Financeiro
Livro-caixa do fisioterapeuta: o que deduzir no carnê-leão e o que a receita recusa
O fisioterapeuta autônomo pode abater do carnê-leão o salário de funcionário registrado e as despesas de custeio do consultório, mas não a depreciação dos aparelhos nem o transporte. E o excesso de dedução morre em dezembro.
O fisioterapeuta autônomo pode deduzir no livro-caixa três grupos de despesa: a remuneração de funcionário com vínculo empregatício e os encargos trabalhistas e previdenciários dela, os emolumentos pagos a terceiros e as despesas de custeio necessárias para receber e manter a atividade, como o aluguel da sala. É o que diz o art. 68 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018). O mesmo artigo exclui a depreciação de equipamentos e o transporte, e é aí que muita declaração tropeça.
Quem atende como pessoa física, emite recibo pelo Receita Saúde e recolhe carnê-leão abate essas despesas da receita. Feito às pressas em março, o livro-caixa costuma perder despesa ou incluir o que a Receita não aceita.
E outubro é o momento de olhar para isso, porque o saldo de dedução que sobra não atravessa o ano.
O que o livro-caixa do fisioterapeuta pode deduzir?
O art. 68 do Decreto nº 9.580/2018 lista o que entra, sempre sobre a receita do trabalho não assalariado:
- Remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício, mais os encargos trabalhistas e previdenciários correspondentes. A secretária registrada entra. O colega que atende no seu consultório como autônomo, sem vínculo, não entra por esse inciso.
- Emolumentos pagos a terceiros.
- Despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
No consultório de fisioterapia, o custeio é o item que mais rende. A orientação da Receita sobre o carnê-leão dá como exemplos aluguel de sala comercial, água, luz, telefone e material de expediente ou de consumo. Na prática:
- aluguel ou sublocação da sala, água, luz e telefone do consultório;
- material de consumo usado nas sessões, como gel de ultrassom, eletrodos descartáveis, fitas de bandagem, lençol descartável e produtos de limpeza;
- material de expediente, como papelaria e impressos do consultório.
Itens que nem o regulamento nem a orientação da Receita citam pelo nome, como a anuidade do CREFITO ou a assinatura de um sistema, dependem do enquadramento como custeio. Confirme com o seu contador antes de lançar.
A regra que vale para todos os itens: a despesa precisa estar ligada à atividade, ter sido paga e ter comprovante em seu nome.
O que a Receita recusa no livro-caixa?
O parágrafo único do mesmo art. 68 fecha a porta para três situações:
- quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, e despesas de arrendamento;
- despesas com locomoção e transporte, com exceção do representante comercial autônomo;
- os rendimentos tratados nos arts. 39 e 40 do regulamento.
Para o fisioterapeuta, as duas primeiras pesam. A compra do aparelho de eletroterapia, do laser, do ultrassom terapêutico ou da maca não se transforma em dedução parcelada ao longo dos anos de uso, porque o regulamento veda a depreciação. A orientação da Receita sobre o carnê-leão vai na mesma linha: bem com vida útil acima de um ano é aplicação de capital, não despesa, e conserto, manutenção ou reforma de imóvel próprio também não entra.
O transporte também não entra: combustível, estacionamento e corrida de aplicativo do atendimento domiciliar ficam fora. Se o atendimento em casa é parte grande da sua agenda, isso deve aparecer no preço da sessão, já que não volta como abatimento no imposto.
Por que o fechamento do livro-caixa tem que acontecer até dezembro?
O art. 69 do Decreto nº 9.580/2018 limita as deduções à receita mensal da atividade. Quando a despesa de um mês passa da receita daquele mês, o excesso pode ser aproveitado nos meses seguintes, mas só até dezembro do mesmo ano-calendário. O § 1º do mesmo artigo é direto: o excesso que sobrar no fim do ano não passa para o ano seguinte.
Um exemplo do que isso significa: um mês de agenda vazia nas férias, com aluguel e salário da secretária pagos, gera excesso de dedução. Esse saldo só abate imposto se houver receita suficiente nos meses seguintes do mesmo ano. Olhando agora, em outubro, você ainda enxerga quanto saldo existe e quanto os próximos meses vão absorver.
O § 2º do art. 69 completa a regra: receitas e despesas devem ser escrituradas no livro-caixa e comprovadas com documentação idônea, guardada até a prescrição ou decadência. O § 3º dispensa o registro do livro em qualquer órgão.
Como o livro-caixa do fisioterapeuta deve ser preenchido mês a mês?
O livro-caixa trabalha no regime de caixa: cada receita e cada despesa entram no mês em que o dinheiro efetivamente entrou ou saiu. Na prática:
- Receita no mês do recebimento. O valor lançado precisa bater com os recibos emitidos no Receita Saúde naquele mês.
- Despesa no mês do pagamento, com a nota ou o recibo em seu CPF guardado junto.
- Separação do que não entra. Compra de equipamento e gasto com deslocamento ficam fora do livro-caixa, mesmo que estejam na mesma fatura do cartão.
- Conferência do saldo de excesso a cada mês, principalmente nos meses de agenda mais fraca.
Os lançamentos são feitos no próprio Carnê-Leão Web, onde as receitas do Receita Saúde já aparecem. Para isso funcionar, a despesa do mês precisa estar organizada antes de você abrir o sistema.
Como ligar o livro-caixa à rotina do consultório?
A receita do livro-caixa nasce na agenda. Cada sessão realizada e paga é uma linha de receita, e o jeito mais seguro de não errar é cruzar o que foi registrado na evolução do paciente com o que foi recebido no mês. Sessão com evolução e sem pagamento é cobrança pendente. Pagamento sem sessão registrada é sinal de lançamento errado ou de pacote pago antecipadamente, que também entra no mês do recebimento.
Com um sistema de gestão que liga a sessão realizada ao pagamento recebido, o fechamento do mês se resume a exportar a receita, somar as despesas comprovadas e lançar tudo no Carnê-Leão Web, sem montar o ano inteiro em março.
Conclusão
Pelo art. 68 do Decreto nº 9.580/2018, o livro-caixa do fisioterapeuta deduz salário e encargos de funcionário com vínculo, emolumentos e despesas de custeio como aluguel da sala e material de atendimento. Ficam de fora a depreciação de aparelhos e equipamentos e o transporte para atendimento domiciliar.
O detalhe que muda a urgência é o art. 69: o excesso de dedução só é aproveitado até dezembro do mesmo ano. Lançar receita e despesa no mês em que acontecem, conferindo com as sessões registradas, é o que permite aproveitar esse saldo antes que ele se perca.