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Impostos

Fator r: anexo iii ou anexo v no simples nacional

A diferença entre pagar 6% e 15,5% no Simples pode estar em um único cálculo. Entenda o Fator R e como acompanhá-lo mês a mês.

21/08/2026 7 min

O Fator R é a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período (a RBT12). Quando essa relação é igual ou superior a 28%, atividades de serviço que seriam tributadas no Anexo V do Simples Nacional passam a ser tributadas no Anexo III naquele mês de apuração — e a diferença é grande: a alíquota inicial cai de 15,5% para 6%.

Não é planejamento agressivo nem brecha: é a regra do próprio Simples Nacional. O que falta, na maioria das empresas pequenas de serviço, é acompanhar o número.

Como o Fator R é calculado

A conta é simples de entender e precisa de disciplina para manter:

Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

Na folha entram salários, pró-labore com INSS, 13º, férias e encargos. Na receita, a RBT12 da empresa. Se o resultado for ≥ 0,28, aplica-se o Anexo III no mês; se for menor, Anexo V.

Dois pontos que costumam passar batido:

  • O cálculo é mês a mês, com base nos 12 meses anteriores. Uma empresa pode oscilar entre os anexos ao longo do ano.
  • Pró-labore conta, e é justamente a variável que o sócio controla. Muitas empresas pagam pró-labore simbólico e por isso ficam no Anexo V.

O que isso significa em dinheiro

A diferença de alíquota inicial entre 6% (Anexo III) e 15,5% (Anexo V) é de 9,5 pontos percentuais sobre a receita. Em uma empresa que fatura R$ 30 mil por mês, isso representa uma diferença relevante na carga mensal — e faz sentido comparar essa economia com o custo de aumentar o pró-labore e os encargos correspondentes.

Não existe resposta única: aumentar folha para atingir 28% pode valer muito ou não valer nada, dependendo da margem, do tipo de serviço e do quanto falta para o limite. Essa é uma conta para fazer com a contabilidade, com os seus números, não com uma regra de bolso.

Quais atividades dependem do Fator R

A regra alcança atividades de serviço listadas na legislação do Simples que são tributadas pelo Anexo V, mas migram para o Anexo III quando o Fator R atinge o piso — casos comuns em tecnologia, engenharia, publicidade, consultoria e áreas técnicas.

Atividades que já estão no Anexo III por natureza não dependem do cálculo, e atividades tributadas em outros anexos seguem as próprias regras. O enquadramento correto do seu CNAE e do seu serviço é o ponto de partida — e é a contabilidade que confirma.

Por que muita empresa paga mais sem saber

Três motivos aparecem repetidamente:

  • Pró-labore mínimo definido no início da empresa e nunca revisto, mesmo com o faturamento crescendo.
  • Falta de acompanhamento mensal do indicador: ninguém sabe se está em 22% ou em 31%.
  • Receita mal registrada, com notas emitidas fora do mês de competência, o que distorce a RBT12 e, com ela, o cálculo.

O terceiro é o mais silencioso e o mais fácil de resolver: quando a nota é emitida no mês da prestação, a receita fica no período certo e o cálculo reflete a realidade.

O sublimite que também depende da RBT12

Vale prestar atenção a um segundo efeito do mesmo indicador: além de definir a alíquota, a RBT12 é o que dispara o sublimite de R$ 3,6 milhões, com consequências na forma de recolhimento. Empresa que cresce rápido precisa monitorar os dois efeitos, não só a alíquota.

Como acompanhar o indicador na prática

Um roteiro mensal que leva minutos:

  1. Some a receita dos últimos 12 meses (a partir das notas emitidas, não da conta bancária).
  2. Some a folha do mesmo período, incluindo pró-labore com INSS e encargos.
  3. Divida folha por receita.
  4. Compare com 28% e leve o número para a reunião com a contabilidade.
  5. Revise o pró-labore quando o resultado ficar consistentemente perto do piso.

O passo 1 é onde a maioria trava, porque a receita está espalhada entre planilha, extrato e portal de nota fiscal. Quando as notas estão organizadas em um só lugar, com competência correta, o número sai em segundos.

Emissão organizada é a base do cálculo

Fator R é uma conta sobre receita e folha. Se a receita não está bem registrada, a conta não vale — e quem emite notas em lote no fim do mês, com competência trocada, tem exatamente esse problema.

Vale lembrar também outro prazo do mesmo ano: pela Resolução CGSN nº 191/2026, a partir de 1º de novembro de 2026 as ME e EPP do Simples Nacional emitem NFS-e pelo Emissor Nacional. Aproveitar essa adequação para organizar o registro de receita é matar dois problemas com uma tarefa.

Conclusão

Fator R é folha dividida por receita nos últimos 12 meses. Igual ou acima de 28%, atividades do Anexo V passam a ser tributadas no Anexo III, com alíquota inicial de 6% em vez de 15,5%.

Calcule o seu número, leve para a contabilidade e revise o pró-labore se estiver rondando o piso. E garanta que as notas estão sendo emitidas na competência certa — sem isso, o cálculo parte de uma receita que não é a sua.

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