Legal e Conformidade
Foto do aluno no Instagram: o termo de autorização de imagem que o personal trainer precisa ter
Fim de ano é época de antes e depois e de vídeo de treino nas redes. Veja por que postar o aluno sem termo assinado expõe você em três frentes e o que o documento precisa dizer.
Para postar foto ou vídeo do aluno, o personal trainer precisa de uma autorização de uso de imagem por escrito, que diga para que a imagem será usada, em quais canais, por quanto tempo e como o aluno pode desistir. A autorização de uso de imagem do aluno é o que separa um post de divulgação de um problema com o próprio aluno, com a LGPD e com o seu conselho.
O fim de ano é a época do antes e depois e do vídeo de treino nas redes. E é comum que a única "autorização" seja um "pode postar, sim" dito no meio do treino.
Esse "sim" verbal não prova nada quando o aluno muda de ideia.
Por que postar o aluno sem autorização é um risco?
Porque a mesma foto toca em três regras diferentes.
- Direito de imagem — o Código Civil protege a imagem da pessoa contra uso não autorizado.
- Proteção de dados — a foto do corpo do aluno pode revelar informação de saúde, e a LGPD trata esse tipo de dado com regras mais duras.
- Ética profissional — o Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs impõe o dever de sigilo sobre o que você sabe pelo exercício da profissão.
Nenhuma proíbe divulgar o seu trabalho. Todas pedem que o aluno concorde antes.
O que o Código Civil diz sobre a imagem do aluno?
O artigo 20 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) diz que, salvo se autorizada, a utilização da imagem de uma pessoa pode ser proibida a seu requerimento, sem prejuízo da indenização cabível, se atingir a sua honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinar a fins comerciais.
Post que mostra o aluno para atrair cliente novo tem finalidade comercial, mesmo em perfil pequeno.
O artigo 12 do mesmo código permite exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos. Na prática: o aluno pode pedir a retirada do post e, conforme o caso, indenização.
Onde a LGPD entra no antes e depois?
A Lei nº 13.709/2018, no artigo 5º, inciso II, classifica como dado pessoal sensível, entre outros, o "dado referente à saúde" vinculado a uma pessoa natural. Uma foto de antes e depois, com legenda sobre quilos perdidos ou percentual de gordura, pode expor esse tipo de informação, e o mais prudente é tratá-la como dado sensível.
O artigo 11, inciso I, admite o tratamento de dado sensível quando o titular consente "de forma específica e destacada, para finalidades específicas". E o artigo 8º completa o desenho:
- § 1º — se o consentimento for por escrito, deve constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
- § 2º — cabe a você, como controlador, provar que o consentimento foi obtido corretamente.
- § 4º — autorizações genéricas são nulas; o consentimento deve se referir a finalidades determinadas.
- § 5º — o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, por procedimento gratuito e facilitado.
Para aluno menor de idade, o artigo 14 da LGPD pede que o tratamento seja feito no melhor interesse da criança ou do adolescente, e, no caso de criança, com consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável legal. Para qualquer aluno menor, colha a assinatura do responsável.
E o que o CONFEF tem a ver com a foto?
O Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs, aprovado pela Resolução CONFEF nº 508/2023, lista no artigo 3º, inciso XI, o dever de guardar sigilo sobre fato ou informação de que o profissional tiver conhecimento em decorrência do exercício da profissão. E o artigo 5º, inciso XIII, veda divulgar dados e informações confiados ao profissional de forma sigilosa.
A evolução corporal, a lesão em tratamento e o peso inicial do aluno são informações que você conhece por causa do trabalho. Divulgá-las sem concordância dele pode virar questão ética, além do problema civil.
O que o termo de autorização de imagem deve conter?
O mínimo:
- Identificação — nome do aluno, do responsável (se menor) e o seu, com número de registro no CREF.
- O que pode ser usado — foto, vídeo, voz, antes e depois, nome ou só o primeiro nome.
- O que fica de fora — rosto, medidas, peso, informação de saúde na legenda. Deixe o aluno marcar.
- Finalidade — divulgação do seu trabalho, material de aula, portfólio.
- Canais — Instagram, site, WhatsApp, anúncio pago. Anúncio é finalidade diferente de post orgânico e merece linha própria.
- Prazo — por quanto tempo a autorização vale.
- Revogação — como o aluno pede para parar e em quanto tempo você retira o que está publicado.
- Data e assinatura.
Pelo § 5º do artigo 8º da LGPD, o que foi feito antes da revogação fica ratificado enquanto o aluno não pedir a eliminação dos dados. Mesmo assim, retirar o post quando o aluno pede é o que evita conflito.
Por que o termo de imagem fica separado do contrato?
Porque o contrato trata de plano, preço, falta e cancelamento, e o aluno precisa assiná-lo para treinar. A autorização de imagem é opcional: ele pode treinar com você e não querer aparecer em lugar nenhum.
Juntar os dois cria a impressão de que aceitar a foto é condição para fechar o plano. E o próprio § 1º do artigo 8º da LGPD pede cláusula destacada quando o consentimento vem por escrito.
Também separe da autorização para registrar fotos de avaliação. Fotografar para acompanhar a evolução é uma finalidade; publicar é outra, e cada uma pede o seu sim.
Como conferir a autorização antes de postar?
O termo só funciona se você souber, na hora de postar, o que cada aluno autorizou e quem revogou.
A saída é guardar o termo assinado na ficha do aluno, junto do contrato, da anamnese e da mensalidade, com a data e as opções marcadas.
Crie o hábito de três checagens antes de cada post:
- O aluno tem termo assinado e dentro do prazo?
- O canal e o tipo de imagem estão autorizados?
- A legenda revela algo que ele deixou de fora?
Conclusão
Postar o aluno sem autorização expõe o personal trainer ao direito de imagem do Código Civil, às regras de consentimento da LGPD e ao dever de sigilo do Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs. Um termo específico, separado do contrato, com finalidade, canais, prazo e revogação, resolve as três frentes de uma vez.
O resto é rotina: termo assinado na ficha do aluno e uma conferência rápida antes de cada post.