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Nota fiscal MEI 2026: quando emitir e como fazer

O MEI prestador de serviço emite NFS-e pelo sistema nacional desde 2023. Veja quando a emissão é obrigatória, como fazer e o que muda em 2026.

08/08/2026 7 min

A nota fiscal do MEI em 2026 segue uma regra simples de guardar: quando o cliente é pessoa jurídica, a emissão é obrigatória; quando o cliente é pessoa física, é obrigatória se ele pedir. E a emissão do MEI prestador de serviço acontece no padrão nacional — pelo Portal Nacional da NFS-e ou pelo aplicativo NFS-e Mobile —, exigência que vale desde setembro de 2023.

Este artigo cobre as dúvidas que mais aparecem: o que emitir, onde emitir, o que fazer quando o cliente não pede nota e quanto o MEI de serviços paga por mês.

Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal

O critério é o cliente:

  • Cliente pessoa jurídica (CNPJ): emissão obrigatória, sempre.
  • Cliente pessoa física (CPF): obrigatória quando o cliente solicita.

Só que existe uma armadilha nessa segunda linha: não emitir não significa não faturar. O valor recebido conta para o limite anual do MEI de qualquer forma, e a única maneira de comprovar o próprio faturamento é ter registro dele. Muita gente descobre isso no desenquadramento.

Vale também separar dois documentos que costumam ser tratados como equivalentes: recibo não substitui nota fiscal. O recibo comprova pagamento entre as partes; a nota é o documento fiscal reconhecido pelo fisco. Usar recibo no lugar da nota gera inconsistência contábil e dificulta comprovar receita.

Qual documento o MEI emite

Depende do que ele vende:

  • Serviço → NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica), pelo sistema nacional.
  • Mercadoria → NF-e, no sistema estadual (SEFAZ).
  • Serviço e mercadoria → os dois, cada um no seu documento.

Se essa fronteira ainda gera dúvida, o artigo sobre a diferença entre NFS-e e NFe resolve em poucos minutos: serviço é competência municipal (ISS), mercadoria é estadual (ICMS).

Como o MEI emite NFS-e

O caminho oficial hoje:

  1. Crie o acesso no sistema nacional da NFS-e com a sua conta gov.br. Certificado digital não é exigido para o MEI nesse fluxo.
  2. Confirme o cadastro — CNPJ, atividade e município.
  3. Emita a nota pelo emissor web ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, informando o tomador, a descrição do serviço, o código de serviço e o valor.
  4. Guarde XML e DANFSe e envie o PDF ao cliente.

Uma consequência positiva da centralização: o MEI deixou de depender de cadastro e de atendimento presencial em muitas prefeituras só para poder emitir. Em Jaraguá do Sul, por exemplo, a prefeitura comunicou em abril de 2023 que o MEI passaria a emitir pelo portal do Governo Federal, dispensando o comparecimento à Central do Empreendedor e o cadastro tributário municipal para essa finalidade.

Quanto o MEI paga por mês em 2026

O MEI paga um valor fixo mensal no DAS, composto por 5% do salário mínimo (INSS) mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme a atividade. Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, os valores divulgados para o ano ficam em:

  • R$ 82,05 para comércio ou indústria;
  • R$ 86,05 para prestação de serviços;
  • R$ 87,05 para comércio e serviços.

Confirme o valor do seu caso no aplicativo MEI ou no Portal do Empreendedor antes de programar o pagamento, porque a composição muda conforme a atividade registrada.

O limite de faturamento não mudou

O teto do MEI em 2026 continua em R$ 81.000 por ano — média de R$ 6.750 por mês —, sem reajuste desde 2018. Existem projetos de lei em tramitação propondo valores maiores, mas nenhum deles está em vigor, e planejar o ano contando com um aumento que não foi aprovado é receita para desenquadramento não planejado.

Duas situações merecem atenção:

  • Estourou até 20% (até R$ 97.200): você paga complemento e é desenquadrado no ano seguinte.
  • Estourou mais de 20%: o desenquadramento retroage ao início do ano, com recolhimento como ME sobre o período.

Nos dois casos, ter as notas emitidas é o que permite reconstruir a receita sem chute.

Quando vale sair do MEI

Se o seu faturamento chegou perto do teto, se você precisa contratar mais de um empregado ou se os seus clientes PJ exigem cada vez mais formalidade, provavelmente o próximo passo é ME no Simples Nacional. Nesse caso, entra também a regra que vale a partir de 1º de novembro de 2026: pela Resolução CGSN nº 191/2026, ME e EPP do Simples emitem NFS-e pelo Emissor Nacional, em emissor web ou por API.

Ou seja, quem cresce sai de um fluxo simples de portal e passa a ter escolha entre digitar nota a nota ou integrar a emissão ao sistema de cobrança.

Organizar a emissão desde o começo

O MEI que emite quatro notas por mês não precisa de estrutura. O que presta serviço recorrente, atende empresas e emite dezenas de notas ganha muito em tirar isso do manual: cliente cadastrado uma vez, serviço com código definido, nota disparada quando o pagamento entra.

O ganho não é só tempo. É a diferença entre saber exatamente quanto faturou no ano — com o limite do MEI sempre à vista — e descobrir isso em janeiro, com o desenquadramento já feito.

Conclusão

Em 2026, o MEI prestador de serviço emite NFS-e no padrão nacional, obrigatoriamente para clientes PJ e sempre que a pessoa física pedir. O DAS de serviços ficou em R$ 86,05 e o limite anual segue em R$ 81.000.

A recomendação prática é emitir sempre, mesmo quando o cliente pessoa física não pede: é a forma mais barata de acompanhar o próprio faturamento e de não ser surpreendido pelo teto no fim do ano.

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