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Legal e Conformidade

Laudo psicológico: modelo e estrutura dos 6 itens exigidos pelo CFP

O laudo é o documento que detalha o processo de avaliação psicológica. Veja os seis itens da Resolução CFP nº 06/2019 comentados e os cuidados com testes, devolutiva e guarda.

05/10/2026 • 9 min

Um laudo psicológico que não vira infração ética segue os seis itens da Resolução CFP nº 06/2019 (identificação, descrição da demanda, procedimento, análise, conclusão e referências), nasce de um processo de avaliação psicológica real e se apoia em fontes fundamentais, como testes com parecer favorável no SATEPSI. Se você procura um laudo psicológico modelo, a estrutura já está na norma: o trabalho está em preencher cada item com raciocínio técnico que se sustente numa fiscalização.

Esse é o ponto que separa o laudo do relatório. Pelo artigo 13 da Resolução CFP nº 06/2019, o laudo é o resultado de um processo de avaliação psicológica, com a finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Sem avaliação, o documento adequado é outro.

Laudo ou relatório: quando cabe cada um?

O comentário oficial do CFP à Resolução nº 06/2019 é direto: o laudo é fruto de avaliação psicológica diante de uma demanda específica, enquanto o relatório não envolve processo de avaliação. O relatório tem cinco itens; o laudo tem seis, porque as referências passam a ser obrigatórias.

Na prática, se o pedido é "um laudo" mas o que houve foi psicoterapia, sem avaliação estruturada, emitir um laudo é nomear errado o próprio trabalho. O caminho é explicar ao solicitante qual documento corresponde ao serviço prestado.

Laudo psicológico modelo: os 6 itens comentados

O artigo 13 exige a estrutura em forma de itens, e o comentário oficial pede que todos apareçam identificados separadamente. O título "Laudo Psicológico" é obrigatório em qualquer abordagem, e o CFP admite subtítulo, como "Laudo Psicológico – Avaliação neuropsicológica".

1. Identificação

Pela resolução, este item traz o título, o nome completo ou nome social da pessoa ou instituição atendida, o nome do solicitante (especificando se foi o Judiciário, uma empresa, uma instituição ou a própria pessoa), a finalidade do pedido e o nome da autora com inscrição no CRP.

2. Descrição da demanda

Descreva o que motivou a busca pela avaliação, quem forneceu as informações e o que levou à solicitação do documento. A resolução chama este item de "requisito indispensável", porque é ele que justifica os procedimentos escolhidos no item seguinte.

3. Procedimento

Aqui entra o raciocínio técnico que justifica o processo e os recursos usados, com o referencial teórico-metodológico. A norma pede que você cite as pessoas ouvidas, o número de encontros e a duração do processo.

O comentário do CFP pede também que as fontes fundamentais e complementares sejam explicitadas.

4. Análise

Exposição descritiva, metódica e coerente com os dados colhidos. A resolução veda afirmações sem sustentação em fatos ou teorias e descrições literais das sessões, salvo justificativa técnica. O Manual Orientativo reforça: a análise não é apenas a descrição dos resultados, e sim a interpretação fundamentada dos dados obtidos.

5. Conclusão

Decorre do que foi analisado e pode indicar diagnóstico, hipótese diagnóstica, prognóstico, encaminhamentos ou sugestão de projeto terapêutico. O documento se encerra com local, data de emissão, carimbo com nome e inscrição no CRP, laudas numeradas e rubricadas até a penúltima e assinatura na última.

O artigo 17 exige que a validade do conteúdo seja indicada no último parágrafo. A resolução também faculta registrar que o laudo é sigiloso, extrajudicial e não pode ser usado para outro fim.

6. Referências

Obrigatórias no laudo, pelo § 7º do artigo 13: fontes científicas e referências bibliográficas, preferencialmente em nota de rodapé.

Quais testes podem entrar no laudo?

A Resolução CFP nº 31/2022, que substituiu a nº 09/2018, define como fontes fundamentais os testes aprovados pelo CFP, as entrevistas e anamneses e os protocolos de observação. Recursos não psicológicos com respaldo científico entram como fontes complementares.

A mesma resolução determina que aplicação, correção e interpretação sigam o manual técnico aprovado no SATEPSI. E é explícita: usar teste com parecer desfavorável, ou que conste na lista de não avaliados, é considerado falta ética, exceto em pesquisa e ensino.

Antes de cada avaliação, vale conferir no site do SATEPSI se o instrumento e a versão que você tem continuam com parecer favorável.

O que mudou com o Manual Orientativo de 2025?

O Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos, publicado pelo CFP em 2025, não altera a Resolução nº 06/2019: ele orienta a aplicação. Para o laudo, os pontos práticos são:

  • traz um modelo do laudo item a item, já apontando a Resolução CFP nº 31/2022 como referência para os procedimentos;
  • esclarece que laudos com assinatura eletrônica válida dispensam rubricas físicas, citando a MP nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020;
  • admite IA como apoio na organização, redação e estrutura do documento, mas deixa interpretações, conclusões e hipóteses diagnósticas exclusivamente com a psicóloga;
  • inclui um modelo de termo de entrega do laudo após a sessão devolutiva.

Devolutiva e guarda: onde o prontuário entra

O artigo 18 da Resolução CFP nº 06/2019 torna dever realizar ao menos uma entrevista devolutiva na entrega do laudo; se ela não acontecer, você precisa registrar as razões. O termo de entrega do Manual ajuda a documentar esse momento.

Depois vem a guarda. O artigo 15 exige que o laudo e todo o material que o fundamentou fiquem guardados por no mínimo cinco anos, em meio físico ou digital. E a Resolução CFP nº 01/2009 determina que os documentos resultantes de instrumentos de avaliação sejam arquivados em pasta de acesso exclusivo do psicólogo, e que as cópias dos documentos emitidos fiquem arquivadas com data de emissão, finalidade e destinatário.

Na rotina do consultório, isso significa que protocolos, folhas de resposta, a cópia do laudo e o registro da devolutiva precisam estar no mesmo lugar, ligados ao prontuário do paciente e com acesso restrito. Um sistema de gestão com prontuário eletrônico e anexos por paciente resolve essa parte: a guarda deixa de depender de pastas soltas e o material aparece inteiro se o CRP pedir.

Conclusão

O laudo psicológico é o documento mais exigente da Resolução CFP nº 06/2019: seis itens separados, referências obrigatórias, instrumentos com parecer favorável no SATEPSI e devolutiva como dever. O modelo do Manual Orientativo de 2025 ajuda, mas quem sustenta o laudo é a análise fundamentada.

Feche cada avaliação com a devolutiva registrada e o material guardado em pasta exclusiva por pelo menos cinco anos. Assim o laudo cumpre o que promete e fica defensável diante de qualquer questionamento ético.

Este blog é do Singular Psi, o sistema para psicólogos com prontuário, agenda e financeiro em um só lugar.

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