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Nota Fiscal

Nota fiscal para barbearia: MEI, código de serviço e venda de produto

Corte é NFS-e, pomada é nota de produto e o MEI tem teto. O que o dono de barbearia precisa saber para emitir certo, crescer sem susto fiscal e atender empresa.

06/09/2026 7 min

Barbearia precisa emitir nota fiscal? Precisa: corte, barba e acabamento são serviços sujeitos a ISS, e cada cobrança pede documento fiscal. A nota fiscal para barbearia tem duas pegadinhas que derrubam muito dono de negócio: achar que o MEI dispensa nota em qualquer situação e emitir NFS-e para a pomada vendida no balcão — que não é serviço, é mercadoria.

Este guia mostra o código de serviço certo, as regras do MEI, o momento de migrar para ME, como tratar a venda de produto e o que fazer quando uma empresa pede nota.

Qual o código de serviço da nota fiscal para barbearia?

O serviço da barbearia está no item 6.01 da lista anexa à LC 116/2003: "barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres". É esse item que define o ISS sobre corte, barba e demais serviços da cadeira.

O CNAE usual é o 9602-5/01 (cabeleireiros, manicure e pedicure), que cobre a atividade de barbearia. Municípios podem adotar códigos locais vinculados ao 6.01 — vale confirmar na prefeitura ou no Emissor Nacional antes da primeira nota, porque código errado é causa frequente de rejeição.

Barbeiro pode ser MEI?

Pode. A ocupação de barbeiro(a) está na lista do Portal do Empreendedor (gov.br), com as condições gerais do MEI: faturamento de até R$ 81 mil por ano, no máximo um empregado e nenhum sócio.

MEI não significa "sem nota". Desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN nº 169/2022, o MEI prestador de serviço emite NFS-e pelo Emissor Nacional sempre que o cliente é empresa. Para cliente pessoa física a emissão é dispensada — mas, se o cliente pedir, é preciso emitir.

Quando a barbearia precisa sair do MEI?

Três gatilhos obrigam a migração para microempresa (ME):

  • Faturamento acima de R$ 81 mil no ano. Até 20% acima do teto (R$ 97.200), paga-se um DAS complementar e a empresa vira ME em janeiro seguinte; acima de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro do próprio ano, com juros e multa.
  • Segundo funcionário. O MEI comporta um único empregado — a segunda cadeira com contratado já exige ME.
  • Sócio. Entrada de sócio no negócio é incompatível com o MEI.

A boa notícia: como ME no Simples Nacional, os serviços do item 6.01 são tributados pelo Anexo III da LC 123/2006, com alíquota inicial de 6%, sem Fator R. Crescer não é castigo fiscal — desde que a migração seja planejada antes de estourar o teto, não depois.

Vendeu pomada? Isso não sai como NFS-e

Aqui mora o erro mais comum da barbearia moderna, que fatura bem com pomada, óleo de barba e minoxidil na prateleira. Venda de produto é operação de comércio: o imposto é ICMS, e o documento é a nota de mercadoria — NFC-e na venda de balcão ao consumidor, NF-e quando o comprador é empresa. NFS-e é só para o serviço.

Na prática:

  • Corte + pomada no mesmo atendimento = dois documentos: NFS-e do serviço e nota de produto da venda.
  • No Simples, a receita de comércio é tributada pelo Anexo I, separada da receita de serviço do Anexo III.
  • O MEI é dispensado de nota na venda a consumidor final, mas a operação precisa estar dentro de um CNAE de comércio no cadastro.

Misturar tudo numa NFS-e única parece simplificação, mas é erro de tributo — e aparece no cruzamento de dados da maquininha com as notas emitidas.

Cliente empresa pedindo nota: problema ou oportunidade?

Oportunidade. Convênio com empresa vizinha, corte da equipe pago pelo escritório, parceria com coworking: o tomador pessoa jurídica exige NFS-e com CNPJ, e quem emite sem fricção sai na frente na hora de fechar esses contratos recorrentes.

Para isso, o cadastro precisa estar redondo: dados completos do tomador, código de serviço correto e atenção a eventuais retenções de ISS definidas pelo município quando o tomador é empresa.

O pagamento na maquininha e a nota que sai sozinha

O dia da barbearia é uma sequência de pagamentos pequenos: Pix, débito, crédito, um atrás do outro. Deixar para emitir as notas "depois" é garantia de esquecimento — e de competência errada na virada do mês.

O fluxo que resolve isso amarra a nota ao recebimento: quando o pagamento é confirmado, um emissor automático gera a NFS-e com cliente, valor e competência corretos e guarda XML e DANFSe no lugar certo. Se houve pagamento, houve nota — sem depender da memória de ninguém entre um corte e outro.

Conclusão

O mapa fiscal da barbearia cabe em quatro regras: serviço no item 6.01 da LC 116 com NFS-e, MEI permitido para barbeiro dentro do teto de R$ 81 mil e um empregado, produto vendido no balcão em nota de mercadoria com ICMS, e migração para ME planejada antes de estourar o limite — caindo no Anexo III, a partir de 6%.

Acerte o código de serviço, separe serviço de produto e tire a emissão do fim do expediente amarrando a nota ao pagamento. Barbearia boa é lotada — a papelada não pode crescer na mesma proporção da fila.

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