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Legal e Conformidade

Férias coletivas no salão de beleza: como fechar em janeiro sem errar o prazo da CLT

Fechar o salão na primeira quinzena de janeiro pode ser férias coletivas, desde que siga a CLT: até dois períodos de no mínimo 10 dias e aviso com 15 dias de antecedência. A parceira não entra nessa conta.

26/10/2026 • 8 min

Dá para fechar o salão em janeiro e contar esses dias como férias da equipe? Dá, desde que você conceda férias coletivas no salão de beleza seguindo a CLT: no máximo dois períodos no ano, nenhum com menos de 10 dias corridos, e aviso com pelo menos 15 dias de antecedência.

Muito salão fecha depois do pico de dezembro e chama isso de recesso, sem papel nenhum. O problema aparece depois: os dias parados não foram formalizados como férias, e a empregada continua com o período dela em aberto.

A regra vale para quem tem carteira assinada. A profissional-parceira segue outra lógica, e misturar as duas é o erro mais comum.

O que a CLT diz sobre férias coletivas no salão de beleza?

As férias coletivas estão nos arts. 139 e 140 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943). O art. 139 permite concedê-las a todos os empregados da empresa ou só a determinados estabelecimentos ou setores.

Isso abre duas possibilidades no salão:

  • Fechar a casa inteira, com toda a equipe registrada de férias ao mesmo tempo.
  • Dar férias só a um setor, como a recepção de uma unidade, se você tem mais de um endereço.

O § 1º do art. 139 diz que as férias coletivas podem ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum seja inferior a 10 dias corridos. Ou seja: fechar só de 2 a 6 de janeiro não cumpre a regra.

Qual é o prazo do aviso das férias coletivas?

O § 2º do art. 139 manda o empregador comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias e os estabelecimentos ou setores abrangidos.

O § 3º completa: no mesmo prazo, o empregador envia cópia da comunicação ao sindicato da categoria profissional e afixa aviso nos locais de trabalho.

Um exemplo com as datas de 2027:

  • Fechamento de 4 a 13 de janeiro de 2027: são 10 dias corridos, começando numa segunda-feira.
  • Aviso até 20 de dezembro de 2026: 15 dias antes do início. Como o dia 20 cai num domingo, o seguro é avisar até sexta, 18/12.

Na prática, esse aviso sai no meio da correria de dezembro. Por isso a decisão precisa estar tomada bem antes.

Salão ME ou EPP precisa comunicar o Ministério do Trabalho?

Não. A Lei Complementar nº 123/2006, no art. 51, inciso V, dispensa microempresas e empresas de pequeno porte de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas. A página de serviço "Comunicar Férias Coletivas", no gov.br, confirma a dispensa.

Repare no alcance da dispensa: ela fala só da comunicação ao ministério. O texto não menciona o aviso ao sindicato nem o aviso afixado no salão, que estão no § 3º do art. 139 da CLT.

O caminho mais prudente para o salão pequeno é:

  • Confirmar o enquadramento como ME ou EPP com o contador.
  • Enviar a cópia ao sindicato da categoria com 15 dias de antecedência.
  • Afixar o aviso no salão, em lugar visível para a equipe.
  • Conferir a convenção coletiva da sua região, que pode trazer regras próprias.

E quem tem menos de 12 meses de casa?

O art. 140 da CLT diz que os empregados contratados há menos de 12 meses gozam, na oportunidade, férias proporcionais, e começa a contar um novo período aquisitivo.

Isso pesa no salão que contratou em agosto ou setembro para dar conta do fim de ano. Essa auxiliar não tem 30 dias de férias acumulados; tem só a proporção dos meses trabalhados.

Se o fechamento for maior que a proporção dela, a diferença precisa ser tratada com o contador antes de você definir as datas.

Dois pontos de pagamento também entram no planejamento:

  • Remuneração das férias: o art. 145 da CLT manda pagar até 2 dias antes do início do período. Em janeiro, isso cai logo depois da folha de dezembro e do 13º.
  • Conversão de 1/3 em abono: o § 2º do art. 143 diz que, nas férias coletivas, a conversão de um terço das férias em abono pecuniário depende de acordo coletivo com o sindicato, e não de pedido individual.

A profissional-parceira entra nas férias coletivas?

Não. A Lei nº 12.592/2012, com a redação da Lei nº 13.352/2016, diz no § 11 do art. 1º-A que o profissional-parceiro não tem relação de emprego com o salão-parceiro enquanto durar a parceria. Sem emprego, não há férias a conceder.

Isso exige contrato de parceria formalizado. Pelo art. 1º-C, sem ele, ou com a parceira em funções fora do contrato, configura-se vínculo de emprego.

O que a parceira precisa é saber, com antecedência, quando a cadeira fecha.

Alguns cuidados ajudam a manter a parceria limpa:

  • Comunique as datas por escrito, como informação sobre o funcionamento do salão, não como ordem de férias.
  • Não inclua a parceira no aviso de férias coletivas da equipe CLT.

Como levar as férias coletivas para a agenda do salão?

A decisão sai em outubro, quando a agenda de dezembro ainda está abrindo. Esperar dezembro é descobrir o fechamento com horários já marcados em janeiro.

Com as datas definidas, a rotina fica assim:

  • Bloqueie os dias fechados na agenda de cada profissional, CLT e parceira, para ninguém marcar por engano.
  • Avise as clientes com antecedência, nas mensagens de confirmação de dezembro.
  • Reagende as manutenções que cairiam no período: retoque de raiz, manutenção de alongamento, design de sobrancelha.
  • Separe na comissão quem estava de férias e quem é parceira, para o fechamento de janeiro sair certo.

Com um sistema de gestão, o bloqueio vale para a agenda online também, e a lista de clientes com retorno previsto no período sai pronta para você remarcar.

Conclusão

Férias coletivas no salão de beleza são uma forma legal de fechar em janeiro, desde que sigam o art. 139 da CLT: até dois períodos no ano, de no mínimo 10 dias corridos, com aviso de 15 dias ao Ministério do Trabalho, ao sindicato e na parede do salão. O salão ME ou EPP fica dispensado de comunicar o Ministério do Trabalho, pela LC nº 123/2006. Quem tem menos de 12 meses recebe férias proporcionais, e a parceira não entra na conta.

Decida as datas em outubro, leve-as para a agenda e avise equipe e clientes com folga. Este texto é orientação geral; confirme enquadramento, convenção coletiva e valores com seu contador.

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