Impostos
Das do simples nacional: como o faturamento do mês vira o valor que você paga
Entre a nota que você emite e a guia que você paga existem cinco passos — e o erro quase sempre entra no segundo. O caminho completo, na visão do prestador.
O DAS do Simples Nacional é calculado assim: a receita bruta que você faturou no mês multiplicada pela alíquota efetiva da sua empresa. A parte que confunde é a segunda. A alíquota efetiva não é a que está na tabela — ela sai do quanto você faturou nos últimos 12 meses. Por isso duas empresas do mesmo ramo, com o mesmo faturamento no mês, pagam guias diferentes.
O caminho é sempre o mesmo: você emite as notas do mês, alguém soma essas notas, o total vira a base declarada no PGDAS-D, o sistema aplica a alíquota e devolve a guia.
O texto abaixo percorre esse caminho na visão do prestador, não na do contador — não para você apurar no lugar dele, mas para conferir o que sai. Quem responde pela informação declarada é a empresa.
O que conta como receita bruta do mês?
Receita bruta, na definição da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 3º, § 1º), é o produto da venda de bens e serviços, o preço dos serviços prestados e as demais receitas da atividade ou objeto principal da empresa, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Não se desconta imposto, taxa de maquininha nem despesa.
Três pontos que costumam gerar dúvida:
- Nota cancelada não entra. Se a NFS-e foi cancelada dentro do prazo, ela não compõe a receita daquela competência.
- Serviço com ISS retido pelo tomador entra normalmente. O Manual do PGDAS-D e DEFIS da Receita Federal separa a receita entre "com" e "sem" retenção ou substituição tributária de ISS: o valor segue na receita bruta, muda só a forma de recolher o ISS.
- Competência é o padrão. Pelo mesmo manual, o regime de competência aloca a receita no mês em que o serviço foi prestado, independentemente do recebimento. O caixa é uma opção formal, e quem opta por ele informa os dois valores no PGDAS-D.
Na maioria dos casos, portanto, o total do mês é a soma das notas emitidas na competência.
Como calcular o DAS do Simples Nacional a partir do RBT12
A tabela do Simples é progressiva por faturamento acumulado. O RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração — definição que está na LC nº 123/2006 (art. 18, § 1º-A) e no manual da Receita Federal.
A fórmula, na letra do manual: alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal da faixa) − parcela a deduzir da faixa] ÷ RBT12.
Com os números do Anexo III da LC nº 123/2006: uma empresa de serviço com RBT12 de R$ 300.000 cai na 2ª faixa, de alíquota nominal 11,20% e parcela a deduzir de R$ 9.360,00.
- (300.000 × 11,20%) − 9.360 = R$ 24.240
- 24.240 ÷ 300.000 = 8,08% de alíquota efetiva
Faturando R$ 25.000 naquele mês, o DAS fica em torno de R$ 2.020. No começo da empresa, com RBT12 até R$ 180.000, vale a nominal cheia da 1ª faixa do Anexo III: 6,00%, sem parcela a deduzir. É por isso que a guia sobe mais rápido que o faturamento quando a empresa vira de faixa.
Onde o Fator R entra: Anexo III ou Anexo V
Nem todo serviço tem anexo fixo. A LC nº 123/2006 diz, no art. 18, § 5º-J, que as atividades ali listadas são tributadas pelo Anexo III quando a razão entre folha de salários e receita bruta for igual ou superior a 28%; e, no § 5º-M, que abaixo disso elas caem no Anexo V. O § 5º-K manda usar, dos dois lados, os montantes dos 12 meses anteriores ao período de apuração.
O peso é grande: a 1ª faixa do Anexo III é 6,00% e a do Anexo V, 15,50%. O manual da Receita descreve a folha (FS12) como o montante pago nesses 12 meses em remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas as retiradas de pró-labore e os encargos.
Como é apurado mês a mês, um mês de folha menor e faturamento maior muda o anexo — e o valor da guia — sem aviso.
Como declarar no PGDAS-D e quando o DAS vence
Segundo o Manual do PGDAS-D e DEFIS da Receita Federal, na versão de 17 de junho de 2025:
- A declaração e o recolhimento vão até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.
- Quando não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento vai para o dia útil imediatamente posterior.
- A declaração precisa ser transmitida ainda que não tenha havido receita no mês, ou que a empresa fique inativa o ano inteiro — caso em que o campo de receita bruta é preenchido com zero.
Vale olhar o calendário: 20 de setembro de 2026 cai num domingo, então a apuração de agosto vence na segunda-feira seguinte, dia 21.
O mesmo manual registra que as informações do PGDAS-D têm caráter declaratório e constituem confissão de dívida. O atraso na entrega tem preço próprio, além dos juros: a multa (MAED) é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00 por mês de referência.
Os erros de rotina que custam dinheiro
Três se repetem:
- Declarar valor diferente do que foi emitido em nota. Nota emitida e receita declarada são dois números confrontáveis.
- Pular o mês sem faturamento. Mês zerado também é declaração obrigatória, e é o que mais escapa porque não tem guia para pagar.
- Chegar no dia 10 sem o total fechado. A apuração vira corrida: alguém junta PDF no WhatsApp, o número sai por estimativa e a diferença só aparece meses depois.
Fechar a competência antes de alguém pedir
Nada disso pede planilha nova. Pede a emissão e a guarda das notas em um lugar só, somadas por competência.
Quando você emite a NFS-e dentro do sistema de gestão em que já registra os atendimentos, o total do mês existe desde a primeira nota: cada emissão cai na competência certa, o XML e o DANFSe ficam arquivados e, no dia 1º, o número está pronto para conferir com o que será declarado.
Conclusão
O DAS é o resultado de duas coisas que você controla: o que emitiu e o que foi declarado. A alíquota efetiva, o RBT12 e o Fator R são regra pública aplicada por um sistema — o que varia é a qualidade do número que entra.
Fechar a competência com o total somado, conferir a base declarada contra as notas emitidas e não pular o mês zerado resolve quase tudo o que aparece depois.