Legal e Conformidade
Declaração de comparecimento do psicólogo: modelo do CFP e como emitir
A declaração registra comparecimento, dias, horários e finalidade — nunca sintoma ou diagnóstico. Veja o modelo do CFP campo a campo e como emitir e entregar sem erro.
A declaração de comparecimento do psicólogo registra quatro coisas e só: quem foi atendido, em que dias e horários, por quanto tempo e para qual finalidade o documento foi pedido. Sintoma, estado psicológico e diagnóstico ficam de fora — a Resolução CFP nº 06/2019 veda expressamente, no § 1º do artigo 9º, o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na declaração.
É esse limite que separa um documento correto de um problema ético. Quando há condição de saúde a comprovar, o documento certo é o atestado psicológico, não a declaração.
A seguir, o documento montado campo a campo a partir da Resolução CFP nº 06/2019 e dos modelos publicados pelo Conselho Federal de Psicologia no Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (CFP, 2025) — mais as dúvidas que travam a emissão no dia.
O que a declaração de comparecimento do psicólogo pode conter?
O artigo 9º da Resolução CFP nº 06/2019 define a declaração como documento que registra, de forma objetiva e sucinta, informações sobre serviço prestado ou em realização, abrangendo:
- Comparecimento da pessoa atendida e de seu acompanhante;
- Acompanhamento psicológico realizado ou em realização;
- Informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários.
Fora dessa lista, nada entra. Os comentários oficiais da própria Resolução reforçam: diferente do atestado, a declaração nunca deve apresentar registro de sintomas, estados psicológicos ou qualquer outra informação que diga respeito ao funcionamento psicológico da pessoa atendida.
Modelo de declaração: os campos, um a um
O § 2º do artigo 9º detalha a estrutura, que pode ser apresentada em itens ou em texto corrido:
- Título: a palavra "Declaração";
- Nome da pessoa atendida: nome completo ou nome social completo;
- Finalidade: a razão ou motivo do documento;
- Local, dias, horários e duração do acompanhamento psicológico;
- Encerramento: local, data de emissão e carimbo com seu nome completo, sua inscrição profissional e a assinatura.
Um dos modelos publicados no Manual Orientativo do CFP segue esta forma:
Declara-se, para fins de comprovação junto à Escola Municipal Crescer e Aprender, que [nome completo], CPF [número], compareceu ao atendimento psicológico no dia 30 de maio de 2025, das 16h às 17h, no Serviço de Psicologia Aplicada.
Repare no começo da frase. A finalidade é item obrigatório, e o manual recomenda explicitar o motivo específico do pedido, evitando fórmulas genéricas como "para os devidos fins". É a finalidade declarada que resguarda você quanto ao uso dado ao documento depois da entrega.
Dá para incluir o acompanhante?
Dá — e o texto da norma prevê isso desde o primeiro inciso, ao falar em comparecimento da pessoa atendida e de seu acompanhante. Um dos modelos do CFP declara justamente que o responsável acompanha o filho em atendimento semanal, com dia e horário fixos e previsão de encerramento.
Serve ao caso mais comum do consultório infantil: quem precisa justificar as horas no trabalho é o responsável, não o paciente.
Pode emitir declaração retroativa?
A Resolução CFP nº 06/2019 não fixa prazo de emissão. O que o artigo 9º exige é que a declaração registre informação sobre serviço "realizado ou em realização" — ou seja, sessões que de fato aconteceram e estão no seu registro documental.
Emitir depois é rotina: o paciente lembra do pedido dias depois, ou o RH cobra o papel só no fechamento da folha. O que não existe é declarar comparecimento que não houve, nem preencher data de memória — se a sessão não está registrada, não há o que declarar.
Como enviar em PDF sem perder o protocolo de entrega?
O artigo 16 da Resolução CFP nº 06/2019 determina que o documento seja entregue ao beneficiário, ao responsável legal ou ao solicitante, e obriga a manter protocolo de entrega com assinatura de quem recebeu.
Para documento digital, o Manual Orientativo do CFP indica dois caminhos de protocolo: sistema próprio com assinatura digital do profissional, ou envio ao e-mail oficial do beneficiário com resposta confirmando o recebimento. O WhatsApp não aparece nessa lista — mandar o PDF por lá funciona para a pressa do paciente, mas não substitui o registro da entrega.
Sobre a assinatura: o manual lembra que a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 instituiu a ICP-Brasil e que documentos assinados com certificado emitido nesse padrão têm validade jurídica plena, equivalente à assinatura física.
E quando o RH pede mais do que o sigilo permite?
Pedem "o CID" ou "o motivo do atendimento" na declaração. A resposta é a própria norma: esse conteúdo pertence ao atestado psicológico, que resulta de avaliação psicológica.
Vale saber o terreno em que você pisa. O Manual Orientativo do CFP observa que a Consolidação das Leis do Trabalho menciona o atestado médico para o abono de faltas, cabendo às organizações decidir se aceitam o atestado psicológico para esse fim. Ou seja: aceitação da empresa é assunto dela; o que está sob seu controle é emitir o documento certo, com o conteúdo que a norma autoriza.
Emitir declaração é tarefa de secretaria, não de clínica
Olhe o que a declaração exige: nome do paciente, dia, horário, duração, local e a sua identificação. Tudo isso já existe na sua agenda e no prontuário — você só está transcrevendo à mão, num Word, o que o consultório já sabe.
Um sistema de gestão com agenda e prontuário integrados fecha esse ciclo: os dados da sessão viram o documento em segundos, a cópia fica anexada ao registro do paciente e a data de emissão se registra sozinha. Isso também resolve a guarda, que o artigo 15 da Resolução CFP nº 06/2019 fixa em no mínimo cinco anos para os documentos e para todo o material que os fundamentou, em forma física ou digital.
Conclusão
A declaração de comparecimento é o mais simples dos documentos psicológicos e, por isso mesmo, o que mais se emite no automático. Ela informa comparecimento, dias, horários, duração e finalidade — e para por aí, porque a Resolução CFP nº 06/2019 proíbe registrar sintoma, situação ou estado psicológico.
Padronize um texto que já contemple os campos do artigo 9º, registre a entrega e guarde a cópia junto ao prontuário. Assim o pedido de última hora do paciente vira uma tarefa de um minuto, e não uma decisão ética tomada com pressa entre duas sessões.
Este blog é do Singular Psi, o sistema para psicólogos com prontuário, agenda e financeiro em um só lugar.