Legal e Conformidade
Quem pode dar aula de pilates depois da decisão do TRF-1: o que muda para o estúdio
O TRF-1 derrubou a exclusividade do educador físico no pilates. Veja o que isso muda para quem contrata instrutor, organiza a equipe e recebe a fiscalização do CREF.
Quem pode dar aula de pilates hoje? O profissional de educação física e também o fisioterapeuta. A 13ª Turma do TRF-1, por unanimidade, manteve a sentença que anulou os trechos das Resoluções CONFEF 73/2004 e 201/2010 que davam ao educador físico exclusividade como instrutor de pilates e de ginástica laboral, segundo o Migalhas, que noticiou a decisão em julho de 2026.
A ação civil pública (processo 0012358-55.2016.4.01.3400) foi movida pelo CREFITO-11, o conselho de fisioterapia e terapia ocupacional da 11ª Região. De acordo com o Migalhas, o tribunal deu eficácia nacional à decisão e afastou a fiscalização dos conselhos de educação física sobre fisioterapeutas inscritos no próprio conselho, no pilates e na ginástica laboral.
Para quem tem estúdio, a notícia levanta perguntas práticas: dá para contratar fisioterapeuta como instrutor, quem responde pelo espaço e o que o CREF ainda pode cobrar na visita.
O que o TRF-1 decidiu, em termos práticos?
O ponto central é de hierarquia de normas. Segundo a ConJur, o relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, afirmou que restrição ao exercício de profissão precisa estar em lei, e não em resolução de conselho, com base no art. 5º, XIII, da Constituição.
O CONFEF sustentava que a Lei 9.696/1998, que regulamenta a profissão de educação física, reservava o pilates ao educador físico. O tribunal não acolheu a tese. Ainda segundo a ConJur, o relator citou normas da própria fisioterapia, entre elas a Resolução Coffito 386/2011, que incluem essas práticas na atuação do fisioterapeuta.
O que isso significa:
- O pilates deixou de ser tratado como atividade privativa do educador físico.
- O fisioterapeuta inscrito no seu conselho pode dar aula de pilates.
- No pilates e na ginástica laboral, o CREF não fiscaliza o fisioterapeuta, que responde ao próprio conselho.
A decisão já é definitiva?
Não dê o assunto como encerrado. O que se sabe é que o CONFEF recorreu da sentença e perdeu no TRF-1. As notícias consultadas não informam se houve recurso às instâncias superiores nem se o processo já terminou.
Na prática, a decisão do TRF-1 é a referência que vale hoje. Antes de mudar contrato ou estrutura da equipe com base nela, vale consultar o andamento do processo pelo número no site do tribunal, ou pedir ao seu advogado ou contador que confira.
Quem pode dar aula de pilates no seu estúdio a partir de agora?
Com a decisão, dois perfis podem conduzir a aula:
- Profissional de educação física com registro ativo no CREF, como já era.
- Fisioterapeuta com inscrição regular no CREFITO da sua região.
A ordem judicial que afasta a fiscalização do CREF também cita o terapeuta ocupacional. Já a situação de quem tem só um curso livre de pilates, sem graduação na área, não foi o objeto da decisão. Nesse caso, não use a notícia como base e consulte o conselho regional antes de contratar.
Na hora de contratar, peça o número de registro e confira a situação no site do conselho correspondente.
Contratar fisioterapeuta como instrutor muda o quê?
Muda menos do que parece no contrato e mais do que parece na organização. A forma de contratação continua a mesma: CLT, prestação de serviço com CNPJ ou parceria com repasse por aula. A escolha depende da rotina que você impõe ao profissional, como horário fixo e exclusividade, e não da formação dele.
O que muda é o registro e a responsabilidade:
- O fisioterapeuta responde ao conselho dele por conduta e por qualquer queixa de aluno.
- O educador físico continua respondendo ao CREF.
- Cada profissional deve atuar dentro do que a própria formação permite.
Um cuidado: a Resolução Coffito 386/2011 trata o pilates feito pelo fisioterapeuta como recurso da fisioterapia, com avaliação e evolução registradas em prontuário, e prevê registro no CREFITO de quem usa o método. Antes de colocar fisioterapeuta na equipe, confirme com o CREFITO da sua região o que isso exige do estúdio.
O que a fiscalização do CREF ainda pode cobrar?
A decisão tirou do CREF a fiscalização sobre o fisioterapeuta no pilates e na ginástica laboral, não sobre o estúdio inteiro. Se o seu espaço oferece musculação, funcional, treinamento personalizado ou outras atividades da área de educação física, o CREF continua fiscalizando essas atividades e os profissionais de educação física que trabalham ali.
Para a visita correr sem atrito, tenha à mão:
- A lista de quem atende cada modalidade, com o conselho e o número de registro de cada um.
- O comprovante de registro do estúdio no CREF, se o seu regional exige para as atividades que você oferece.
- A notícia ou cópia da decisão, caso o fiscal questione a presença de fisioterapeuta no pilates.
Se receber autuação por causa de fisioterapeuta dando aula de pilates, não pague nem assine nada no impulso. Leve o auto ao seu advogado, porque a decisão do TRF-1 tem justamente esse ponto como objeto.
Quem responde tecnicamente pelo espaço?
As notícias sobre a decisão não tratam de responsável técnico. Por isso, a regra que vale é a do conselho de cada área e do seu regional. Um estúdio que mistura pilates com fisioterapeuta e outras modalidades com educador físico pode ter exigências dos dois lados.
Consulte o CREF e o CREFITO da sua região antes de mudar a equipe, e peça a resposta por escrito.
Como organizar a equipe, os alunos e a mensalidade?
Equipe mista pede controle de quem atende quem. Com educador físico e fisioterapeuta dividindo horários, fica mais importante saber, a cada aula, qual profissional estava com qual aluno e com qual registro.
Um sistema de gestão ajuda a manter isso em ordem:
- Agenda com o profissional responsável por cada horário de pilates.
- Cadastro de cada instrutor com conselho, número de registro e data de vencimento dos documentos.
- Mensalidade dos alunos vinculada ao plano, e não ao instrutor, para a troca de profissional não bagunçar a cobrança.
- Histórico de presença que mostra quem deu cada aula, útil se aparecer queixa ou fiscalização.
Conclusão
Depois do TRF-1, educador físico e fisioterapeuta podem dar aula de pilates, e o CREF não fiscaliza o fisioterapeuta inscrito no próprio conselho nessas práticas. A decisão vale hoje com alcance nacional, mas o processo pode não ter terminado, então acompanhe o andamento antes de mudanças grandes.
Para o estúdio, o trabalho é de organização: conferir o registro de cada instrutor no conselho certo, confirmar com o CREFITO o que a presença do fisioterapeuta exige e deixar claro, na agenda e nos documentos, quem responde por cada atividade.