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Gestão

Sublocar horário de sala na fisioterapia: contrato, preço e o que a lei do inquilinato exige

Horário ocioso no consultório pode virar receita, mas só se a sublocação tiver autorização do dono do imóvel, contrato claro e preço que cubra o custo real da sala.

25/09/2026 • 9 min

Pode sublocar sala de fisioterapia? Pode, desde que o dono do imóvel autorize antes e por escrito. Se você aluga o consultório, a sublocação por turno ou por hora para outro fisioterapeuta depende desse aval, e o resto do acordo precisa estar num contrato próprio entre você e quem vai usar o espaço.

O cenário é comum: você atende de manhã e no fim da tarde, a sala fica vazia das 13h às 17h e um colega recém-formado procura exatamente esse período.

Abaixo, o que a Lei do Inquilinato exige, o que escrever no contrato, como chegar ao preço e o cuidado para que a sublocação não seja lida como relação de emprego.

O que a Lei do Inquilinato exige para sublocar?

A Lei nº 8.245/1991, a Lei do Inquilinato, trata do assunto no art. 13: a cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador. Sublocar um turno da sala é sublocação parcial, então a regra vale.

Dois detalhes do mesmo artigo costumam passar despercebidos:

  • o § 1º diz que a demora do locador em responder não vale como consentimento. Silêncio não é autorização;
  • o § 2º dá ao locador trinta dias para se opor formalmente, contados da notificação por escrito feita pelo locatário.

Na prática, peça a autorização por escrito e só comece depois de recebê-la. Antes de pedir, leia o seu contrato de locação: muitos já trazem cláusula que proíbe ou condiciona a sublocação. O art. 9º da mesma lei permite desfazer a locação por infração legal ou contratual, e sublocar sem o aval exigido pelo art. 13 pode ser tratado como essa infração.

Há ainda dois pontos da seção sobre sublocações:

  • pelo art. 15, se a sua locação terminar, a sublocação termina junto, e a lei assegura ao colega o direito de pedir indenização a você, o sublocador;
  • pelo art. 21, o aluguel da sublocação não pode exceder o da locação.

O que colocar no contrato de sublocação da sala?

A autorização do locador resolve a relação com o dono do imóvel. A relação com o colega precisa de um contrato próprio, e ele deve responder às perguntas que geram atrito depois:

  • período de uso: dias da semana e faixa de horário, com tolerância de entrada e saída entre um atendimento e outro;
  • valor e forma de cobrança: por hora, por turno ou mensal fixo, com data de vencimento e reajuste;
  • o que o valor inclui: maca, aparelhos de eletroterapia, materiais de consumo, recepção, internet, limpeza;
  • uso e conservação dos equipamentos: quem responde por dano, quem paga manutenção e o que não pode ser usado;
  • responsabilidade técnica: cada fisioterapeuta responde pelos próprios pacientes, avaliações e condutas;
  • prontuário: cada profissional guarda o próprio registro, com armário ou acesso separado, sem mistura de fichas;
  • prazo e rescisão: aviso prévio de saída e a regra para o caso de a sua locação terminar;
  • identificação: se o colega pode divulgar o endereço e como a placa ou o site mostram que são atendimentos independentes.

Vale passar a minuta por um advogado de sua confiança.

Como calcular o preço da hora da sala?

O ponto de partida é o custo fixo mensal do consultório, e não o preço que o anúncio ao lado cobra. Some:

  • aluguel e condomínio;
  • IPTU rateado por mês;
  • energia, água e internet;
  • limpeza e materiais de uso comum;
  • depreciação dos equipamentos que o colega vai usar;
  • recepção, se ela atende também os pacientes dele.

Divida o total pelas horas em que a sala fica disponível no mês. Se o consultório funciona 10 horas por dia, 22 dias por mês, são 220 horas. Um custo fixo de R$ 4.400 dá R$ 20 por hora de sala: esse é o piso, abaixo dele você subsidia o colega.

Sobre o piso entram o que o espaço entrega, como localização, equipamentos e estrutura de recepção, e a demanda pelo horário. Faixas nobres, como fim de tarde, costumam valer mais que o início da tarde. Lembre do limite do art. 21 da Lei do Inquilinato na hora de fechar o valor e descreva no contrato tudo o que ele cobre além do espaço.

Turno fechado costuma funcionar melhor que hora avulsa: dá previsibilidade aos dois lados.

Como evitar que a sublocação vire vínculo trabalhista?

A sublocação é uma relação entre dois profissionais independentes: um cede o espaço, o outro paga por ele. O risco surge quando a rotina começa a parecer emprego:

  • você define os horários de atendimento dele, e não só o período reservado;
  • você fixa o preço da sessão ou recebe dos pacientes dele;
  • ele atende pacientes que chegam pela sua clínica e recebe um repasse;
  • há cobrança de meta, uniforme obrigatório ou advertência.

Se o colega atende os pacientes da sua clínica e recebe percentual, isso já não é sublocação: é contratação, e a escolha entre CLT e PJ tem outro peso. O post sobre contratar fisioterapeuta como CLT ou PJ detalha os sinais que a Justiça do Trabalho procura.

Mantenha a separação visível: agenda própria, cobrança própria, nota ou recibo do valor da sala e pacientes de cada um.

Como organizar a agenda do consultório com quem subloca?

Com duas pessoas usando o mesmo espaço, a agenda da sala passa a ser o documento central. O conflito mais comum não é jurídico: é o paciente de um chegando enquanto o outro ainda está atendendo.

Funciona melhor quando o consultório tem:

  • agenda por sala, com os períodos sublocados bloqueados na mesma grade dos seus atendimentos;
  • agenda separada por profissional, mostrando que cada um marca os próprios pacientes;
  • prontuário e evolução individuais, com acesso restrito a quem atendeu;
  • controle do valor recebido pela sala, separado da receita dos seus atendimentos.

Um sistema de gestão que trabalhe com salas e profissionais na mesma grade evita o encaixe duplo e deixa registrado quem usou o espaço, quando e quanto pagou. Esse registro também sustenta a independência entre vocês.

Conclusão

Sublocar horário de sala é um jeito legítimo de diluir o custo fixo do consultório, desde que a ordem seja respeitada: autorização escrita do locador, contrato com o colega e preço calculado a partir do custo real da hora.

O resto é rotina. Agenda por sala, prontuário separado e cobrança documentada mantêm a sublocação como ela deve ser: dois profissionais independentes dividindo o mesmo espaço.

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