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Financeiro

IBS e CBS no simples nacional: a escolha de setembro que define o imposto da clínica em 2027

Uma janela de 30 dias define como sua clínica vai recolher IBS e CBS em 2027. Para quase toda clínica particular a resposta é ficar no DAS, mas não para todas.

07/09/2026 9 min

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, toda clínica de fisioterapia optante pelo Simples Nacional precisa decidir se continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou se passa a apurar esses dois tributos pelo regime regular, com débito e crédito por fora do documento único. Segundo o Portal do Simples Nacional, da Receita Federal, a escolha feita nessa janela começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

A decisão não muda nada no seu recolhimento de 2026 e não tem a ver com sair do Simples: você continua no regime simplificado para os demais tributos, mudando apenas a forma de apurar dois deles.

Para a maior parte das clínicas de atendimento particular, a resposta provável é permanecer no DAS. Mas quem fatura para convênio, empresa ou hospital precisa fazer a conta antes de 30 de setembro.

Como funciona a opção por IBS e CBS no Simples Nacional?

A possibilidade está no art. 41, § 3º da Lei Complementar 214/2025, no texto disponível no Planalto: o optante pelo Simples Nacional pode escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, seguindo as regras gerais da lei — ou seja, confrontando débitos e créditos a cada mês, em vez de pagar a parcela desses tributos embutida no DAS.

Os prazos foram fixados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Segundo a Receita Federal, a Resolução CGSN 186/2026 definiu que a opção pelo Simples para 2027 e a opção pelo regime regular de IBS e CBS acontecem no mesmo período, de 1º a 30 de setembro de 2026. Em agosto de 2026, a Resolução CGSN 190/2026 levou essas mudanças para o regulamento do Simples Nacional: é ela que disciplina a opção pelo regime regular de IBS e CBS e as regras de crédito para o adquirente.

Alguns pontos práticos do calendário, conforme o Portal do Simples Nacional:

  • A opção exercida em setembro de 2026 pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026.
  • A escolha de setembro produz efeitos de janeiro a junho de 2027 e, se não houver renúncia expressa nos prazos seguintes, o regime regular continua valendo nos semestres posteriores.
  • Há nova janela em março de 2027, para quem quiser optar pelo regime regular a partir do segundo semestre.
  • Para o MEI, as regras seguem inalteradas, com a opção mantida em janeiro.

Um detalhe do art. 41, § 5º da LC 214/2025: quem tiver recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou no anterior fica impedido de sair do regime regular. A porta de entrada é fácil; a de saída, nem tanto.

Por que quase toda clínica particular tende a ficar no DAS?

Porque o regime regular só compensa quando alguém do outro lado da nota aproveita crédito — e o paciente pessoa física não aproveita. Se a sua receita vem de sessões particulares pagas por PIX, cartão ou pacote, o crédito cheio que o regime regular transfere não tem destinatário.

Vale desfazer uma confusão comum: ficar no DAS não significa emitir nota sem crédito nenhum. Pelo art. 23, § 1º-A da Lei Complementar 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar 227/2026, a pessoa jurídica não optante que compra de uma empresa do Simples tem direito a crédito de IBS e CBS em montante equivalente ao que foi cobrado por meio do regime único. O crédito existe: ele é apenas menor do que o do regime regular.

Do lado do custo, o regime regular traz apuração mensal de débitos e créditos e controle dos documentos de entrada — trabalho recorrente do escritório contábil que hoje a clínica não tem, e que entra na conta.

Quando o regime híbrido pode fazer sentido?

Quando o pagador é pessoa jurídica no regime regular e o crédito pesa na negociação. Os casos típicos na fisioterapia:

  • Clínica que fatura volume relevante para operadoras de plano de saúde.
  • Contratos de fisioterapia do trabalho, ginástica laboral ou avaliação ergonômica com empresas.
  • Prestação de serviço para hospital, home care ou clínica maior, como PJ contratada.
  • Parcerias em que a sua clínica é fornecedora de outra empresa, e não do paciente final.

Nesses casos, o contratante compara propostas olhando o custo líquido depois do crédito. Se o concorrente transfere crédito integral, o seu preço precisa cobrir a diferença — ou você perde o contrato por um motivo que não tem nada a ver com qualidade técnica.

Dois pontos específicos de saúde entram nessa conta. O art. 130 da LC 214/2025 reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS sobre os serviços de saúde relacionados no Anexo III da própria lei, e "Serviços de fisioterapia" está listado nesse anexo. E o parágrafo único do mesmo artigo determina que os valores glosados pela auditoria médica dos planos e não pagos não integram a base de cálculo — o que importa para quem convive com glosa recorrente.

Que números levar para o contador antes de 30 de setembro?

A conversa rende quando você chega com dados, não com impressões. Leve:

  • O percentual da receita dos últimos 12 meses por tipo de pagador: paciente particular, convênio, empresa, hospital.
  • Ticket médio e volume de atendimentos por linha de receita.
  • O total de despesas com documento fiscal que poderiam virar crédito: aluguel, equipamentos, materiais, software, serviços de terceiros.
  • Sua faixa atual no Simples e a receita bruta acumulada dos 12 meses.
  • Contratos com PJ em negociação para 2027, com valor estimado.

Se a fatia de pagadores pessoa jurídica for pequena, a decisão costuma se resolver sozinha.

Como organizar isso na rotina do consultório?

O obstáculo real, na maioria das clínicas, não é a lei — é não saber dizer qual percentual do faturamento vem de cada tipo de pagador. Quando o recebimento está espalhado entre extrato bancário, caderno da recepção e uma planilha atualizada de vez em quando, essa conta vira estimativa, e decisão tributária não se toma no palpite.

O caminho é registrar a origem do pagamento junto do atendimento, no mesmo lugar onde já ficam a agenda e o prontuário de evolução. Com cada sessão vinculada ao seu pagador, um sistema de gestão fecha o mês com a receita já separada por particular, convênio e contrato de empresa — exatamente o dado que a decisão de setembro exige.

Conclusão

A escolha de setembro de 2026 não é sobre pagar mais ou menos imposto por si só: é sobre para quem sua clínica vende. Receita concentrada em paciente particular aponta para permanecer no DAS; receita relevante vinda de convênio, empresa ou hospital merece a conta detalhada com o contador antes do dia 30.

A decisão tem escape: pode ser cancelada até o fim de novembro de 2026 e revista na janela de março de 2027. O que não volta é o prazo de setembro — quem não olhar os números agora entra em 2027 com a escolha feita por omissão.

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