NFS-e Nacional
Prefeitura com emissor próprio: o simples ainda pode usar depois de 1º de novembro?
Mesmo onde a prefeitura mantém sistema próprio de NFS-e, a empresa do Simples passa a emitir pelo Emissor Nacional em 1º de novembro de 2026. Entenda o que muda e como fechar outubro sem pendência.
Não: a partir de 1º de novembro de 2026, a microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples Nacional deixam de emitir a nota no emissor da prefeitura e passam a usar o Emissor Nacional, mesmo que o município mantenha sistema próprio. Quem pesquisa "emissor da prefeitura simples nacional" costuma achar que o município integrado ao padrão nacional deixaria tudo como está. Não é isso que dizem as fontes oficiais.
Segundo a Receita Federal, a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, tornou obrigatória a NFS-e de padrão nacional para ME e EPP do Simples que prestam serviços sujeitos à nota, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2026. A mesma resolução revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa a data de 1º de setembro.
E o Portal da NFS-e, em notícia de 28 de setembro de 2026, foi direto: a partir de 1º de novembro, os optantes pelo Simples emitem exclusivamente pelos Emissores Nacionais, independentemente da opção adotada pelo município.
O emissor da prefeitura ainda vale para o Simples Nacional?
Para nota nova, não. A notícia do Portal da NFS-e lista os canais que passam a valer para o optante do Simples: o emissor web, o aplicativo móvel e a API de integração. O sistema municipal sai do caminho da emissão do dia a dia.
O que confunde é a palavra "integrado". Quando ouve que o município está integrado à NFS-e Nacional, o prestador conclui que pode continuar onde está. A regra, porém, não fala do município: fala do emissor que a empresa do Simples usa. Integração com o ambiente nacional não substitui o Emissor Nacional.
Para os municípios que já usam os Emissores Nacionais para todos os contribuintes, o Portal informa que nada muda. A troca pesa para quem ainda emite no sistema da prefeitura.
E se a opção pelo Simples ainda estiver pendente?
Esse é o caso de quem abriu a empresa há pouco, pediu o enquadramento e ainda espera o deferimento. A Resolução CGSN nº 191/2026 incluiu esse caso no art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018: a empresa com opção pendente, ou em discussão administrativa ou judicial que possa levar à inclusão retroativa no regime, também emite pelo Emissor Nacional, como optante pendente.
Na prática, não conte com o sistema municipal só porque o enquadramento ainda não saiu. Confirme com a sua contabilidade como o seu cadastro aparece no Emissor Nacional antes da primeira nota de novembro.
O que acaba e o que continua com a prefeitura?
A troca é do emissor, não do imposto. Vale separar:
- Acaba: a emissão de nota nova de serviço pelo portal municipal, para a ME e a EPP do Simples.
- Continua: o ISS segue sendo um tributo do município. A troca de emissor não muda o imposto em si.
- Continua: o acesso do município às notas, pelo Painel Municipal da NFS-e Nacional, como prevê a própria Resolução CGSN nº 191/2026. Segundo o Portal, é nesse painel que a prefeitura pode autorizar antecipadamente os optantes do Simples a usar os Emissores Nacionais.
- Depende do município: o acesso às notas antigas. O histórico emitido no sistema próprio fica lá, e cada prefeitura define por quanto tempo e de que forma ele continua disponível para consulta.
A Receita Federal também lembra que as regras de CBS e IBS para optantes do Simples só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Ou seja, novembro e dezembro de 2026 mudam o lugar da emissão, sem trazer ainda as regras de CBS e IBS.
O que fazer na última semana de outubro?
Faltam poucos dias, e a lista é curta. O objetivo é que nada de outubro fique para depender do sistema antigo.
- Feche as notas de outubro no sistema da prefeitura. Serviço prestado e recebido no mês, nota emitida no mês. Quanto menos nota atrasada cruzar o dia 1º, menos dúvida sobre onde ela deve sair.
- Baixe o histórico. Exporte os XML e PDFs das notas já emitidas e guarde fora do portal municipal, organizados por mês.
- Teste o acesso ao Emissor Nacional. Entre antes do dia 1º e confira se o cadastro da empresa aparece certo. Se travar, o guia de erros do primeiro acesso ao Emissor Nacional cobre os casos mais comuns.
- Leve o cadastro dos tomadores. Não conte com a migração dos clientes salvos no sistema da prefeitura. Monte uma lista com CNPJ ou CPF, razão social, endereço e e-mail de cada cliente recorrente.
- Avise os clientes recorrentes. Quem recebe nota todo mês pode estranhar o novo leiaute ou o novo remetente do e-mail. Um aviso curto evita retrabalho no financeiro deles e no seu.
Para o contexto completo da regra, veja NFS-e nacional obrigatória para o Simples. Se você presta serviço na capital paulista, o caso específico está em NFS-e Nacional em São Paulo.
Como organizar a emissão e a guarda das notas depois da troca?
A partir de novembro, a mesma empresa passa a ter notas em dois lugares: as antigas no sistema da prefeitura, as novas no ambiente nacional. Quem não se organiza acaba procurando a segunda via do cliente nos dois portais.
Três hábitos resolvem a maior parte disso:
- Um cadastro único de clientes, com os dados completos de cada tomador, independente do portal onde a nota sai.
- Emissão amarrada ao recebimento: registrou o pagamento, emite a nota. Assim nada escorrega de um mês para o outro.
- Um arquivo só para as notas, antigas e novas, com XML e PDF por mês, pronto para a contabilidade e para uma eventual fiscalização.
Um sistema de gestão que emita pelo padrão nacional, guarde o cadastro dos tomadores e mantenha o arquivo das notas em um só lugar faz esse papel sem planilha paralela. O ponto é a informação ficar com você, e não espalhada entre o sistema velho e o novo.
Conclusão
Mesmo onde a prefeitura mantém emissor próprio, a ME e a EPP do Simples emitem NFS-e exclusivamente pelos Emissores Nacionais a partir de 1º de novembro de 2026, com base na Resolução CGSN nº 191/2026 e na orientação do Portal da NFS-e. O ISS continua municipal, mas a nota nova sai do portal da prefeitura.
Use os últimos dias de outubro para fechar as notas do mês no sistema antigo, exportar o histórico, testar o acesso ao Emissor Nacional e avisar os clientes recorrentes. Assim, a primeira nota de novembro já sai no lugar certo.