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Impostos

Impostos na nota fiscal de serviço: quanto se paga

O que incide sobre uma nota de serviço: ISS municipal, tributos federais, retenções na fonte e a diferença entre Simples, Presumido e MEI.

15/08/2026 8 min

Quanto se paga de imposto ao emitir uma nota fiscal de serviço depende de duas coisas: o regime tributário da empresa e o tipo de serviço. No Simples Nacional, tudo é recolhido em uma guia única (o DAS), com alíquota que começa em 6% no Anexo III e em 15,5% no Anexo V. Fora do Simples, os tributos são apurados separadamente, e sobre a nota podem incidir ainda retenções na fonte feitas pelo tomador.

Este artigo organiza o que realmente incide, sem prometer alíquota mágica.

O ISS, que é sempre municipal

O ISS incide sobre a prestação de serviço e é de competência do município. A alíquota fica entre 2% — mínimo fixado pelo artigo 88 do ADCT, por força da Emenda Constitucional nº 37/2002 — e 5%, máximo previsto no artigo 8º da Lei Complementar nº 116/2003.

Dentro dessa faixa, quem define é a legislação municipal, por item da lista de serviços. Por isso não existe "a alíquota do ISS": existe a alíquota do seu serviço, no seu município, determinada pelo código de serviço que você informa na nota.

Se você é do Simples Nacional

No Simples, o ISS e os tributos federais são recolhidos juntos no DAS, com alíquota efetiva que sobe conforme a receita bruta dos últimos 12 meses.

Para serviços, dois anexos concentram a maior parte dos casos:

  • Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
  • Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.

A diferença é enorme, e o que decide entre um e outro em várias atividades é o Fator R: se a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore com INSS, 13º, férias e encargos) representar 28% ou mais da receita bruta do mesmo período, a atividade tributada no Anexo V passa a ser tributada no Anexo III naquele mês.

Vale conhecer o próprio número. Empresa que opera perto do limite de 28% pode estar pagando 15,5% quando poderia pagar 6% — ou o contrário, se distribuir pró-labore sem cálculo.

Fora do Simples

No Lucro Presumido, a apuração é por tributo: IRPJ e CSLL sobre a base presumida do serviço, PIS e COFINS no regime cumulativo e o ISS municipal. No Lucro Real, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro efetivo e PIS/COFINS normalmente no regime não cumulativo.

A carga final varia muito conforme margem, folha e tipo de serviço — é exatamente o tipo de conta que precisa ser feita pela contabilidade com os seus números, não estimada por artigo de blog.

As retenções na fonte

Aqui está a parte que aparece na nota e mexe no valor que você recebe.

ISS retido: em determinadas situações, o tomador retém o ISS e recolhe ao município, e você recebe o líquido. Depende do tipo de serviço, da legislação municipal e da condição do tomador.

Retenções federais em serviços prestados de PJ para PJ:

  • IRRF de 1,5% em serviços de natureza profissional.
  • CSRF de 4,65% (PIS 0,65%, COFINS 3% e CSLL 1%), nos termos do artigo 30 da Lei nº 10.833/2003 e da IN SRF nº 459/2004.

E a informação que mais devolve dinheiro para pequenas empresas: optantes do Simples Nacional são dispensados dessas retenções federais como prestadores, mediante declaração ao contratante — a dispensa do IRRF está na IN RFB nº 765/2007 e a da CSRF é operacionalizada pela declaração do anexo I da IN SRF nº 459/2004.

Se você é do Simples e vê 1,5% ou 4,65% descontados nas suas notas, é bem provável que falte entregar essa declaração aos seus clientes.

O MEI

O MEI paga valor fixo mensal no DAS, independentemente do que faturou no mês: com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, os valores divulgados são R$ 82,05 para comércio ou indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para os dois. O limite anual segue em R$ 81.000.

É o regime mais simples justamente porque a nota não muda o imposto — ela documenta a receita e mantém o controle do teto.

O que a reforma tributária muda

A transição já começou. Em 2026, IBS e CBS aparecem nos documentos fiscais com alíquotas de teste (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS) e com dispensa do recolhimento em relação aos fatos geradores do ano, desde que cumpridas as obrigações acessórias.

Para a NFS-e, o destaque desses tributos passa a ser obrigatório em 1º de outubro de 2026 na maior parte dos serviços, em 1º de dezembro em segmentos específicos e em 1º de janeiro de 2027 para o Simples Nacional, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Ou seja: 2026 é ano de ajustar sistema e classificação, não de recolher tributo novo.

Onde as empresas perdem dinheiro sem perceber

Os vazamentos mais frequentes:

  • Retenção federal sofrida sem necessidade, por falta da declaração de dispensa do Simples.
  • Anexo V quando o Fator R permitiria o Anexo III, por falta de cálculo.
  • Alíquota de ISS acima da devida, digitada manualmente em vez de amarrada ao código de serviço.
  • ISS pago em duplicidade, quando a retenção não é informada corretamente.
  • Nota não emitida, que virou receita sem documento e problema na hora de comprovar.

Note que nenhum deles é evitado com "pagar menos imposto". Todos são evitados com informação correta na nota e cadastro organizado.

O papel do processo de emissão

Quando cada serviço tem seu código, alíquota e regra de retenção cadastrados, e a nota nasce do pagamento registrado, os cinco vazamentos acima desaparecem por construção. A conversa com a contabilidade também muda: em vez de reconstruir o mês, ela confere um mês já organizado.

Conclusão

Sobre uma nota de serviço incide o ISS municipal (2% a 5%, conforme o código de serviço) e os tributos do seu regime — no Simples, tudo em uma guia, começando em 6% no Anexo III ou 15,5% no Anexo V, com o Fator R decidindo. Podem incidir ainda retenções na fonte, das quais o optante do Simples é dispensado no âmbito federal com a declaração devida.

Duas providências valem mais do que qualquer tabela: calcular o seu Fator R e garantir que a declaração de dispensa de retenção está nas mãos dos seus clientes.

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