Legal e Conformidade
Parceira MEI no salão: o que conta no limite de R$ 81 mil e como acompanhar antes de dezembro
Quem centraliza os recebimentos é o salão, então é ele quem vê primeiro a parceira chegando ao teto do MEI. Veja o que entra na conta e como acompanhar mês a mês.
O que conta no limite de faturamento da profissional-parceira MEI é a cota-parte dela, e não o valor cheio que a cliente paga pelo serviço. Para quem trabalha como profissional parceiro MEI, a leitura que decorre da lei é que o limite de R$ 81 mil por ano seja medido sobre o que efetivamente cabe a ela na parceria.
Isso muda a conta. Uma parceira que atende R$ 120 mil em serviços no ano pode estar dentro do teto, dependendo do percentual combinado. E outra que você acha que está longe pode passar em dezembro, o mês de agenda mais cheia.
Como o salão centraliza os recebimentos, é ele quem tem os números primeiro.
A parceira pode ser MEI?
Pode. A Lei nº 12.592/2012, no art. 1º-A, § 7º (incluído pela Lei nº 13.352/2016), diz que os profissionais-parceiros podem ser qualificados, perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.
Entre as cláusulas obrigatórias do contrato (§ 10, inciso VII), está a obrigação de a profissional manter regular a sua inscrição fiscal. O MEI é dela, mas um MEI irregular vira problema do contrato.
Por que a receita dela é a cota-parte?
A Lei nº 12.592/2012 separa o valor de cada serviço em duas partes:
- Cota-parte do salão (§ 4º) — retida a título de aluguel de bens móveis e utensílios e de serviços de gestão, apoio administrativo, cobrança e recebimento.
- Cota-parte da profissional (§ 4º) — destinada a ela a título de prestação de serviços de beleza.
O § 3º manda o salão reter os tributos da profissional incidentes sobre a cota-parte que couber a ela, e o § 5º completa: a cota-parte da profissional não entra na receita bruta do salão, mesmo com nota fiscal unificada ao consumidor. A Lei Complementar nº 123/2006, no art. 13, § 1º-A, repete a regra do lado do Simples Nacional: os valores repassados às profissionais contratadas por parceria não integram a receita bruta do salão, que fica responsável por reter e recolher os tributos devidos por elas.
A lei não fala expressamente do limite do MEI, mas a lógica é a mesma: cada parte fatura o que é seu. O salão fatura a cota dele, e a parceira fatura a cota dela.
Como fazer a conta do limite do profissional parceiro MEI?
Pela LC nº 123/2006, art. 18-A, § 1º, o limite de receita bruta do MEI é de R$ 81.000,00 por ano-calendário, e o § 7º, inciso III, trata de quem excede esse valor dentro do próprio ano. Para quem abriu o MEI no meio do ano, o § 2º do mesmo artigo reduz o limite a R$ 6.750,00 multiplicados pelos meses entre o início da atividade e dezembro, contando fração de mês como mês inteiro.
A conta da parceira é simples, desde que o registro esteja em dia:
- Some, mês a mês, a cota-parte que coube a ela em cada serviço.
- Não some o valor cheio pago pela cliente, nem a cota retida pelo salão.
- Compare o acumulado com o ritmo de R$ 6.750 por mês, que é o limite anual dividido por doze.
Exemplo hipotético: com cota-parte de 60%, um serviço de R$ 200 gera R$ 120 de receita para a parceira. Se no fim de setembro o acumulado dela passou de R$ 60.750 (nove meses no ritmo do teto), ela está acima da média e o último trimestre precisa de atenção.
O que acontece se passar do teto?
A LC nº 123/2006, art. 18-A, § 7º, inciso III, trata o excesso em duas faixas:
- Até 20% acima do limite (até R$ 97.200 no ano cheio) — o desenquadramento do MEI vale só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Pelo § 10, ela recolhe a diferença, sem acréscimos, em parcela única junto com a apuração de janeiro.
- Mais de 20% acima — o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano. Pelo § 9º, ela passa a recolher pela regra geral do Simples Nacional desde essa data. Se o MEI foi aberto no próprio ano, o inciso IV faz o desenquadramento voltar ao início da atividade.
Nos dois casos, a comunicação à Receita Federal é obrigatória e deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Sem ela, o § 8º prevê o desenquadramento de ofício.
A segunda faixa é a que dói. Por isso vale enxergar o risco em outubro, quando ainda dá para a parceira conversar com o contador dela.
E o limite de R$ 110 mil em 2027?
Ainda não vale. O PLP nº 186/2026, enviado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados em 29 de junho de 2026, propõe elevar o teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, segundo a Agência Câmara de Notícias.
Pela ficha de tramitação da Câmara, em setembro de 2026 o projeto aguardava despacho da Presidência, sem votação em plenário. Enquanto não for aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado, o limite de 2026 continua sendo R$ 81 mil, e é por ele que o acompanhamento deste ano deve ser feito.
Como organizar esse acompanhamento no salão?
O salão já centraliza pagamento, retenção e repasse. O acompanhamento do limite é consequência desse mesmo registro, se ele estiver separado por profissional:
- Cada atendimento lançado com valor, data e profissional.
- O percentual de cota-parte aplicado, conforme o contrato vigente.
- O repasse de cada fechamento, somado no acumulado do ano.
- Um aviso combinado com a parceira quando o acumulado passar do ritmo mensal.
Quando a comissão é fechada em planilha refeita todo mês, o acumulado anual quase nunca existe. Com um sistema de gestão que registra atendimento, comissão e repasse por profissional, o número do ano sai do mesmo lugar do fechamento mensal, e a conversa com a parceira passa a ser feita com dado, não com estimativa.
Olhe também a agenda: se dezembro já está cheio para uma parceira perto do teto, ela pode decidir com antecedência como lidar com isso.
Conclusão
Para a profissional-parceira MEI, o limite de R$ 81 mil é medido sobre a cota-parte, pela leitura da Lei nº 12.592/2012 e o art. 13, § 1º-A, da LC nº 123/2006. Passar até 20% adia o desenquadramento para janeiro, e passar além disso faz ele retroagir ao início do ano.
O salão não decide pelo MEI da parceira, mas é quem tem os números primeiro. Somar a cota-parte mês a mês e avisar cedo evita que dezembro vire surpresa. Este texto é orientação geral: a situação fiscal de cada profissional deve ser conferida com o contador dela.