Financeiro
Pacote de serviços no salão: como precificar, definir validade e pagar a comissão de cada sessão
Quatro escovas, cinco hidratações, seis manutenções de unha: o pacote vende bem no fim de ano, mas só dá lucro com desconto calculado, comissão por sessão e validade combinada antes da compra.
O pacote de serviços no salão de beleza dá lucro quando o desconto sai da margem de cada sessão, a comissão é paga na sessão realizada e não na venda, e a validade fica escrita e informada antes de a cliente pagar. Sem essas três regras, o pacote vendido em novembro vira agenda cheia em janeiro com um dinheiro que já foi gasto.
O que é um pacote de serviços, e o que ele não é?
Pacote é um número fechado de sessões de um serviço, pago de uma vez, com desconto sobre o avulso. Quatro escovas para as festas, seis manutenções de unha até o Carnaval. Não confunda com:
- assinatura, que é cobrança recorrente todo mês, com direito a um uso por período;
- vale-presente, que é crédito em valor, gasto no que a cliente quiser.
No pacote, o salão vende hoje um serviço que vai entregar em várias datas, talvez com profissionais diferentes e com a tabela já reajustada.
Como calcular o desconto do pacote de serviços no salão de beleza?
Faça a conta pela sessão, não pelo total: produto, comissão ou cota-parte, taxa da maquininha e a parte que cobre aluguel e lucro.
Um exemplo com números redondos: escova a R$ 80, R$ 8 de produto e 40% de comissão sobre a tabela (R$ 32). Sobram R$ 40 por sessão para o salão. Num pacote de quatro escovas com 15% de desconto, a cliente paga R$ 272, ou R$ 68 por sessão. Se a comissão continuar calculada sobre os R$ 80 de tabela, o salão fica com R$ 28 por escova. O desconto de 15% para a cliente virou 30% a menos na sua margem.
Por isso, defina antes:
- a base da comissão no pacote: o valor efetivamente pago por sessão ou o preço de tabela;
- um teto de desconto que caiba na margem do serviço com menor sobra;
- pacote em serviço de produto barato e tempo previsível, não em química de custo alto.
Quando pagar a comissão: na venda ou na sessão?
Na sessão realizada. A comissão remunera o serviço prestado, e no dia da venda nada foi feito nem se sabe quem vai atender.
Combine com a equipe:
- a comissão de cada sessão vai para quem atendeu naquele dia;
- a base é a mesma em todas as sessões do pacote, a combinada na venda;
- se quem vendeu no balcão ganha algo pela venda, isso é um incentivo à parte, com valor próprio.
No modelo de salão-parceiro, a Lei 13.352/2016 prevê que o salão centraliza os recebimentos e retém a cota-parte percentual acertada no contrato de parceria. A mesma lei lista entre as cláusulas obrigatórias desse contrato o percentual de retenção e as condições e a periodicidade de pagamento por tipo de serviço. Confira se o seu contrato trata de serviço pago antecipadamente e alinhe o pacote a ele.
E se a parceira sair com sessões em aberto?
Se a comissão só nasce no atendimento, a profissional que sai não tem nada a receber pelas sessões que não fez. O pacote é compromisso do salão com a cliente:
- avisar a cliente e oferecer outra profissional para as sessões restantes;
- se ela quiser encerrar, devolver o valor das sessões não usadas pela regra combinada na venda;
- nunca repassar sessões em aberto como acerto com quem está saindo.
A Lei 13.352/2016 exige que o contrato de parceria preveja a rescisão unilateral com aviso prévio de, no mínimo, trinta dias. Use esse prazo para mapear quais clientes da parceira têm pacote em aberto e reorganizar a agenda delas.
Como registrar o dinheiro do pacote no caixa?
O dinheiro entra hoje, o serviço sai depois. Registre o pacote como serviço a prestar, não como faturamento do mês:
- na venda, a entrada vai para o caixa marcada como pacote, separada dos atendimentos do dia;
- em cada sessão, o valor de uma sessão sai do saldo e vira receita daquele atendimento;
- no fechamento do mês, some o saldo de sessões em aberto. Esse número é serviço que o salão ainda deve.
Reserve parte do que entrou para os meses das sessões: produto, comissão e aluguel dessas datas ainda vão ser pagos.
O pacote pode ter validade?
Pode, desde que a cliente saiba antes de comprar. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) sustenta isso em três pontos:
- o art. 6º, III, garante informação adequada e clara sobre o serviço, incluindo preço;
- o art. 46 diz que o contrato não obriga o consumidor se ele não teve a oportunidade de conhecer o conteúdo antes, ou se o texto dificulta a compreensão;
- o art. 51, IV, considera nula a cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada.
Na prática:
- escreva a validade no comprovante ou termo do pacote e mostre na hora da venda;
- dê um prazo compatível com o ritmo do serviço: seis manutenções de unha a cada 15 dias não cabem em um mês;
- defina o que acontece na desistência, como devolução proporcional ou prorrogação.
Prazo que torna impossível usar o pacote é o tipo de cláusula que pode ser vista como desvantagem exagerada.
Como controlar o saldo de sessões na rotina do salão?
O pacote só fica sob controle quando cada um tem dono, saldo e data. A rotina mínima:
- pacote vinculado ao cadastro da cliente, com serviço, quantidade, valor pago e validade;
- baixa de uma sessão a cada atendimento, com o nome de quem atendeu;
- comissão lançada só na sessão realizada, pela base combinada;
- saldo em aberto visível no fechamento;
- lembrete para quem está perto de vencer.
Um sistema de gestão mostra o saldo no momento do agendamento, dá baixa automática no atendimento e separa a comissão de cada sessão por profissional.
Conclusão
O pacote de serviços no salão de beleza é uma boa venda de fim de ano quando a conta vem antes do cartaz: desconto calculado pela margem da sessão, comissão paga a quem atendeu e validade escrita e mostrada antes da compra.
Trate o dinheiro do pacote como serviço que você ainda deve e acompanhe o saldo de cada cliente. Assim o pacote enche a agenda sem esvaziar o caixa.