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Legal e Conformidade

DMED na clínica de fisioterapia: quem entrega em fevereiro e como organizar os recebimentos de 2026

A DMED de 2026 vence em fevereiro de 2027, mas o cadastro que ela exige se arruma agora. Veja quem entrega, quais dados vão na declaração e onde o pacote pago por terceiro costuma dar erro.

02/11/2026 • 8 min

Quem entrega a DMED na fisioterapia é a clínica com CNPJ que recebe pagamento de paciente pessoa física: ela declara à Receita Federal tudo o que recebeu em 2026, por CPF de quem pagou e de quem foi atendido. O fisioterapeuta que atende como pessoa física não entrega DMED, porque o recibo dele já vai para a Receita pelo Receita Saúde.

O prazo da DMED de fisioterapia é fevereiro de 2027, mas o trabalho de verdade está no cadastro dos pacientes ao longo do ano. Novembro é o momento de corrigir CPF trocado, dependente sem documento e pacote pago por outra pessoa, antes que esses erros virem retrabalho no fechamento.

Quem é obrigado a entregar a DMED na fisioterapia?

A regra está na Instrução Normativa RFB nº 2.074, de 23 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União, que revogou a antiga IN RFB nº 985/2009. O artigo 1º lista os fisioterapeutas entre os prestadores de serviços de saúde, e o artigo 2º obriga a entregar a declaração as pessoas jurídicas ou equiparadas que prestam esses serviços.

Na prática, o recorte fica assim:

  • clínica ou consultório com CNPJ que recebeu de paciente particular em 2026: entrega a DMED;
  • fisioterapeuta que atende só no CPF: não entrega DMED; o documento dele é o recibo do Receita Saúde;
  • quem tem CNPJ e também recebe alguns atendimentos no CPF: entrega a DMED pelo que entrou no CNPJ e emite Receita Saúde pelo que entrou no CPF.

O que decide é em qual pessoa o dinheiro entrou, não o tamanho da clínica nem o regime tributário.

Quem fica dispensado?

O artigo 3º da mesma IN dispensa a pessoa jurídica inativa, a que não prestou serviço de saúde no ano e a que prestou serviço de saúde exclusivamente mediante pagamento de pessoa jurídica.

Esse último ponto pega muita clínica de fisioterapia. Se todo o seu faturamento veio de convênio, empresa contratante ou outra clínica, não há pagamento de pessoa física a declarar. Basta um paciente particular ter pago uma sessão no ano para a dispensa deixar de valer.

O que vai na declaração?

Pelo artigo 4º da IN RFB nº 2.074/2022, a clínica informa:

  • CPF e nome completo do responsável pelo pagamento;
  • CPF e nome completo do beneficiário, ou seja, quem foi atendido;
  • os valores recebidos de pessoas físicas, separados por responsável pelo pagamento e totalizados no ano.

Quando o beneficiário não tem CPF, o mesmo artigo manda informar a data de nascimento dele. É o caso típico da criança em fisioterapia neuropediátrica ou respiratória cujo pai ou mãe paga as sessões.

A DMED é cruzada com a declaração de Imposto de Renda de quem pagou. Se a mãe deduz o tratamento do filho e a clínica informou o filho como pagador, ou deixou o CPF dela em branco, a divergência aparece do lado do paciente, e a ligação para a sua recepção vem logo depois.

Qual é o prazo da DMED de 2026?

O artigo 5º, § 1º, da IN fixa a entrega até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao dos recebimentos. Para os pagamentos de 2026, isso significa o último dia útil de fevereiro de 2027.

Vale conferir a data exata nos canais oficiais da Receita Federal e combinar com o seu contador quem gera e transmite o arquivo.

Dois detalhes do mesmo artigo:

  • a declaração é entregue pela matriz, com os dados de todas as unidades da clínica;
  • a assinatura com certificado digital é obrigatória, exceto para a empresa do Simples Nacional.

O artigo 6º sujeita a entrega fora do prazo, ou com incorreções e omissões, às multas do artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. Ou seja, um CPF errado também é problema, não só o atraso.

Onde o cadastro costuma dar errado?

Os erros que travam a DMED aparecem no cadastro, não no arquivo. Os mais comuns na fisioterapia:

  • pacote pago por terceiro: o filho paga as sessões da mãe idosa, ou a empresa do paciente reembolsa parte e ele paga o resto;
  • titular e dependente trocados: o recebimento ficou no nome do atendido, mas quem pagou foi outra pessoa;
  • CPF ausente ou digitado errado, muitas vezes do paciente que veio pela indicação e nunca completou a ficha;
  • Pix recebido sem identificação do paciente, que vira valor solto no extrato;
  • pagamento dividido entre duas pessoas no mesmo pacote, cada parte com um pagador diferente.

Como organizar os recebimentos até dezembro?

Ainda dá tempo de fechar 2026 com os dados certos. Um roteiro que funciona:

  1. Puxe a lista de todos os pacientes particulares atendidos em 2026.
  2. Confira, paciente a paciente, se há CPF de quem foi atendido e de quem pagou.
  3. Para criança ou dependente sem CPF, registre a data de nascimento.
  4. Revise os pacotes: quem pagou cada parcela e se houve mudança de pagador no meio.
  5. Identifique os Pix sem nome e ligue cada um ao atendimento correspondente.
  6. Separe o que foi pago por convênio ou empresa, que não entra como pagamento de pessoa física.

Em dezembro, a conferência passa a ser só dos atendimentos novos. Em fevereiro, sobra para o contador gerar a declaração, não para a recepção reconstruir o ano.

Como deixar a DMED pronta na rotina do consultório?

A DMED fica simples quando cada recebimento nasce ligado a duas pessoas: o paciente que teve a sessão registrada no prontuário e o responsável que pagou. Se isso fica guardado no momento do pagamento, o relatório anual sai praticamente pronto.

Um sistema de gestão que une agenda, cadastro e financeiro ajuda nesse ponto. A sessão confirmada gera o recebimento já com o paciente, o pagador e o valor, e o relatório do ano agrupa tudo por CPF.

Conclusão

A DMED é obrigação da clínica de fisioterapia com CNPJ que recebe de paciente pessoa física, nos termos da IN RFB nº 2.074/2022, com entrega até o último dia útil de fevereiro de 2027 para os recebimentos de 2026. O fisioterapeuta que atende só no CPF fica fora dela e segue no Receita Saúde.

O melhor uso de novembro é arrumar o cadastro: CPF de quem pagou e de quem foi atendido, data de nascimento de dependente sem CPF e pagador certo em cada pacote. Com isso feito, fevereiro vira conferência.

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