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Legal e Conformidade

Telefisioterapia ficou permanente: o que a resolução 619/2025 exige e quanto cobrar

A Resolução COFFITO nº 619/2025 aposentou o improviso da pandemia: a telefisioterapia agora é permanente, com regras claras de consentimento, registro e sigilo — e impacto direto no seu preço.

26/08/2026 8 min

A telefisioterapia ficou permanente: as regras do COFFITO para o atendimento a distância estão na Resolução COFFITO nº 619/2025, que regulamenta quatro modalidades — teleconsulta, teleatendimento, telemonitoramento e teleconsultoria — e revogou a Resolução nº 516/2020, editada às pressas na pandemia.

Na prática, o que nasceu como exceção virou linha de serviço regular. E, como toda linha de serviço, exige duas coisas que a maioria dos consultórios ainda não formalizou: conformidade documentada e preço definido com critério.

O que mudou com a Resolução COFFITO 619/2025?

A Resolução COFFITO nº 619, aprovada em 28 de maio de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em julho do mesmo ano, substituiu a autorização provisória da pandemia por uma regulamentação definitiva. Os pontos centrais:

  • a Resolução nº 516/2020, que autorizava o atendimento remoto em caráter emergencial, foi revogada;
  • quatro modalidades de serviço a distância ficaram reconhecidas de forma permanente;
  • o serviço remoto deve atender a requisitos de infraestrutura, recursos humanos e materiais adequados;
  • guarda, manuseio e transmissão de dados devem seguir normas que garantam confidencialidade, privacidade e sigilo profissional.

A mensagem do conselho é clara: atender online deixou de ser tolerado e passou a ser regulado. Quem faz sem cumprir os requisitos está descoberto.

Quais são as quatro modalidades da telefisioterapia?

A Resolução 619/2025 organiza o atendimento remoto em quatro formatos:

  • Teleconsulta: a consulta realizada a distância, com avaliação, orientação e definição de conduta;
  • Teleatendimento: a sessão de fisioterapia mediada por tecnologia, em tempo real;
  • Telemonitoramento: o acompanhamento a distância do paciente e do programa de exercícios entre os encontros;
  • Teleconsultoria: a troca técnica entre profissionais, para discussão de caso ou segunda opinião.

Elas não são excludentes. O modelo que mais cresce nos consultórios é o híbrido: avaliação e sessões-chave presenciais, teleatendimento nas semanas intermediárias e telemonitoramento do programa domiciliar.

Quais são as regras do COFFITO para atender a distância?

O checklist de conformidade da telefisioterapia, segundo a Resolução COFFITO nº 619/2025, se resume a quatro obrigações:

  • Consentimento: obter o consentimento do paciente ou do responsável legal antes de iniciar o atendimento remoto — e vale formalizar por escrito, com uma cláusula no contrato de prestação de serviço;
  • Registro em prontuário: manter o prontuário atualizado a cada atendimento, com as condutas aplicadas, a evolução e as demais informações pertinentes, exatamente como no presencial;
  • Sigilo e dados: usar plataforma e rotina de guarda que garantam confidencialidade e privacidade, sem espalhar vídeos, fichas e conversas clínicas em ferramentas soltas;
  • Infraestrutura: ter conexão, ambiente e recursos adequados ao tipo de atendimento proposto.

O ponto que mais derruba profissionais é o segundo. Sessão online sem evolução registrada é, para o conselho, atendimento sem registro — o mesmo problema que uma fiscalização apontaria no presencial.

Quando a teleconsulta cabe — e quando não?

A régua vem da própria norma: o atendimento remoto é opcional e não deve substituir consultas e avaliações presenciais sempre que estas forem indispensáveis ao diagnóstico, ao tratamento e ao prognóstico do paciente.

Cabe bem em triagem e orientação inicial de casos leves, reavaliações periódicas, ajuste de programa domiciliar, pacientes que viajam ou moram longe e no acompanhamento de quadros crônicos estáveis.

Não cabe quando a conduta depende de terapia manual, quando os testes exigem contato físico, em quadros instáveis ou com paciente sem condição de operar a tecnologia com segurança. A decisão é clínica e é sua — e merece uma linha de justificativa no prontuário quando o caso for limítrofe.

Quanto cobrar pela telefisioterapia?

Levantamentos de preços publicados em 2026 apontam teleconsultas entre R$ 100 e R$ 140, com a sessão online costumando sair entre 60% e 80% do valor presencial — que, para autônomos, varia em torno de R$ 80 a R$ 250. São referências de mercado, não tabela: região, especialidade e experiência mudam a conta.

Três critérios práticos para definir o seu valor:

  • não desvalorize demais: o tempo clínico é o mesmo, e plataforma, prontuário e preparo continuam custando;
  • no modelo híbrido, venda pacote misto com preço fechado — por exemplo, sessões presenciais e teleatendimentos na mesma mensalidade — em vez de precificar cada encontro isoladamente;
  • separe teleconsulta avulsa (avaliação, segunda opinião) da sessão dentro de pacote: são produtos diferentes, com valores diferentes.

E defina a política de faltas do online antes da primeira sessão. A distância aumenta a tentação do cancelamento em cima da hora — deixe combinado por escrito o prazo de aviso e o que acontece com a sessão não avisada, exatamente como no presencial.

Como organizar a agenda híbrida no consultório?

O atendimento remoto só dá lucro quando entra na mesma rotina do presencial, não numa planilha paralela. Quatro ajustes resolvem a maior parte:

  • agrupe os atendimentos online em blocos da agenda, evitando alternar sala física e chamada de vídeo a cada meia hora;
  • envie o lembrete da sessão já com o link da chamada;
  • registre a evolução de cada telessessão no mesmo prontuário do paciente presencial — é uma exigência da norma e o que sustenta a continuidade clínica;
  • separe no financeiro o que entrou de presencial e de online, para enxergar a margem real de cada formato.

Conclusão

A Resolução COFFITO nº 619/2025 tirou a telefisioterapia do improviso: agora existe regra permanente, com quatro modalidades reconhecidas e exigências objetivas de consentimento, registro por sessão e sigilo. Quem atende online sem isso não tem um diferencial — tem um passivo.

Formalize o consentimento, registre cada atendimento e precifique o online como linha de serviço, não como favor com desconto. O profissional que estruturar isso agora atende mais gente, de mais lugares, com a mesma segurança do consultório.

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