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Legal e Conformidade

Contrato de prestação de serviços de fisioterapia: modelo e cláusulas essenciais

O contrato define preço, pacote, faltas, sigilo e rescisão antes da primeira sessão. Veja o modelo cláusula a cláusula e o que o CDC não deixa colocar nele.

28/09/2026 • 8 min

O contrato de prestação de serviços de fisioterapia é o documento que fixa, antes da primeira sessão, o que você vai entregar, quanto o paciente vai pagar e o que acontece quando alguém falta, desiste ou atrasa o pagamento. Ele não substitui o termo de consentimento: o termo trata do risco clínico e da autorização do tratamento, e o contrato trata da relação comercial.

Você não precisa partir do zero. O CREFITO-3 e o CREFITO-8 publicam modelos de contrato, e os dois seguem a mesma espinha: partes, objeto, obrigações de cada lado, preço, rescisão e foro.

Por que o contrato de prestação de serviços de fisioterapia é necessário?

Porque o paciente particular é consumidor, e o CDC cobra informação prévia. Segundo o art. 46 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o contrato não obriga o consumidor se ele não teve oportunidade de conhecer o conteúdo antes, ou se o texto for redigido de modo a dificultar a compreensão.

O art. 40 do CDC reforça o ponto: o fornecedor de serviço deve entregar orçamento prévio com valor, condições de pagamento e datas de início e término. O contrato assinado cumpre esse papel.

Do lado ético, a Resolução COFFITO nº 424/2013, o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, garante no art. 36 o direito do fisioterapeuta a justa remuneração.

Quais cláusulas o contrato precisa ter?

A estrutura abaixo junta os modelos do CREFITO-3 e do CREFITO-8.

Partes e objeto

  • Identificação do paciente (contratante) e do responsável legal, quando for menor ou incapaz.
  • Identificação do fisioterapeuta ou da clínica (contratada), com número de registro no CREFITO ou CNPJ.
  • Objeto: o serviço contratado, descrito de forma ampla e detalhada, como orienta o modelo do CREFITO-3.
  • Dias, horários e local de atendimento, como pede o modelo do CREFITO-8.

O modelo do CREFITO-8 inclui no serviço a consulta, o diagnóstico e a elaboração do plano de tratamento. Vale deixar claro que o número de sessões é uma estimativa ligada ao plano e pode mudar nas reavaliações.

Obrigações de cada parte

Do paciente: comparecer nos horários, avisar remarcações com antecedência, seguir as orientações domiciliares e pagar na forma combinada. Do profissional: prestar o serviço no horário acertado, manter prontuário com a evolução do tratamento e indicar outro profissional se não puder dar continuidade, como prevê o modelo do CREFITO-8.

Inclua também a cláusula de obrigação de meio. O modelo do CREFITO-8 diz que o fisioterapeuta não responde por expectativa de resultado.

Valor, forma de pagamento e atraso

Escreva o valor por sessão ou por pacote, a data de vencimento e os meios aceitos, como PIX, cartão ou boleto. Para atraso, o modelo do CREFITO-8 prevê multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

Se você vende pacote, a cláusula precisa dizer quantas sessões ele tem, o prazo de validade e o que acontece com as sessões não usadas. As regras de preço e validade estão no guia sobre pacote de sessões.

Remarcação e falta

O modelo do CREFITO-8 prevê desmarcação com antecedência mínima definida em horas e, se a falta for do paciente, a cobrança da sessão. A regra vale para os dois lados: se a falta for do profissional, ele abate o valor ou repõe o atendimento.

Como redigir essa cláusula e como a falta afeta o saldo do pacote estão no post sobre cobrar falta na fisioterapia.

Sigilo

O modelo do CREFITO-8 traz uma cláusula própria de sigilo sobre tudo o que o profissional souber em razão do atendimento. Ela repete o que o art. 32 da Resolução COFFITO nº 424/2013 já proíbe: revelar, sem justa causa, fato sigiloso conhecido no exercício da profissão.

Rescisão e foro

Os dois modelos aceitam rescisão por qualquer das partes com aviso prévio formal. O do CREFITO-3 sugere 30 dias de antecedência; o do CREFITO-8, 15 dias, com comunicação por escrito.

Feche com o foro de eleição, local, data, assinaturas e, se quiser seguir os modelos à risca, duas testemunhas.

O que o CDC não deixa colocar no contrato?

O art. 51 do CDC lista cláusulas nulas de pleno direito, como as que colocam o consumidor em desvantagem exagerada. Três incisos pesam no consultório:

  • Inciso II: não pode tirar do paciente a opção de reembolso da quantia já paga nos casos previstos no código.
  • Inciso IV: não pode criar obrigação iníqua ou abusiva, como multa desproporcional por desistência.
  • Inciso XI: não pode dar só a você o direito de cancelar o contrato.

Além disso, o modelo padrão que o paciente só assina é contrato de adesão, e o art. 54, § 4º, do CDC exige que as cláusulas que limitam direito do consumidor venham com destaque, de fácil compreensão. Política de faltas e perda de sessões do pacote vencido são exemplos: negrito ou quadro próprio no contrato.

Se o contrato for fechado fora do consultório, como por telefone, o art. 49 do CDC dá ao paciente 7 dias para desistir a contar da assinatura ou do recebimento do serviço, com devolução imediata do que foi pago. Na leitura corrente, o pacote fechado à distância, pelo WhatsApp, entra nessa regra.

Como encaixar o contrato na rotina do consultório?

A regra é a mesma do termo de consentimento: contrato assinado antes da primeira sessão. O problema raramente é o texto, e sim o papel que some quando o paciente contesta uma cobrança.

Um fluxo que funciona:

  • O contrato sai de um modelo fixo, preenchido com os dados do cadastro do paciente.
  • O paciente assina eletronicamente junto com o termo de consentimento, antes da avaliação.
  • O documento assinado fica anexado ao prontuário.
  • O pacote contratado vira saldo de sessões, abatido a cada atendimento ou falta cobrada.

Com um sistema de gestão, o contrato fica ligado ao cadastro, à agenda e ao saldo de cada paciente, e a resposta a "quantas sessões ainda tenho?" está no mesmo lugar.

Conclusão

O contrato de prestação de serviços de fisioterapia combina objeto, preço, pacote, faltas, sigilo e rescisão antes do tratamento começar. Os modelos do CREFITO-3 e do CREFITO-8 dão a estrutura, e o CDC define os limites: informação prévia, cláusulas restritivas em destaque e nada de desvantagem exagerada para o paciente.

Assinado antes da primeira sessão e guardado junto ao prontuário, ele sustenta a cobrança e evita que a relação comercial atrapalhe a clínica.

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