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Nota Fiscal

Nota fiscal para advogado: código 17.14, sociedade individual e anexo IV do simples

O código é o 17.14 da LC 116, o Simples da advocacia é o Anexo IV com a cota patronal à parte, e a nota acompanha cada honorário recebido, contratual ou de êxito.

04/11/2026 • 8 min

Advogado que fatura por pessoa jurídica emite NFS-e com o item 17.14 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, cuja descrição é simplesmente "Advocacia". A nota fiscal para advogado tem ainda duas decisões que pesam mais que o código: a forma da sociedade e o regime tributário, que no Simples Nacional é o Anexo IV.

Este guia parte do caso mais comum de quem sai da pessoa física: o advogado que abriu uma sociedade individual de advocacia, optou pelo Simples e agora precisa emitir nota a cada honorário recebido.

Qual código de serviço o advogado usa na NFS-e?

O item 17.14 fica no grupo 17 da lista da LC 116/2003 e é o código da advocacia em qualquer de suas formas: consultivo, contencioso, parecer, acompanhamento processual.

Dois cuidados:

  • O município pode usar outra numeração: algumas leis municipais reorganizaram a lista. Confira a lei do ISS do seu município.
  • No Emissor Nacional, o código de tributação é um desdobramento do item, e você escolhe o que corresponde ao 17.14.

O post sobre como escolher o código de serviço da NFS-e mostra o passo a passo de conferência.

Advogado pode emitir nota como sociedade individual?

Pode. A Lei nº 13.247/2016 alterou o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e criou a sociedade unipessoal de advocacia, que o advogado constitui sozinho. O Provimento nº 170/2016 do Conselho Federal da OAB regulamenta o tema, e o registro dos atos constitutivos é feito no Conselho Seccional da OAB, e não na junta comercial.

Na rotina fiscal, isso muda três coisas:

  • O nome da sociedade: pelo Provimento nº 170/2016, a razão social leva a expressão "Sociedade Individual de Advocacia", sem sigla nem nome fantasia. É esse nome que sai como prestador na nota.
  • O CNPJ e a inscrição municipal: só depois do registro na OAB a sociedade obtém CNPJ e se cadastra na prefeitura para emitir NFS-e.
  • O limite de participação: o advogado não pode integrar mais de uma sociedade de advogados nem constituir mais de uma sociedade unipessoal com sede ou filial na área territorial do mesmo Conselho Seccional.

Nota fiscal para advogado no Simples: por que o Anexo IV?

Os serviços advocatícios estão entre as atividades tributadas pelo Anexo IV da LC 123/2006, como lista o Perguntas e Respostas do Simples Nacional, publicado pelo Comitê Gestor. No Anexo IV, a contribuição patronal previdenciária (CPP) não entra na alíquota do Simples e segue norma própria da Receita Federal.

O que isso significa no caixa:

  • O DAS não cobre tudo: a cota patronal sobre o pró-labore é recolhida à parte, pelas regras dos demais contribuintes, e não dentro da guia do Simples.
  • Não há Fator R: a advocacia vai direto para o Anexo IV e não está na lista de serviços sujeitos ao Fator R. A troca entre Anexo III e Anexo V pela relação entre folha e receita, que decide a alíquota do programador PJ, não se aplica aqui.
  • O pró-labore custa mais: além do desconto do próprio sócio, há a cota patronal fora do DAS. O post sobre pró-labore do prestador de serviço detalha a conta.

E o ISS fixo da sociedade de advogados?

Fora do Simples, sociedades de profissionais costumam discutir o recolhimento de ISS por valor fixo por profissional, e não sobre o faturamento. Dentro do Simples, o tema é controverso.

Pela orientação do Comitê Gestor do Simples Nacional, o ISS em valor fixo dentro do Simples só é admitido em hipóteses específicas, como os escritórios de serviços contábeis autorizados pela lei municipal, e a advocacia não está entre elas. Na regra do Simples, o ISS da sociedade de advogados optante entra no DAS, calculado sobre a receita. Quem quiser discutir o valor fixo deve tratar o assunto como estratégia tributária a avaliar com o contador e um tributarista, e não como regra para aplicar na nota.

Como descrever honorário contratual e honorário de êxito?

A discriminação do serviço é onde a nota do advogado mais erra. Ela precisa permitir que o cliente e o fisco liguem o valor ao trabalho, sem expor o que o sigilo profissional protege.

Um modelo seguro:

  • Honorário contratual: "Honorários advocatícios contratuais referentes a [consultoria / acompanhamento processual], competência [mês/ano], conforme contrato de [data]".
  • Honorário de êxito: "Honorários advocatícios de êxito referentes ao processo nº [número], conforme cláusula [x] do contrato de [data]". A nota não sai na assinatura do contrato: o êxito só é faturado quando o resultado acontece e o honorário é cobrado.
  • Parcelas: uma nota por parcela recebida, citando o número da parcela.

Evite detalhar estratégia, mérito ou dados sensíveis do caso. O post sobre o que escrever na discriminação do serviço aprofunda o tema.

Como emitir para cliente pessoa física e pessoa jurídica?

A partir de 1º de novembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 191/2026, os optantes pelo Simples Nacional emitem NFS-e pelas ferramentas do Emissor Nacional, como o portal web e o aplicativo. Para a sociedade de advocacia optante, a nota de novembro em diante já sai no padrão nacional.

O preenchimento muda conforme o cliente:

  • Cliente pessoa física: informe o CPF do tomador. É a nota que o cliente usa para comprovar o pagamento.
  • Cliente pessoa jurídica: informe o CNPJ e confira se o tomador faz retenção de tributos na fonte. Empresas maiores costumam reter, e a nota precisa refletir isso para o valor líquido bater com o depósito.

Emissão e guarda: uma nota por honorário recebido

A rotina do advogado não é a do contrato mensal fixo: a parcela do contratual, o êxito de um processo que durou anos, o parecer avulso. Por isso a nota esquecida é tão comum no escritório.

Um sistema de gestão que liga o recebimento à nota resolve os dois lados:

  • Emissão: cada honorário registrado como recebido gera a NFS-e com o item 17.14, o tomador e a discriminação já preenchidos.
  • Guarda: XML e DANFSe ficam arquivados por cliente e por competência, prontos para o contador fechar o DAS e a guia da cota patronal do mês.

Conclusão

A nota fiscal para advogado tem uma base fixa: o item 17.14 da LC 116, a sociedade individual registrada na OAB e, no Simples, o Anexo IV com a contribuição patronal fora do DAS, sem Fator R. No Simples, o ISS entra no DAS sobre a receita, e qualquer discussão de valor fixo é estratégia a decidir com orientação especializada.

O que se repete é a emissão: cada honorário recebido pede sua nota, com discriminação que identifique o serviço sem expor o caso e o XML guardado onde o contador confere.

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