Legal e Conformidade
Contrato de prestação de serviços de fisioterapia: modelo e cláusulas essenciais
O contrato define preço, pacote, faltas, sigilo e rescisão antes da primeira sessão. Veja o modelo cláusula a cláusula e o que o CDC não deixa colocar nele.
O contrato de prestação de serviços de fisioterapia é o documento que fixa, antes da primeira sessão, o que você vai entregar, quanto o paciente vai pagar e o que acontece quando alguém falta, desiste ou atrasa o pagamento. Ele não substitui o termo de consentimento: o termo trata do risco clínico e da autorização do tratamento, e o contrato trata da relação comercial.
Você não precisa partir do zero. O CREFITO-3 e o CREFITO-8 publicam modelos de contrato, e os dois seguem a mesma espinha: partes, objeto, obrigações de cada lado, preço, rescisão e foro.
Por que o contrato de prestação de serviços de fisioterapia é necessário?
Porque o paciente particular é consumidor, e o CDC cobra informação prévia. Segundo o art. 46 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o contrato não obriga o consumidor se ele não teve oportunidade de conhecer o conteúdo antes, ou se o texto for redigido de modo a dificultar a compreensão.
O art. 40 do CDC reforça o ponto: o fornecedor de serviço deve entregar orçamento prévio com valor, condições de pagamento e datas de início e término. O contrato assinado cumpre esse papel.
Do lado ético, a Resolução COFFITO nº 424/2013, o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, garante no art. 36 o direito do fisioterapeuta a justa remuneração.
Quais cláusulas o contrato precisa ter?
A estrutura abaixo junta os modelos do CREFITO-3 e do CREFITO-8.
Partes e objeto
- Identificação do paciente (contratante) e do responsável legal, quando for menor ou incapaz.
- Identificação do fisioterapeuta ou da clínica (contratada), com número de registro no CREFITO ou CNPJ.
- Objeto: o serviço contratado, descrito de forma ampla e detalhada, como orienta o modelo do CREFITO-3.
- Dias, horários e local de atendimento, como pede o modelo do CREFITO-8.
O modelo do CREFITO-8 inclui no serviço a consulta, o diagnóstico e a elaboração do plano de tratamento. Vale deixar claro que o número de sessões é uma estimativa ligada ao plano e pode mudar nas reavaliações.
Obrigações de cada parte
Do paciente: comparecer nos horários, avisar remarcações com antecedência, seguir as orientações domiciliares e pagar na forma combinada. Do profissional: prestar o serviço no horário acertado, manter prontuário com a evolução do tratamento e indicar outro profissional se não puder dar continuidade, como prevê o modelo do CREFITO-8.
Inclua também a cláusula de obrigação de meio. O modelo do CREFITO-8 diz que o fisioterapeuta não responde por expectativa de resultado.
Valor, forma de pagamento e atraso
Escreva o valor por sessão ou por pacote, a data de vencimento e os meios aceitos, como PIX, cartão ou boleto. Para atraso, o modelo do CREFITO-8 prevê multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
Se você vende pacote, a cláusula precisa dizer quantas sessões ele tem, o prazo de validade e o que acontece com as sessões não usadas. As regras de preço e validade estão no guia sobre pacote de sessões.
Remarcação e falta
O modelo do CREFITO-8 prevê desmarcação com antecedência mínima definida em horas e, se a falta for do paciente, a cobrança da sessão. A regra vale para os dois lados: se a falta for do profissional, ele abate o valor ou repõe o atendimento.
Como redigir essa cláusula e como a falta afeta o saldo do pacote estão no post sobre cobrar falta na fisioterapia.
Sigilo
O modelo do CREFITO-8 traz uma cláusula própria de sigilo sobre tudo o que o profissional souber em razão do atendimento. Ela repete o que o art. 32 da Resolução COFFITO nº 424/2013 já proíbe: revelar, sem justa causa, fato sigiloso conhecido no exercício da profissão.
Rescisão e foro
Os dois modelos aceitam rescisão por qualquer das partes com aviso prévio formal. O do CREFITO-3 sugere 30 dias de antecedência; o do CREFITO-8, 15 dias, com comunicação por escrito.
Feche com o foro de eleição, local, data, assinaturas e, se quiser seguir os modelos à risca, duas testemunhas.
O que o CDC não deixa colocar no contrato?
O art. 51 do CDC lista cláusulas nulas de pleno direito, como as que colocam o consumidor em desvantagem exagerada. Três incisos pesam no consultório:
- Inciso II: não pode tirar do paciente a opção de reembolso da quantia já paga nos casos previstos no código.
- Inciso IV: não pode criar obrigação iníqua ou abusiva, como multa desproporcional por desistência.
- Inciso XI: não pode dar só a você o direito de cancelar o contrato.
Além disso, o modelo padrão que o paciente só assina é contrato de adesão, e o art. 54, § 4º, do CDC exige que as cláusulas que limitam direito do consumidor venham com destaque, de fácil compreensão. Política de faltas e perda de sessões do pacote vencido são exemplos: negrito ou quadro próprio no contrato.
Se o contrato for fechado fora do consultório, como por telefone, o art. 49 do CDC dá ao paciente 7 dias para desistir a contar da assinatura ou do recebimento do serviço, com devolução imediata do que foi pago. Na leitura corrente, o pacote fechado à distância, pelo WhatsApp, entra nessa regra.
Como encaixar o contrato na rotina do consultório?
A regra é a mesma do termo de consentimento: contrato assinado antes da primeira sessão. O problema raramente é o texto, e sim o papel que some quando o paciente contesta uma cobrança.
Um fluxo que funciona:
- O contrato sai de um modelo fixo, preenchido com os dados do cadastro do paciente.
- O paciente assina eletronicamente junto com o termo de consentimento, antes da avaliação.
- O documento assinado fica anexado ao prontuário.
- O pacote contratado vira saldo de sessões, abatido a cada atendimento ou falta cobrada.
Com um sistema de gestão, o contrato fica ligado ao cadastro, à agenda e ao saldo de cada paciente, e a resposta a "quantas sessões ainda tenho?" está no mesmo lugar.
Conclusão
O contrato de prestação de serviços de fisioterapia combina objeto, preço, pacote, faltas, sigilo e rescisão antes do tratamento começar. Os modelos do CREFITO-3 e do CREFITO-8 dão a estrutura, e o CDC define os limites: informação prévia, cláusulas restritivas em destaque e nada de desvantagem exagerada para o paciente.
Assinado antes da primeira sessão e guardado junto ao prontuário, ele sustenta a cobrança e evita que a relação comercial atrapalhe a clínica.