal para cada produto novo que entra.
  • Na agenda, quem aplicou, em que dia, e o intervalo até a próxima química.

Um sistema de gestão que junta ficha, agenda e histórico no mesmo cadastro deixa isso à mão. Se aparecer uma reação, você sabe em segundos o produto, o lote e a profissional. Se chegar um recolhimento, você sabe quais clientes receberam aquele lote.

Conclusão

Alisante precisa de registro na Anvisa, e notificação não serve no lugar. A conferência é pública: número 25351 do rótulo, nome e CNPJ no portal de consultas, antes da compra. Formol e ácido glioxílico estão fora da lista de ativos da IN nº 220/2023, e produto irregular sai de uso no mesmo dia em que é identificado.

O resto é registro. Produto e lote anotados em cada química transformam uma reação ou um recolhimento em uma consulta rápida, e não em uma busca no estoque.

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