Reforma Tributária
NFS-e com IBS e CBS: cronograma de 2026
As datas em que o destaque de IBS e CBS passa a ser obrigatório na nota de serviço, por segmento, e por que o Simples Nacional tem prazo diferente.
O destaque de IBS e CBS na NFS-e passa a ser obrigatório em 1º de outubro de 2026 para a maior parte dos serviços da lista da Lei Complementar nº 116/2003, em 1º de dezembro de 2026 para alguns segmentos específicos e em 1º de janeiro de 2027 para os contribuintes do Simples Nacional. As datas vêm do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado no fim de julho de 2026, que definiu o cronograma em lotes de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS.
Se você presta serviço, essa é a segunda data importante do seu semestre — a outra é 1º de novembro, quando o Simples passa a emitir pelo Emissor Nacional. São obrigações diferentes, com calendários diferentes, e confundir as duas é o erro do momento.
O cronograma, por documento
Resumindo os lotes que interessam a quem presta serviço:
- 3 de agosto de 2026: começa a obrigatoriedade nos documentos de mercadoria e transporte — NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, entre outros.
- 1º de outubro de 2026: NFS-e para os serviços da lista da Lei Complementar nº 116/2003 não incluídos em lotes anteriores. É o grupo que abrange a maioria dos prestadores.
- 1º de dezembro de 2026: NFS-e de segmentos específicos, como plataformas digitais, software e serviços de dados, transporte municipal, bens imateriais, locação de imóveis e equipamentos e condomínios.
- 1º de janeiro de 2027: contribuintes do Simples Nacional.
Repare no desenho: quem está no Simples e presta serviço comum tem a obrigação de emitir no padrão nacional em novembro de 2026, mas só passa a destacar IBS e CBS em janeiro de 2027.
2026 é ano de teste, não de arrecadação
Ponto que tranquiliza e que precisa ser dito com precisão: em 2026 os novos tributos entram com alíquotas de teste — 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS — e os contribuintes ficam dispensados do recolhimento em relação aos fatos geradores do ano, desde que cumpram corretamente as obrigações acessórias previstas na legislação.
Traduzindo para a rotina: o ano é de destaque informativo no documento fiscal. O que está em jogo não é pagar imposto novo agora, é ter o sistema emitindo com os campos certos — e é justamente o descumprimento da obrigação acessória que tira a empresa da dispensa.
Os campos novos da nota
Dois campos concentram a mudança nos documentos fiscais:
- CST do IBS/CBS — o código de situação tributária dos novos tributos, que indica como a operação é tratada.
- cClassTrib — o código de classificação tributária, que detalha o enquadramento da operação.
Aparecem também campos ligados ao local da operação (para a apuração do IBS, que é municipal e estadual) e ao percentual de devolução tributária, o mecanismo de cashback previsto na reforma.
Na prática, quem emite não vai "decorar" esses códigos: eles precisam estar corretos na configuração do sistema, amarrados ao serviço que você vende. É a mesma lógica do código de serviço — decisão feita uma vez, aplicada sempre.
O que muda para o prestador de serviço
Três consequências que valem planejamento:
A nota fica mais detalhada. Além do ISS, o documento passa a destacar os novos tributos. Isso significa mais campos para preencher errado se a emissão for manual.
O cadastro pesa mais. Classificação tributária errada em um serviço se repete em todas as notas dele até alguém notar.
O sistema precisa estar atualizado na data. Emissor não adaptado significa rejeição, e rejeição em 1º de outubro é nota que não sai para o cliente.
Se a sua emissão hoje é feita à mão em portal, essa é a hora de avaliar automação — não por elegância, mas porque a quantidade de campos a controlar vai aumentar.
ISS continua existindo (por enquanto)
Nada disso extingue o ISS de imediato. A transição prevista pela reforma mantém os tributos atuais convivendo com os novos por anos, com redução progressiva até a substituição completa. Para 2026, a leitura correta é: ISS normal, IBS e CBS em destaque informativo.
Quem quiser entender a transição completa — o que acontece com o ISS ao longo dos próximos anos e como isso afeta a precificação de serviço — encontra o tema tratado em artigo próprio neste blog.
O que fazer nos próximos meses
Um plano curto e suficiente:
- Confirme o seu lote: o seu serviço entra em outubro, em dezembro ou em janeiro de 2027 (Simples)?
- Fale com a contabilidade sobre a classificação tributária dos serviços que você vende.
- Cheque com quem fornece o seu emissor se a adequação estará pronta antes da sua data.
- Não misture as obrigações: os campos de IBS e CBS chegam em outubro; o padrão nacional obrigatório para o Simples é em novembro.
- Teste antes do prazo, emitindo uma nota real na primeira semana em que a regra valer para você.
Menos digitação, menos risco
Quanto mais campos a nota tem, mais caro fica errar. Isso torna a emissão automática — a partir do pagamento já registrado, com cliente cadastrado e serviço classificado — menos um luxo e mais uma proteção. O cadastro passa a carregar a regra, e a nota deixa de depender de quem está digitando naquele dia.
Conclusão
Para a NFS-e, o destaque de IBS e CBS começa em 1º de outubro de 2026 na maior parte dos serviços, em 1º de dezembro para segmentos específicos e em 1º de janeiro de 2027 para o Simples Nacional, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Em 2026, o caráter é informativo, com alíquotas de teste e dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias.
A tarefa deste mês é identificar a sua data, garantir que o emissor estará adequado e organizar a classificação dos serviços. Quem fizer isso agora vai tratar outubro como um dia comum.