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Reforma Tributária

IBS e CBS na NFS-e: como preencher os campos novos

Campo a campo, o que a sua NFS-e precisa carregar de IBS e CBS a partir de outubro — e por que isso se resolve no cadastro do serviço, não na hora de emitir.

14/09/2026 8 min

Como preencher IBS e CBS na NFS-e, na prática: a partir de 1º de outubro de 2026, a nota dos serviços da lista da Lei Complementar nº 116/2003 precisa sair com o grupo IBSCBS preenchido na DPS, e o mínimo que você declara ali são dois códigos por nota — o CST (Código de Situação Tributária, três dígitos) e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária, seis dígitos). Alíquota e valor você não digita: a plataforma calcula.

A data e os lotes vêm do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, tratados em artigo próprio deste blog. Aqui o assunto é o que muda na tela e no XML.

Antes dos campos, o alívio: segundo a orientação publicada pela Secretaria Executiva do CGNFS-e em agosto de 2026, "a ausência ou omissão das informações relativas ao IBS e à CBS na NFS-e até 31 de dezembro de 2026 não acarretará a rejeição do documento fiscal". A nota sai — mas passa a ser documento em desconformidade, sujeito às sanções previstas no mesmo Ato Conjunto.

O que o emitente declara e o que o sistema calcula

A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, de 19 de agosto de 2025, criou na DPS o grupo IBSCBS. É a parte que sai de você, ou do seu emissor. Os campos que importam para o serviço comum:

  • CST e cClassTrib, dentro do subgrupo de tributos — obrigatórios, um par por nota.
  • cIndOp, o código indicador da operação, escolhido na tabela do Anexo VII, montada a partir do art. 11 da Lei Complementar nº 214/2025.
  • indFinal, que marca se a operação é de uso ou consumo pessoal, na forma do art. 57 da mesma lei.
  • finNFSe, que diz se a nota é regular ou uma nota de ajuste de crédito ou débito.

Do outro lado, a Sefin Nacional devolve na NFS-e o que ela apura: município de incidência, base de cálculo, alíquotas e valores de IBS estadual, IBS municipal e CBS. Em 2026 são as alíquotas do ano de teste — 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, conforme a Receita Federal detalha na página "Entenda a Reforma Tributária do Consumo".

Como preencher IBS e CBS na NFS-e sem repetir erro

Na tela de emissão, o roteiro é curto:

  1. Confirme o código de tributação nacional do serviço. Ele continua sendo a raiz de tudo.
  2. Informe CST e cClassTrib do serviço. Sem esse par, o grupo IBSCBS fica incompleto.
  3. Escolha o cIndOp correspondente ao tipo de fornecimento.
  4. Deixe alíquota e valor em branco — quem preenche é a plataforma.
  5. Confira o XML autorizado, não só a tela: os valores de IBS e CBS aparecem no documento devolvido.

O que mudou nas notas técnicas de 2026

Duas atualizações mexeram em coisas que você sente na emissão.

A Nota Técnica nº 007, de 7 de fevereiro de 2026, resolveu um erro comum: muita gente vinha usando os campos vPis e vCofins para informar valores retidos, quando eles são de débito próprio. Isso reduzia indevidamente a base de cálculo do IBS e da CBS, contrariando o inciso V do § 2º do art. 12 da LC 214/2025. A mesma nota fixou arredondamento bancário e tolerância máxima de R$ 0,01 nesses valores — diferença de centavo deixou de virar divergência.

A Nota Técnica nº 009, de 4 de junho de 2026, consolidou o resto: os campos de CNPJ passaram a aceitar o formato alfanumérico, os grupos de dedução e reembolso foram unificados em vAjusteBC, e o Simples Nacional ganhou campos próprios — opSimpNac agora admite "4 – Optante Pendente", e entraram o regApIBSCBSSN, que diz se IBS e CBS são apurados pelo Simples ou pelo regime regular, e o cAtvSN, com o enquadramento da atividade conforme a Lei Complementar nº 123/2006.

E no papel, o que muda?

O DANFSe também engordou. A Nota Técnica nº 008, versão 1.02, de 14 de julho de 2026, define um bloco próprio de Dados da Tributação IBS/CBS: CST e cClassTrib, indicador de operação, município de incidência, exclusões e reduções da base, alíquotas e valores apurados. O total ganha a linha "Valor Líquido da NFS-e + IBS/CBS".

Repare no detalhe: a nota técnica lista os blocos que podem ser suprimidos quando não se aplicam — tomador, destinatário, intermediário, ISSQN e canhoto. O de IBS/CBS não está na lista. E tudo continua tendo que caber em uma única página A4, em retrato.

Onde o preenchimento costuma travar

Quatro tropeços que aparecem cedo:

  • Item sem classificação. Serviço cadastrado antes da reforma normalmente não tem CST nem cClassTrib. Ele emite hoje e passa a sair em desconformidade em outubro.
  • CST incompatível com o serviço. O par de códigos precisa fazer sentido com o código de tributação nacional do serviço — errar a combinação erra o tributo apurado, não só o preenchimento.
  • Retido no campo de devido. O caso do vPis e vCofins acima, que continua acontecendo.
  • Fato gerador novo emitido no lugar errado. Locação de bem imóvel e de bem móvel ganharam códigos próprios (99.03.01, 99.04.01 e afins) e, pela NT 007, só podem ser autorizados nos Emissores Públicos Nacionais — se o município autorizar no sistema dele, o documento é rejeitado no repositório nacional.

Isso é cadastro de serviço, não decisão nota a nota

Nada disso é escolha que você faz olhando para o cliente na hora de emitir. CST, classificação tributária e indicador de operação são atributos do serviço que você vende — decididos uma vez, com a contabilidade, e aplicados dali para a frente.

Quem mantém isso amarrado no cadastro, dentro de um sistema de gestão que já guarda o tomador e o histórico de emissão, não repreenche nada em outubro: a nota sai certa porque o serviço carrega a regra. Quem digita nota a nota descobre cada combinação errada uma rejeição por vez.

Conclusão

Preencher IBS e CBS na NFS-e é, para o serviço comum, declarar CST e cClassTrib na DPS, mais o indicador de operação — o resto a Sefin Nacional calcula e devolve no XML e no DANFSe. Até 31 de dezembro de 2026 a nota sem esses campos não é rejeitada, mas fica em desconformidade perante o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

O trabalho útil deste mês é de cadastro: classificar cada serviço da sua lista com a contabilidade e conferir com o fornecedor do emissor se o grupo IBSCBS já está implementado. Feito isso, 1º de outubro passa sem que você perceba.

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