Impostos
Omissão de receita no Simples Nacional: quando as notas não batem com o PGDAS-D
A Receita soma as notas que você emitiu e compara com a receita que você declarou. Quando os dois números não fecham, chega uma notificação — e um prazo que não se prorroga.
A omissão de receita no Simples Nacional aparece quando a receita declarada no PGDAS-D fica abaixo do valor das notas fiscais que a própria empresa emitiu. A Receita Federal encontra essa diferença sem precisar abrir fiscalização: basta cruzar os dois números que você mesmo entregou.
Muitas vezes não há má-fé. Há uma nota cancelada no mês errado, uma competência trocada, um serviço faturado que ninguém somou. Para o sistema da Receita, porém, o resultado é o mesmo: receita emitida que não foi oferecida à tributação.
A boa notícia é que existe uma janela para corrigir antes da autuação, e ela custa bem menos do que esperar.
Como a Receita cruza as notas com o PGDAS-D?
O cruzamento é feito pela Malha Fiscal Digital. Na página do parâmetro 40.002, a Receita Federal descreve a regra: comparar as receitas declaradas no PGDAS-D com os valores constantes de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte.
Ou seja, o ponto de partida é o que você emitiu. Se a soma das notas de um período é maior que a receita bruta declarada para ele, a divergência entra na malha.
Esse cruzamento tende a ficar mais completo com a mudança da NFS-e. A Receita Federal informou que, pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e passam a emitir obrigatoriamente pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Com a nota nascendo num padrão nacional, a tendência é que a Receita dependa menos de cada prefeitura para enxergar o que foi emitido.
De onde vem a divergência entre notas e receita declarada?
Com frequência, de um descompasso de rotina. Alguns casos típicos:
- Nota "cancelada" só na planilha. A Lei Complementar nº 123/2006 (art. 3º, § 1º) exclui da receita bruta as vendas canceladas. Mas se o cancelamento não chegou a ser feito no emissor, a nota segue ativa para quem cruza os dados e entra na soma da Receita.
- Competência trocada. A nota tem data de competência; o PGDAS-D é apurado por período. Serviço prestado no fim do mês e faturado no início do seguinte, declarado no mês errado, gera diferença nos dois períodos.
- Nota substituída sem ajuste. Substituir uma NFS-e troca o documento, mas quem apurou pela primeira versão precisa refazer a soma com a nova.
- Receita que virou nota e não virou declaração. A nota avulsa emitida às pressas, fora do fluxo normal, e esquecida no fechamento.
- Declaração por estimativa. O total do mês digitado de memória, ou copiado do extrato bancário, em vez da soma das notas.
O inverso também existe, receita que não virou nota, mas esse problema é outro: é falta de emissão, e não aparece no parâmetro 40.002, que parte dos documentos emitidos.
Como chega a notificação de omissão de receita no Simples Nacional?
Pelo DTE-SN, o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional. Segundo a página do parâmetro 40.002, a notificação cai na Caixa de Entrada do DTE-SN e traz um campo chamado "Prazo para autorregularização".
Dois pontos pesam aqui:
- O prazo é o que está na notificação. A página não fixa um número de dias; vale a data informada na mensagem.
- Não há prorrogação. A Receita Federal escreve que não serão avaliadas solicitações de dilatação ou prorrogação do prazo.
Quem não abre o DTE-SN com frequência perde a janela sem saber que ela existiu.
Como se autorregularizar e evitar a multa de ofício?
A orientação da página do parâmetro 40.002 tem dois passos:
- Retificar o PGDAS-D de cada período em que houve divergência, informando a receita correta.
- Regularizar a diferença de tributo gerada pela retificação, por DAS, parcelamento ou compensação.
Feito dentro do prazo, a Receita Federal afirma que você recolhe ou parcela o valor devido apenas com os acréscimos legais, sem a multa de ofício.
Antes de retificar, confira os documentos emitidos contra o que foi declarado em cada período indicado. Se, depois da conferência, as declarações estiverem corretas, a página informa que não há ação a tomar naquele momento. Se houver nota que não corresponde a uma operação realizada, a orientação é ajustar também os documentos fiscais.
Um detalhe fácil de esquecer: retificar a receita de um mês pode mudar a alíquota efetiva dos meses seguintes. Por isso a Receita avisa que as declarações dos períodos posteriores também precisarão ser retificadas.
O que acontece se você não se regularizar?
Vencido o prazo, a Receita faz nova verificação. Se a divergência persistir, o contribuinte fica sujeito a procedimento fiscal, com auto de infração. A página do parâmetro 40.002 informa multa de, no mínimo, 75% sobre os tributos apurados pela fiscalização, podendo chegar a 225%, além de juros de mora.
A comparação é direta: de um lado, o tributo com acréscimos legais; do outro, o mesmo tributo com multa que começa em três quartos do valor.
Como organizar a emissão e a guarda para as notas baterem
A omissão por descuido se evita no fechamento do mês, não na resposta à notificação. A rotina é curta:
- Some as notas da competência antes de transmitir o PGDAS-D. O total emitido no período, já sem as canceladas, é o número de partida da declaração.
- Cancele ou substitua cedo. Sempre que possível, corrija a nota errada antes de fechar a apuração do mês, respeitando o prazo de cancelamento do seu município.
- Guarde XML e DANFSe de cada nota, inclusive das canceladas. Quando a divergência aparecer, é esse arquivo que explica a diferença.
- Confira o DTE-SN junto com o fechamento. Um mesmo dia para somar, declarar e ler a caixa.
Quando a emissão acontece dentro do mesmo sistema em que você já registra os atendimentos, com XML e DANFSe arquivados por competência e cancelamento e substituição no mesmo lugar, conferir o mês fica mais simples do que reconstituir tudo a partir do portal da prefeitura.
Conclusão
A omissão de receita no Simples Nacional, muitas vezes, é um erro de soma entre o que foi emitido e o que foi declarado. A Receita detecta isso pelo cruzamento do parâmetro 40.002, avisa pelo DTE-SN e dá um prazo único para retificar o PGDAS-D sem multa de ofício.
A defesa mais barata é não entrar na malha: conferir o total de notas do mês contra o PGDAS-D antes de transmitir, corrigir documentos o quanto antes e manter cada nota guardada para explicar qualquer diferença.