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Financeiro

Personal trainer deduz no imposto de renda? O que responder ao aluno que pede recibo

O aluno pede recibo para abater no IR e você pensa no Receita Saúde. Hoje a mensalidade do personal não é dedutível, mas um projeto na Câmara quer mudar isso. Veja o que responder e como já se preparar.

09/10/2026 • 8 min

Personal trainer deduz no imposto de renda? Hoje, não: a mensalidade paga ao personal trainer não é despesa dedutível na declaração do aluno, porque a Lei nº 9.250/1995, que define as deduções do IRPF, não inclui o profissional de educação física na lista de despesas médicas. Você pode e deve dar recibo, mas ele não serve para o aluno abater o valor.

A pergunta ficou mais frequente depois que a Câmara dos Deputados divulgou, em agosto de 2026, um projeto que permitiria deduzir gastos com academia e personal. Ele existe, mas ainda não é lei. Enquanto isso, vale saber responder com segurança e deixar a rotina pronta para o caso de a regra mudar.

Por que o personal trainer não deduz no imposto de renda hoje?

O art. 8º, inciso II, alínea "a", da Lei nº 9.250/1995, conforme o texto publicado no Planalto, permite deduzir pagamentos feitos "a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais", além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

A lista é fechada. O profissional de educação física, cuja profissão é regulamentada pela Lei nº 9.696/1998 com registro no CREF, não aparece nela. Não importa se o treino foi recomendado por um médico ou se o aluno está em reabilitação: pela lei atual, o pagamento a você não entra como despesa médica.

Isso também vale para academia, estúdio e aula em grupo. A dedução está ligada à categoria do profissional ou do serviço listado na lei, não ao objetivo de saúde do aluno.

O personal precisa emitir o Receita Saúde?

Não. Esse é o erro mais comum de quem ouve "recibo para o imposto de renda". O Receita Saúde é o recibo eletrônico criado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, e o manual oficial da Receita Federal informa que, desde 1º de janeiro de 2025, a emissão é obrigatória para seis profissões quando atuam como pessoa física:

  • dentistas;
  • fisioterapeutas;
  • fonoaudiólogos;
  • médicos;
  • psicólogos;
  • terapeutas ocupacionais.

O mesmo manual explica que apenas profissionais das profissões previstas em lei e com registro ativo no conselho conseguem emitir o recibo pelo aplicativo. Ou seja, o personal trainer não está obrigado e, na prática, nem tem acesso ao perfil de emissor.

Se o aluno insistir, a resposta honesta é simples: o recibo que você entrega comprova o pagamento, mas não gera dedução. Emitir documento que "pareça" despesa médica para ajudar o aluno só cria problema para ele na malha e para você.

O que diz o PL 2.469/2026?

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 2.469/2026, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), permite deduzir do imposto de renda gastos com academias, equipamentos de ginástica e profissionais de educação física, o que inclui o personal trainer. Os pontos principais:

  • limite de R$ 3 mil por ano por contribuinte e de R$ 1,5 mil por dependente;
  • comprovação por recibo ou nota fiscal eletrônica que identifique o CPF do usuário e do prestador;
  • análise em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Senado.

Na data da notícia, em agosto de 2026, o projeto estava no início da tramitação na Câmara. Até ser aprovado nas duas casas e sancionado, nada muda para a declaração do seu aluno. Evite prometer que "ano que vem vai dar para abater": ninguém sabe se o texto passa, nem com quais regras.

O que responder quando o aluno pede recibo para o IR?

Uma resposta curta resolve a maior parte das conversas:

  • "Hoje a lei não permite deduzir a mensalidade de personal no imposto de renda. Eu te passo o recibo de cada pagamento com seu CPF e o valor, e se a regra mudar você já tem tudo guardado."

Três cuidados práticos:

  • entregue o recibo ou a nota sempre no nome e no CPF de quem paga, que nem sempre é o aluno (pense no pai que paga o treino do filho);
  • não escreva "tratamento", "fisioterapia" ou qualquer termo que sugira despesa médica, porque descreve algo que você não presta;
  • se o aluno precisa do documento para reembolso da empresa ou do plano de benefícios, confirme com ele o que a empresa exige, que é outra regra.

Lembre também que o valor continua sendo rendimento seu. Se você atende como pessoa física, a mensalidade recebida de aluno pessoa física entra no seu carnê-leão, com ou sem dedução do lado dele.

Como deixar recibo e mensalidade prontos para o imposto?

O projeto pede exatamente o que uma boa rotina de alunos e mensalidade já deveria produzir: um documento por pagamento, com CPF de quem pagou, CPF de quem treinou, valor e data. Se você atende sem CNPJ, é o mesmo controle que sustenta o lançamento no carnê-leão. Se emite NFS-e, é o que vai na nota.

Montar isso no fim do ano, olhando o extrato e tentando lembrar de quem era cada Pix, é o que faz o pedido de recibo virar dor de cabeça. Com um sistema de gestão que dá baixa em cada mensalidade no cadastro do aluno, o recibo sai no momento do pagamento, já com os dados certos, e o histórico do ano fica pronto para enviar a quem pedir, seja o aluno, seja o seu contador.

Se o PL 2.469/2026 virar lei, você não precisará mudar nada na rotina. Se não virar, continua com o controle de quem pagou quanto, que já é obrigação sua.

Conclusão

Hoje, personal trainer não deduz no imposto de renda: a Lei nº 9.250/1995 não inclui o profissional de educação física entre as despesas médicas, e o Receita Saúde é obrigatório só para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Dê o recibo, explique o motivo e não o disfarce de despesa de saúde.

O PL 2.469/2026 pode mudar esse cenário, mas, pelo último registro da Agência Câmara, ainda estava nas comissões. A melhor preparação é a mesma que já organiza o seu caixa: um recibo ou uma nota por mensalidade paga, com CPF e valor, guardado desde o primeiro mês.

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