Impostos
Fator r: anexo iii ou anexo v no simples nacional
A diferença entre pagar 6% e 15,5% no Simples pode estar em um único cálculo. Entenda o Fator R e como acompanhá-lo mês a mês.
O Fator R é a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período (a RBT12). Quando essa relação é igual ou superior a 28%, atividades de serviço que seriam tributadas no Anexo V do Simples Nacional passam a ser tributadas no Anexo III naquele mês de apuração — e a diferença é grande: a alíquota inicial cai de 15,5% para 6%.
Não é planejamento agressivo nem brecha: é a regra do próprio Simples Nacional. O que falta, na maioria das empresas pequenas de serviço, é acompanhar o número.
Como o Fator R é calculado
A conta é simples de entender e precisa de disciplina para manter:
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Na folha entram salários, pró-labore com INSS, 13º, férias e encargos. Na receita, a RBT12 da empresa. Se o resultado for ≥ 0,28, aplica-se o Anexo III no mês; se for menor, Anexo V.
Dois pontos que costumam passar batido:
- O cálculo é mês a mês, com base nos 12 meses anteriores. Uma empresa pode oscilar entre os anexos ao longo do ano.
- Pró-labore conta, e é justamente a variável que o sócio controla. Muitas empresas pagam pró-labore simbólico e por isso ficam no Anexo V.
O que isso significa em dinheiro
A diferença de alíquota inicial entre 6% (Anexo III) e 15,5% (Anexo V) é de 9,5 pontos percentuais sobre a receita. Em uma empresa que fatura R$ 30 mil por mês, isso representa uma diferença relevante na carga mensal — e faz sentido comparar essa economia com o custo de aumentar o pró-labore e os encargos correspondentes.
Não existe resposta única: aumentar folha para atingir 28% pode valer muito ou não valer nada, dependendo da margem, do tipo de serviço e do quanto falta para o limite. Essa é uma conta para fazer com a contabilidade, com os seus números, não com uma regra de bolso.
Quais atividades dependem do Fator R
A regra alcança atividades de serviço listadas na legislação do Simples que são tributadas pelo Anexo V, mas migram para o Anexo III quando o Fator R atinge o piso — casos comuns em tecnologia, engenharia, publicidade, consultoria e áreas técnicas.
Atividades que já estão no Anexo III por natureza não dependem do cálculo, e atividades tributadas em outros anexos seguem as próprias regras. O enquadramento correto do seu CNAE e do seu serviço é o ponto de partida — e é a contabilidade que confirma.
Por que muita empresa paga mais sem saber
Três motivos aparecem repetidamente:
- Pró-labore mínimo definido no início da empresa e nunca revisto, mesmo com o faturamento crescendo.
- Falta de acompanhamento mensal do indicador: ninguém sabe se está em 22% ou em 31%.
- Receita mal registrada, com notas emitidas fora do mês de competência, o que distorce a RBT12 e, com ela, o cálculo.
O terceiro é o mais silencioso e o mais fácil de resolver: quando a nota é emitida no mês da prestação, a receita fica no período certo e o cálculo reflete a realidade.
O sublimite que também depende da RBT12
Vale prestar atenção a um segundo efeito do mesmo indicador: além de definir a alíquota, a RBT12 é o que dispara o sublimite de R$ 3,6 milhões, com consequências na forma de recolhimento. Empresa que cresce rápido precisa monitorar os dois efeitos, não só a alíquota.
Como acompanhar o indicador na prática
Um roteiro mensal que leva minutos:
- Some a receita dos últimos 12 meses (a partir das notas emitidas, não da conta bancária).
- Some a folha do mesmo período, incluindo pró-labore com INSS e encargos.
- Divida folha por receita.
- Compare com 28% e leve o número para a reunião com a contabilidade.
- Revise o pró-labore quando o resultado ficar consistentemente perto do piso.
O passo 1 é onde a maioria trava, porque a receita está espalhada entre planilha, extrato e portal de nota fiscal. Quando as notas estão organizadas em um só lugar, com competência correta, o número sai em segundos.
Emissão organizada é a base do cálculo
Fator R é uma conta sobre receita e folha. Se a receita não está bem registrada, a conta não vale — e quem emite notas em lote no fim do mês, com competência trocada, tem exatamente esse problema.
Vale lembrar também outro prazo do mesmo ano: pela Resolução CGSN nº 191/2026, a partir de 1º de novembro de 2026 as ME e EPP do Simples Nacional emitem NFS-e pelo Emissor Nacional. Aproveitar essa adequação para organizar o registro de receita é matar dois problemas com uma tarefa.
Conclusão
Fator R é folha dividida por receita nos últimos 12 meses. Igual ou acima de 28%, atividades do Anexo V passam a ser tributadas no Anexo III, com alíquota inicial de 6% em vez de 15,5%.
Calcule o seu número, leve para a contabilidade e revise o pró-labore se estiver rondando o piso. E garanta que as notas estão sendo emitidas na competência certa — sem isso, o cálculo parte de uma receita que não é a sua.